25.11.08
História Feminina
História Feminina
(artigo_ pesquisa)
Uma perspectiva de sua história no ocidente
Na Grécia antiga o papel das mulheres era restrito à manutenção do lar
e ao cuidado para com os filhos. Somente os homens tinham acesso as
atividades públicas como a filosofia, a política e a arte. A mulher servia
de suporte à vida do homem. No Império Romano a discriminação era
semelhante, a legislação garantia ao homem, através da instituição do
paterfamilias, poder absoluto sobre a mulher, filhos e escravos.
Já outras sociedades, como na Gália, na Germânia em alguns povos da
América pré-colombiana (como os Iroqueses e os Hurons) possuíam uma
organização que não atribuia diferenças hierárquicas em função das
diferenças de sexo. Nas últimas duas, inexistia uma distinção entre
economia doméstica e economia social, as tarefas eram divididas
independentemente do sexo da pessoa.
Durante a Idade Média as mulheres tinham acesso à grande parte das
profissões, assim como o direito à propriedade. Também era comum
assumirem a chefia da família quando se tornavam viúvas. Há também
registros de mulheres que estudaram nas universidades da época,
porém em número muito inferior aos homens.
A escritora francesa Christine de Pizan (1364 - 1430), autora do livro "A
Cidade das Mulheres" onde defende que há igualdade por natureza
entre os sexos,apresenta um discurso em favor da igualdade entre os
sexos. Defendendo, por exemplo, uma educação idêntica à meninas e
meninos.
Com a desestruturação do modo de produção feudal e o início do
Renascimento, marcado pelo mercantilismo, formação dos Estados
Nacionais e retomada do Direito romano, surgem uma série de
retrocessos na condição da mulher na sociade ocidental. As mulheres
praticamente deixam de frequentar as universidades, têm restringido
grande parte de seus direitos civis (como o direito à propriedade e
heranças). O universo do trabalho também se fecha às mulheres, estas
passam a transitar num restrito número de profissões, justamente num
momento em que o trabalho passa a ter valor enquanto status social.
Como símbolo maior desse período de retrocessos está a caça às
bruxas iniciada pela igreja no século XV.
O feminismo, enquanto um movimento e uma filosofia, tem sua origem
na Europa Ocidental a partir do século XVIII. Para alguns, este tipo de
perspectiva só seria possível após o fenômeno do iluminismo com
pensadoras como Mary Wortley Montagu e a Marquesa de Condorcet,
lutadoras da educação feminina. A primeira sociedade científica para
mulheres foi fundada em Middelburgo, uma cidade ao sul dos Países
Baixos, em 1785.
É a partir das grandes revoluções que o feminismo incorpora seu cunho
reivindicatório e, unindo-se a alguns Partidos, ganha força de
expressão. Com a expansão do capitalismo e a Revolução Francesa
surgem os partidos de esquerda onde as mulheres encontram espaço
para as suas manifestações. Os partidos precisavam de mais
colaboradores e as mulheres precisavam de um espaço para manifestar
as suas reivindicações, como por exemplo, o direito ao voto. Os
movimentos feministas passaram a ficar intimamente ligados aos
movimentos políticos. Buscando ampliar as idéias liberais, as feministas
defendiam que os direitos conquistados pelas revoluções deveriam se
estender a ambos os sexos, por serem os direitos naturais de mulheres
e homens iguais. Como resultado da participação das mulheres na
Revolução Francesa, registra-se, por exemplo, a instauração do
casamento civil e a legislação do divórcio.
O livro "Em defesa dos direitos da mulher", de Mary Wollstonecraft, é um
dos poucos trabalhos escritos antes do século XIX que podem ser
classificados como feminista. Pelos padrões modernos, a sua metáfora
das mulheres como sendo a nobreza, a elite da sociedade e em perigo
de preguiça intelectual e moral, não soa como um argumento feminista.
Wollstonecraft acreditou que ambos os sexos contribuíam para a
degradação da mulher e tomou como uma verdade que as mulheres
tinham um poder considerável sobre os homens.
No século XIX, no contexto da Revolução Industrial, o número de
mulheres empregadas aumenta significativamente. Sem com isso
diminuir a diferença salarial entre os sexos, que tinha como justificativa
o pressuposto de que as mulheres teriam quem as sustentasse. Nesse
período a análise socialista ganha forma. No contexto desta visão, a
situação da mulher aparece como parte das relações de exploração na
sociedade de classes. Assim, o movimento feminista se fortifica como
um aliado do movimento operário. Como movimento organizado, data da
primeira convenção dos direitos da mulher em Seneca Falls, Nova
Iorque em 1848.
Nísia Floresta Augusta foi uma das principais personalidades que
introduziram o feminismo no Brasil. Natural do Rio Grande do Norte, ela
atuou como educadora, jornalista, tradutora, escritora e poetisa.
Augusta residiu no nordeste e sul do país mas também passou boa parte
de sua vida na Europa (principalmente na França, mas também na
Alemanha e Itália).
Em 1893 a Nova Zelândia foi primeiro país a conceder o direito de voto
às mulheres. Em 1918, a Alemanha e o Reino Unido permitem o voto
feminino, que só chegaria à França, à Itália e ao Japão em 1945.
Nas décadas de 1930 e 1940, as reinvindicações do movimento haviam
sido formalmente conquistadas na maior parte dos países ocidentais
(direito ao voto e escolarização e acesso ao mercado de trabalho). A
possibilidade da mulher trabalhar ganhou força principalmente no
contexto das duas grandes guerras, com grande parte dos homens
envolvidos com a guerra as mulheres ocuparam os postos de trabalho
vagos. Ao fim de ambas as guerras surgiram campanhas para
desvalorizar o trabalho feminino, mostrando que os avanços
conseguidos estavam ainda restritos ao âmbito legislativo.
Já na década de 1960, o movimento, influenciado por publicações como
O Segundo Sexo (1949) de Simone de Beauvoir, passa a defender que a
hierarquia entre os sexos não é uma fatalidade biológica e sim uma
construção social. Para além da luta pela igualdade de direitos,
incorpora o questionamento das raízes culturais das desigualdades.
Efeitos do feminismo no Ocidente
O feminismo foi responsável por várias mudanças nas sociedades ocidentais como:
o direito ao voto (para as mulheres)
crescimento das oportunidades de trabalho para mulheres e salários mais próximos aos dos homens, muito longe ainda de oportunidades e promoções equiparadas
direito ao divórcio
controle sobre o próprio corpo em questões de saúde, inclusive quanto ao uso de preservativos e ao aborto.
Algumas feministas dizem que muito falta a ser conquista nessas frentes, e as feministas do terceiro mundo muito provavelmente não tomariam essas conquistas por reais. A medida que a sociedade ocidental aceita os princípios feministas, exigências que antes pareciam absurdas se tornam convencionais e inquestionáveis: hoje em dia poucas pessoas questionariam o direito ao voto ou à propriedade de terras para mulheres, direitos que pareciam insensatos há 100 anos.
Em alguns casos (notadamente em relação aos salários iguais pela mesma função), apesar dos avanços, o movimento feminista ainda precisa batalhar para alcançar os objetivos completos. Os homens recebem salários maiores de mulheres na mesma função.
Em países Ocidentais, e já há vários , onde as mulheres ganham mais que os Homens. No entanto, as mulheres tendem a não apostar na carreira, por opção própria, e muitos homens também se queixam que tem menos "desculpas" para faltar ao emprego para cuidar dos filhos, para licenças de paternidade, para ir à escola, etc. Feitas as contas aos salários à hora, as mulheres trabalham muito menos horas em países desenvolvidos, e ganham mais, e têm mais direitos. Várias feministas, têm lutado pois não conseguem de facto apoios dos maridos, pois eles não podem, acabando por ser eles os prejudicados em trabalhos. Em países como a Suécia, Noruega, e outros, tem-se dado licenças de paternidade iguais, Guarda Conjunta, e outros, pois homens e mulheres, e até sindicatos, viram que havia discriminação contra os homens, que prejudicava todos.
Feministas propõe frequentemente o uso de uma linguagem não sexista, que utiliza, por exemplo, "senhorita" tanto para mulheres casadas como para mulheres solteiras. Também procuram criticar o uso de palavras que derivam do género masculino para descrever coisas relativas tanto à mulher quanto ao homem (por exemplo, homem para designar o ser humano; ou o uso de pronomes masculinos no plural, quando em referência a grupo de homens e mulheres — eles). Isso pode ser visto como uma tentativa de eliminar o sexismo de algumas línguas, pois algumas feministas acreditam que a linguagem afeta diretamente a percepção da realidade (veja hipótese de Sapir-Whorf). Existem línguas que possuem pronomes masculinos, femininos e neutros; nos locais onde a língua não impõe uma preferência por género, a discussão sobre linguagem sexista tende a ser minimizada. Mas uma vez que o idioma inglês (que é sexista) se torna a cada dia uma língua universal, o debate sobre linguagem sexista adquire importância.
Efeitos na educação moral
Aqueles que se opõe ao feminismo dizem que a busca da mulher por poder externo, aparente, em oposição à força interior no sentido de afetar a ética e os valores de outras pessoas, deixou um vácuo na área da educação moral, área em que tradicionalmente a mulher tinha influência. Algumas feministas argumentam que a educação, incluindo a educação moral, não devem ser encarada como responsabilidade exclusiva da mulher. Paradoxalmente, alguns dizem que a educação dada em casa pelas mães é uma maneira de agir feminista. Esses argumentos são muito discutidos, no que tange a responsabilidade do ensino de valores sociais e compaixão para as crianças.
Efeitos nas relações heterossexuais
O feminismo certamente teve efeitos nas relações heterossexuais, no Ocidente e em outros locais onde se fez presente.
Em alguns relacionamentos, houve uma mudança sensível na relação entre o homem e a mulher. Ambos tiveram de se adaptar a novas situações. Em alguns momentos específicos como na primeira e na segunda guerra mundial foi necessária a presença da mulher na esfera do trabalho, mas ainda por necessidades econômicas daquele contexto, posteriormente a mulher passa a absorver de maneira mais homogênea as necessidades do mercado de trabalho, mulheres de classe média também passam a ocupar essa esfera.
A mulher é sobrecarregada pela tripla jornada de trabalho: o trabalho doméstico, o trabalho formal e remunerado e o papel de cuidar dos filhos. Essa nova condição coloca para os relacionamentos tradicionais entre homens e mulheres um questionamento quanto a divisão de funções entre ambos: já que a mulher ocupa também o lugar de provedora, quem cuida dos filhos? quem faz o trabalho doméstico? Logo, a luta das mulheres por creche, como direito de toda criança a ser garantido pelo estado, faz parte também da luta feminista.
Em países mais patriarcalistas como o Brasil, ainda que as mulheres tenham somado as atividades da casa e trabalho, há ainda muita dificuldade em se estabelecer uma relação de igualdade no que diz respeito a divisão de tarefas domésticas, inclusive por conta do enraízamento cultural de papéis masculinos e femininos cristalizados.
Outra reivindicação do feminismo é a licença paternidade com o mesmo tempo para o homem e para mulher, ainda que, a exceção, em alguns países isso já ocorra[carece de fontes?], não é um direito garantido em todos os países.
Quanto ao comportamento sexual, as mulheres passaram a ter mais controle sobre seus corpos, e passaram a vivenciar o sexo com mais liberdade do que antes lhes era permitido. A consequência dessa revolução sexual é vista como positiva, uma vez que homens e mulheres passaram a poder ter experiências sexuais mais livres e compartilhadas. Entretanto algumas feministas argumentam que a revolução sexual foi benéfica apenas para os homens, uma vez que ainda se mantém valores diferentes para o que fazem homens e mulheres na vida sexual.
Alguns outros elementos abalaram a estrutura tradicional de família: a possibilidade do divórcio, o avanço da tecnologia que criou condições para a mulher se reproduzir sem que dependa de um parceiro, e as novas possibilidades de relacionamento, vem colocando em questão a estrutura patriarcal de família.
Efeitos na religião
O feminismo teve grande efeitos em variados aspectos da religião. Nas correntes liberais do protestantismo, a mulher agora pode ser ordenada clériga, e em algumas correntes do judaísmo a mulher pode ser ordenada rabina e cantor . Nesses grupos cristãos e judaicos a mulher adquiriu certa igualdade perante o homem, na capacidade de obter posições de poder. Essas mudanças enfrentam resistência na igreja católica e no Islão. Toda a tradição do Islão proíbe as mulheres muçulmanas de ocupar posições religiosas e de estudo da religião. Movimentos liberais dentro do islamismo procuram trazer reformas ao Islão que permitam, por exemplo, a participação mais efetiva das mulheres.
Na Igreja Católica o Santo Padre João Paulo II escreveu a Encíclica Da Dignidade da Mulher, onde fala sobre o papel fundamental das mulheres na história do Cristianismo. As religiosas católicas não fazem parte da hierarquia da Igreja, a qual possui três graus que são: os diáconos, os padres e os bispos. Segundo a referida encíclica há papéis femininos e masculinos na Igreja, uma divisão de tarefas. As mulheres religiosas são consagradas a Deus, a diferença entre os dois papéis está na função sacerdotal ministerial, que é destinada apenas aos homens. E prosseguindo, o Santo Padre afirma que o paraíso não é destinado aos ministros, mas antes aos santos, homens ou mulheres.
O Budismo também passou a autorizar mulheres e tem um caso na Europa, mas é tudo ainda muito incipiente.
O feminismo também foi importante no desenvolvimento de novas formas de religião. Especialmente as religiões neopagãs , que enfatizam a importância de uma deusa ou divindade feminina além da masculina, e questionam a sujeição da mulher nas religiões tradicionais. Certo ramo da Wicca -A Religião da Bruxaria Pagã-conhecido como Wicca Diânica tem sua origem no feminismo. Próximo a Wicca, há o feminismo mágico, corrente que argumenta quanto a incompreensão dos homens para com aquilo que chamam de bruxas, ou seja, mulheres com conhecimento científico ou médico superior. A auto-identificação como bruxas revela a posição dessas feministas em recuperar conhecimentos perdidos em razão da perseguição e eliminação das bruxas no passado.
O feminismo também discute o papel das mulheres na mitologia das religiões tradicionais. Especialmente no caso de Maria, é discutida a contradição de se acreditar que foi mãe e virgem, o que levaria muitas mulheres a aspirar um ideal impossível, e portanto teria consequências negativas em relação à sexualidade feminina
Marcos históricos do feminismo
Século XV a.C.
Hatshepsut viveu no século XV a.C. e foi a primeira faraó de todos os tempos. Governou durante 22 anos e trouxe prosperidade e inovação administrativa para o Antigo Egito.
Século XV
Joana D'Arc é queimada viva; foi beatificada em 1909 pelo Papa Pio X e canonizada em 1920 por Bento XV.
Século XVIII
1792 - Inglaterra
Mary Wollstonecraft escreve um dos grandes clássicos da literatura feminista – A Reivindicação dos Direitos da Mulher – onde defendia uma educação para meninas que aproveitasse seu potencial humano.
1793 - França
Olympe de Gouges foi uma escritora, jornalista e feminista. Pela divulgação de idéias libertárias e dos direitos das mulheres, foi guilhotinada em 3 de novembro de 1748, na França.
Século XIX
1816 - Inglaterra
Mary Shelley escreve Frankenstein. O romance obteve grande sucesso e gerou todo um novo gênero de horror, tendo grande influência na literatura e cultura popular ocidental.
1822 - Brasil
A Arquiduquesa da Áustria e imperatriz do Brasil, Dona Maria Leopoldina Josefa Carolina, exerce a regência, na ausência de D. Pedro I, que se encontrava em São Paulo. A imperatriz envia-lhe uma carta, juntamente com outra de José Bonifácio, além de comentários de Portugal criticando a atuação do marido e de dom João VI. Ela exige que D. Pedro proclame a Independência do Brasil e, na carta, adverte: "O pomo está maduro, colhe-o já, senão apodrece".
1827 - Brasil
Surge a primeira lei sobre educação das mulheres, permitindo que freqüentassem as escolas elementares; as instituições de ensino mais adiantado eram proibidas a elas.
1832 Brasil
A brasileira Nísia Floresta, do Rio Grande do Norte, defendia mais educação e uma posição social mais alta para as mulheres. Lança uma tradução livre da obra pioneira da feminista inglesa Mary Wollstonecraf. Inspirada nesta obra, Nísia escreve Direitos das mulheres e injustiça dos homens. Mas Nísia não fez uma simples tradução, ela se utiliza do texto da inglesa e introduz suas próprias reflexões sobre a realidade brasileira. É por isso considerada a primeria feminista brasileira e latino-americana.
1840 - Brasil
Anita Garibaldi lidera a luta entre imperialistas e farrapos, na Guerra dos Farrapos.
1857- Estados Unidos
No dia 8 de março, em uma fábrica têxtil, em Nova Iorque, 129 operárias morrem queimadas numa ação policial porque reivindicaram a redução da jornada de trabalho de 14 para 10 horas diárias e o direito à licença maternidade. Mais tarde foi instituído o Dia Internacional da Mulher, 8 de março, em homenagem a essas mulheres.
1865 - Brasil
Ana Néri, considerada a primeria enfermeira voluntária do Brasil. Em 1865 embarcou com o exército de voluntários na Guerra do Paraguai
1875
Helena Petrovna Blavatsky, a maior esoterista do Ocidente, funda a Sociedade Teosófica.
1879 - Brasil
As mulheres têm autorização do governo para estudar em instituições de ensino superior; mas as que seguiam este caminho eram criticadas pela sociedade.
1885 - Brasil
A compositora e pianista Chiquinha Gonzaga estréia como maestrina, ao reger a opereta A Corte na Roça. É a primeira mulher no Brasil a estar à frente de uma orquestra. Precursora do chorinho, Chiquinha compôs mais de duas mil canções populares, entre elas, a primeira marcha carnavalesca do país: Ô Abre Alas. Escreveu ainda 77 peças teatrais.
1887 - Brasil
Formou-se a primeira médica no Brasil: Rita Lobato. As pioneiras tiveram muitas dificuldades em se afirmar profissionalmente e algumas foram ridicularizadas.
1888 - Brasil
A Princesa Isabel assina a Lei Áurea abolindo a escravatura no Brasil.
1893 - Nova Zelândia
Pela primeira vez no mundo, as mulheres têm direito ao voto.
1896
Maria Montessori é a primeira médica a se formar na Itália. Feminista e criadora do método Montessori de aprendizagem.
1899 - Brasil
Uma mulher, Myrthes de Campos, foi admitida no Tribunal de Justiça Brasileiro, para defender um cliente
Século XX
1903
Marie Curie é a primeira mulher a lecionar em Sorbonne e a primeira a vencer o Prêmio Nobel de Física "em reconhecimento pelos extraordinários serviços obtidos em suas investigações conjuntas sobre os fenômenos da radiação, descoberta por Henri Becquerel".
1917 - Brasil
A professora Deolinda Daltro, fundadora do Partido Republicano Feminino em 1910, lidera uma passeata exigindo a extensão do voto às mulheres.
Anos 20
1920 - EUA
Sufrágio feminino.
1922
Bertha Lutz funda a Federação Brasileira para o Progresso Feminino
1923 - Japão
As atletas femininas ganham o direito de participarem das academias de artes marciais.
1928 - Brasil
O Governador do Rio Grande do Norte, Juvenal Lamartine, consegue uma alteração da lei eleitoral dando o direito de voto às mulheres. Elas foram às ruas, mas seus votos foram anulados. No entanto, foi eleita a primeira prefeita da História do Brasil: Alzira Soriano de Souza, no município de Lages - RN.
Anos 30
1932 - Brasil
Getúlio Vargas promulga o novo Código Eleitoral, garantindo finalmente o direito de voto às mulheres brasileiras.
A primeira atleta brasileira a participar de uma Olimpíada, a nadadora Maria Lenk, de dezessete anos, embarca para Los Angeles. É a única mulher da delegação olímpica. No ano de 1939, durante a preparação para os Jogos Olímpicos de Tóquio, quebrou dois recordes mundiais individuais, nos 200m e 400m peito, a primeira e única brasileira a fazê-lo.
1933 - Brasil
Nas eleições para a Assembléia Constituinte, são eleitos 214 deputados e uma única mulher: a paulista Carlota Pereira de Queirós.
1937/1945 - Brasil
O Estado Novo criou o Decreto 3199 que proibia às mulheres a prática dos esportes que considerava incompatíveis com as condições femininas tais como: "luta de qualquer natureza, futebol de salão, futebol de praia, pólo, pólo aquático, halterofilismo e beisebol". O decreto só foi regulamentado em 1965.
Anos 40
Khertek Anchimaa-Toka é a primeira mulher não-monarca a tornar-se chefe de Estado, embora não eleita, da extinta República Popular de Tannu Tuvá.
1945
A igualdade de direitos entre homens e mulheres é reconhecida em documento internacional, através da Carta das Nações Unidas.
1948
Depois de 12 anos sem a presença feminina, a delegação brasileira olímpica segue para Londres com 11 mulheres e 68 homens. Neste ano, a holandesa Fanny Blankers-Keon, 30 anos, mãe de duas crianças, foi a grande heroína individual da Olimpíada, superando todos os homens ao conquistar quatro medalhas de ouro no atletismo.
1948
Declaração Universal dos Direitos Humanos.
1949
São criados os Jogos da Primavera, ou ainda "Olimpíadas Femininas". No mesmo ano, a francesa Simone de Beauvoir publica o livro O Segundo Sexo, no qual analisa a condição feminina.
Anos 50
1951
Aprovada pela Organização Internacional do Trabalho a igualdade de remuneração entre trabalho masculino e feminino para função igual.
1952
A psiquiatra Nise da Silveira funda o Museu da Imagem e do Inconsciente e introduz a psicologia junguina no Brasil. Nise é também uma pioneira no combate às terapias agressivas, como lobotomia, eletrochoque e confinamento hospitalar. Pioneira também da terapia com animais e pacientes.
Anos 60
1960 - Brasil
A paulista Maria Esther Andion Bueno torna-se a primeira mulher a vencer os quatros torneios do Grand Slam (Australian Open, Roland-Garros, jogando em duplas e Wimbledon, US Open, jogando em simples). Conquistou, no total, 589 títulos ao longo da carreira.
1963 - União Soviética
Valentina Tereshkova torna-se a primeira mulher cosmonauta no espaço.
1965
Elis Regina interpreta Arrastão, de Vinícius de Moraes, no I Festival de Música Popular Brasileira e inaugura a MPB.
Anos 70
1974 - Argentina
Isabel Perón torna-se a primeira mulher presidente.
1974 Brasil
A cantora Clara Nunes vende 500 mil cópias do LP Claridade, a primeira cantora a atingir essa vendagem.
1975 - Argentina
Ano Internacional da Mulher. A ONU promove a I Conferência Mundial sobre a Mulher, na Cidade do México. Na ocasião, é criado um Plano de Ação.
1975
Em 5 de maio de 1975, com a sólida vitória obtida pelos conservadores, Margaret Thatcher tornou-se a primeira mulher a ocupar o cargo de primeiro-ministro da Grã-Bretanha, e primeira a liderar uma nação no Ocidente. Foi responsável também pela implementação da privatização no país e dos princípios neo-liberais.
1977 - Brasil
A escritora fortalezense Rachel de Queiroz é primeira mulher a ingressar na Academia Brasileira de Letras.
1979 - Brasil
Eunice Michilles, então representante do PSD/AM, torna-se a primeira mulher a ocupar o cargo de Senadora, por falecimento do titular da vaga. A equipe feminina de judô inscreve-se com nomes de homens no campeonato sul-americano da Argentina. Esse fato motivaria a revogação do Decreto 3.199.
-Portugal Maria de Lurdes Pintasilgo torna-se a primeira mulher a ocupar o cargo de Primeiro-ministro de Portugal
Anos 80
1980 - Islândia
Vigdís Finnbogadóttir é a primeira mulher do mundo eleita Presidente da República.
1980 - Brasil
Recomendada a criação de centros de autodefesa, para coibir a violência doméstica contra a mulher. Surge o lema: Quem ama não mata.
1981 Brasil
A cantora Simone é a primeira cantora a superlotar sozinha um estádio, o Maracanãzinho.
1983 - Brasil
Surgem os primeiros conselhos estaduais da condição feminina (MG e SP), para traçar políticas públicas para as mulheres. O Ministério da Saúde cria o PAISM - Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher, em resposta à forte mobilização dos movimentos feministas, baseando sua assistência nos princípios da integralidade do corpo, da mente e da sexualidade de cada mulher.
1983 - Estados Unidos
Sally Ride é a primeira mulher astronauta norte-americana. Voou na nave espacial Challenger.
1985 - Brasil
Surge a primeira Delegacia de Atendimento Especializado à Mulher - DEAM (SP) e muitas são implantadas em outros estados brasileiros. Ainda neste ano, com a Nova República, a Câmara dos Deputados aprova o Projeto de Lei que criou o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.
1985 - Nações Unidas
É criado o Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem), em lugar do antigo Fundo de Contribuições Voluntárias das Nações Unidas para a Década da Mulher.
1986 Brasil.
Iolanda Lima Fleming que nasceu em "Vila Castelo" Acre, foi a primeira mulher a governar um estado brasileiro.
1987 - Brasil
Criação do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Rio de Janeiro - CEDIM/RJ, a partir da reivindicação dos movimentos de mulheres, para assessorar, formular e estimular políticas públicas para a valorização e a promoção feminina.
1988 - Brasil
Através do lobby do batom, liderado por feministas e pelas 26 deputadas federais constituintes, as mulheres obtêm importantes avanços na Constituição Federal, garantindo igualdade a direitos e obrigações entre homens e mulheres perante a lei.
Anos 90
1990 - Brasil
Eleita a primeira mulher para o cargo de senadora: Júnia Marise, do PDT/MG.
A economista Zélia Cardoso de Mello assume a pasta do Ministério da Fazenda, do Governo Fernando Collor de Mello, tornando-se a mulher que mais acumulou poder em toda história republicana do Brasil. A ministra implementa um plano econômico neo-liberal, que incluiu privatizações, abertura às importações e modernização industrial e tecnológica. O plano foi seguido pelos governos seguintes.
1991 - Futebol
É realizada a primeira Copa Mundo de futebol feminino na China
1993 - Brasil
Assassinada Edméia da Silva Euzébia, líder das Mães de Acari, o grupo de nove mães que ainda hoje procuram seus filhos, 11 jovens da Favela de Acari (RJ), seqüestrados e desaparecidos em 1990.
1993
Ocorre, em Viena, a Conferência Mundial de Direitos Humanos. Os direitos das mulheres e a questão da violência contra o gênero recebem destaque, gerando assim a Declaração sobre a eliminação da violência contra a mulher.
1994 - Brasil
Roseana Sarney é a primeira mulher eleita governadora de um estado brasileiro: o Maranhão. Foi reeleita em 1998.
1996 - Brasil
O Congresso Nacional inclui o sistema de cotas, na Legislação Eleitoral, obrigando os partidos a inscreverem, no mínimo, 20% de mulheres nas chapas proporcionais.
1996 - Brasil
A escritora Nélida Piñon é a primeira mulher a ocupar a presidência da Academia Brasileira de Letras. Exerce o cargo até 1997 e é membro da ABL desde 1990.
1997 - Brasil
As mulheres já ocupam 7% das cadeiras da Câmara dos Deputados; 7,4% do Senado Federal; 6% das prefeituras brasileiras (302). O índice de vereadoras eleitas aumentou de 5,5%, em 1992, para 12%, em 1996.
1998 - Brasil
A Senadora Benedita da Silva é a primeira mulher a presidir a sessão do Congresso Nacional.
1999 - Brasil
A atriz brasileira Fernanda Montenegro concorre ao prêmio máximo do cinema mundial o Oscar, pela atuação no longa-metragem Central do Brasil.
2000 - Brasil
Em 14 de dezembro de 2000, Ellen Gracie Northfleet torna-se a primeira mulher a integrar a Suprema Corte do Brasil desde a sua criação. Foi também eleita Juíza Substituta do Tribunal Superior Eleitoral em sessão de 8 de fevereiro de 2001 e em 20 de fevereiro de 2003 foi eleita e tomou posse como vice-presidente da Corte eleitoral. É atualmente a presidente do Supremo Tribunal Federal do Brasil e a maior autoridade legal do país.
Século XXI
2001 - Alemanha
A alemã Jutta Kleinschmidt é a primeira mulher a vencer o Rali Paris-Dakar, na categoria carros. Considerada a prova mais difícil do planeta - seu desafio é atravessar o deserto Kleinschmidt, com essa vitória, faz juz à força feminina, presente em todas as atividades do mundo atual. Em 23 anos de disputa, jamais uma mulher havia ganho nessa competição.
2002
A pintora brasileira Sônia Menna Barreto é a primeria artista brasileira a ter uma obra incorporada pela Royal Collection, acervo de arte da Família real britânica.
Madre Paulina é canonizada pelo Papa João Paulo II.
2003 - Brasil
Marina Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT) do Acre, reeleita senadora com o triplo dos votos do mandato anterior, assume o Ministério do Meio Ambiente do governo Lula no dia 10 de janeiro de 2003. Em seu discurso de posse, disse: "Não acho que devemos nos render à lógica do possível. O possível é feito para não se sair do lugar".
2004 - Inglaterra
J. K. Rowling, autora do best-seller mundial Harry Potter é a primeira pessoa no mundo a ficar bilionária escrevendo livros e segunda maior fortuna dentre as personalidades femininas, atrás apenas da apresentadora Oprah Winfrey.
2005 -
A professora Suely Vilela é eleita reitora da USP, a primeira da história da universidade.
A missionária Dorothy Stang foi assassinada em fevereiro deste ano em Anapu, no Sudoeste do Pará. Ela trabalhou durante 30 anos em pequenas comunidades da Amazônia pelo direito à terra e à exploração sustentável da floresta.
A política alemã Angela Merkel, líder do partido democrata cristão, é eleita chanceler da Alemanha. A primeira mulher a ocupar este cargo na história do país.
2006
Sancionada a Lei Maria da Penha. Dentre as várias mudanças, a lei aumenta o rigor nas punições das agressões contra a mulher.
A socialista Michelle Bachelet é eleita presidente do Chile. A primeira mulher a ocupar este cargo na história do país.
O Parlamento paquistanês aprova mudança na lei islãmica sobre o estupro: a lei exigia que uma mulher estuprada deve apresentar como testemunhas quatro homens considerados "bons muçulmanos" ou, caso contrário, enfrentaria acusações de adultério. A nova lei tira este crime da esfera das leis religiosas e o inclui no código penal.
Em 22 de junho a Revista Forbes elege a apresentadora norte-americana Oprah Winfrey a única pessoa negra bilionária por três anos seguidos, além de a mulher mais rica, filantropa e influente do mundo.
Yeda Crusius (PSDB) é eleita a primeira governadora do Rio Grande do Sul, no pleito realizado em 1 de outubro de 2006, com 2.037.923 votos (32,9% dos votos válidos).
2007
Drew Gilpin Faust, 59, professora especializada na Guerra Civil americana, foi nomeada reitora da mais antiga universidade do país, a Harvard.
O feminismo hoje
Mulheres em fila para votar no Bangladesh.Muitas feministas acreditam que a discriminação contra mulheres ainda existe tanto em países subdesenvolvidos quanto em países desenvolvidos. O quanto de discriminação e a dimensão do problema são questões abertas.
Existem muitas idéias no movimento a respeito da severidade dos problemas atuais, sua essência e como enfrentá-los. Em posições extremas encontram-se certas feministas radicais que argumentam que o mundo poderia ser muito melhor se houvessem poucos homens. Algumas feministas afastam-se das correntes principais do movimento, como Camille Paglia; se afirmam feministas mas acusam o feminismo de ser, por vezes, uma forma de preconceito contra o homem. (Há um grande número de feministas que questiona o rótulo "feminista", aplicado a essas dissidentes.)
Muitas feministas, no entanto, também questionam o uso da palavra "feminismo" para se referir a atitudes que propagam a violência contra qualquer género ou para grupos que não reconhecem uma igualdade entre os sexos. Algumas feministas dizem que o feminismo pode ser apenas uma visão da "mulher como povo". Posições que se baseiam na separação dos sexos são consideradas, para esses grupos, sexistas ao invés de feministas.
Há feministas que fazem questão de assumir diferenças entre os sexos — ao contrário da corrente principal que sugere que homem e mulher são iguais. A ciência moderna não tem um parecer claro sobre a extensão das diferenças entre homem e mulher, além dos aspectos físicos (anatómicos, genéticos, hormonais). Essas feministas sustentam que, embora os sexos sejam diferentes, nenhuma diferença deve servir de base à discriminação.
O debate sobre questões feministas no Ocidente não deve, no entanto, distrair o movimento feminista de seu principal objectivo no século XXI: promover maiores direitos para as mulheres nas sociedades do Oriente.
Estatísticas mundiais
Apesar dos avanços feitos pelas mulheres no que respeita à igualdade no mundo ocidental, há um longo caminho a percorrer para se chegar à igualdade, de acordo com as seguintes estatísticas:
As mulheres detêm apenas 1% da riqueza mundial, e ganham 10% das receitas mundiais, apesar de constituirem 49% da população.
Quando se considera a criação dos filhos e o trabalho doméstico, as mulheres trabalham mais do que os homens, quer no mundo industrializado, quer no mundo subdesenvolvido (20% a mais no mundo industrializado, 30% no resto do mundo).
As mulheres estão sub-representadas em todos os corpos legislativos mundiais. Em 1985 a Finlândia detinha a maior percentagem de mulheres na legislatura nacional, com aproximadamente 32% (cf. NORRIS, P.. Women's Legislative Participation in Western Europe, West European Politics). Atualmente, a Suécia tem o maior número, com 42%. A média mundial é apenas 9%.
Em média, mundialmente, as mulheres ganham 30% menos do que os homens, mesmo quando têm o mesmo emprego.
Dia Internacional da Mulher
O Dia Internacional da Mulher é celebrado a 8 de Março de todos os anos. É um dia comemorativo para a celebração dos feitos econômicos, políticos e sociais alcançados pela mulher. De entre outros eventos históricos relevantes, comemora-se o incêndio na fábrica da Triangle Shirtwaist (Nova Iorque, 1911) em que 140 mulheres perderam a vida.
Dia Internacional de Combate à Violência contra a Mulher
O Dia Internacional de Combate a Violência contra a Mulher é celebrado em 25 de Novembro, decidido pelo Primeiro Encontro Feminista da latino-americano e do Caribe em 1981, e oficialmente adotado pela ONU em 1999. A data marca o brutal assassinato das revolucionárias Irmãs Mirabal a mando do então, ditador da República Dominicana, Rafael Trujillo, em 25 de novembro de 1961.
Sufrágio feminino
Movimentos feministas e algumas de suas formas
O movimento feminista vem se organizando e atuando em diferentes frentes de luta e em diferentes formas, tendo como consequência uma diversidade de vertentes que variaram ao longo da história e do contexto social: por meio da igualdade, da diferença e da separação, há porém, no feminismo um compromisso comum de por fim a dominação masculina e à estrutura patriarcal. As diferenças situam-se na identidade, no adversário, quais os focos de luta bem como as metas as quais se quer alcançar, as divergências vão da análise das raízes do patriarcalismo, a possibilidade de combater, de reformar o estado patriarcal e/ou capitalismo patriarcal, a heterossexualidade patriarcal ou ainda a dominação cultural.
O feminismo liberal e socialista tem a identidade nas mulheres como seres humanos e toma como adversário o Estado patriarcal e/ou capitalismo patriarcal, tem como meta direitos iguais, inclusive direito de ter filhos ou não. Concentrou seus esforços na obtenão de direitos iguais para homens e mulheres em todas as esferas da vida social, econômica e institucional.
As feministas radicais tiveram origem a partir daquelas mulheres que começaram a se organizar em oposição às contínuas discriminações que sofriam nas organizações de esquerda das quais participavam. Identificavam nos homens os agentes da opressão, tomando as outras formas de opressão como extensão da supremacia masculina. Concentravam seus esforços na conscientização e para tanto, organizavam grupos exclusivamente femininos.
O feminismo cultural tem a identidade na comunidade feminina, seus adversários são as instituições e os valores patriarcais, tem como meta a autonomia cultural.
O feminismo essencialista (espiritualismo, ecofeminismo) tem como identidade o modo feminino de ser, acreditam numa essência única feminina e tem como adversário o modo masculino de ser, tem como meta a liberdade matriarcal.
O feminismo lesbiano tem como identidade a irmandade sexual/cultural, como adversário a heterossexualidade patriarcal e como meta a abolição do gênero pelo separatismo.
Além dessas formas, há as identidades femininas específicas étnicas, nacionais, autodefinidas, estas tem identidade autoconstruídas por exemplo: feminista lésbica negra, tem como adversário a dominação cultural e como meta o multiculturalismo destituído de gênero.
Há ainda o feminismo pragmático (operárias, autodefesa da comunidade, maternidade etc.) que tem como identidade donas de casa, mulheres exploradas/agredidas e tem como adversário o capitalismo patriarcal e como meta a sobrevivência/dignidade.
Com a oposição de movimentações antifeministas, as diferenças entre feministas radicais e liberais foram cada vez mais ficando a margem, o que possibilitou a a aproximação entre essas correntes uma vez que seria necessária a união de forças para sustentar o movimento. Há também outro elemento a ser considerado ao se fazer a diferenciação das formas do feminismo que é o da geração, fator este que já não está relacionado à divisão entre radicais e liberais, mas ao maior grau de importância conquistado pelo lesbianismo, a importância dada a expressão sexual, e uma maior abertura para cooperar com os movimentos sociais masculinos, caracteristícas das gerações mais recentes.
Alguns tipos de organizações feministas podem ser encontrados: - Organizações nacionais, cuja principal exigência são os direitos iguais - Organizações prestadoras de serviços diretos (redes de grupos locais) - Organizações de defesa da mulher - especialistas
A partir da década de 60, uma década após Simone de Beauvoir ter escrito o livro O segundo sexo, aonde denuncia as raízes culturais e sociais da desigualdade sexual, as teorias feministas já passam a uma necessidade de compreensão do universo no qual a mulher está inserida a partir da construção social de sua condição. Incorporam, portanto outras frentes de luta, e começam a forjar o conceito de gênero e da hierarquia mascarada pela diferenciação de papéis.
Um movimento que tem suas origens no feminismo radical é o feminismo descontrutivista, que acredita ser o sexo (tanto no sentido biológico quanto social) uma construção social, que deve ser rejeitada enquanto unidade de classificação. Para esse tipo de feminismo, o paradigma de dois sexos deve ser substiuído por outro, que considere diversas sexualidades.
Embora muitas líderes do feminismo tenham sido mulheres, nem todas as pessoas adeptas do feminismo são mulheres e nem todas as mulheres são feministas. Um dos pontos de divergência no interior do movimento é a participação ou não de homens no movimento feminista.
O feminismo encontra bastante limitação fora do ocidente, onde esteve restrito durante o século XX. Os movimentos feministas esperam que suas ações e conquistas ganhem espaço em todo o mundo durante o século XXI.
Essa fragmentação e multiplicidade de identidades feministas, não se refere necessariamente a uma fraqueza, mas sim a uma força, já que encontramos sociedades caracterizadas por diversos conflitos sociais e lutas pelo poder, demandando diferentes formas de aliança e de autodefinição das identidades. Não há, portanto, um movimento único feminista, mas muitas identidades diferentes e autônomas, alcançando micropoderes, baseados nas experiências adquiridas pela vida. Estas experiências são tão diferentes que denunciam a multiplicidade de identidades femininas e o multiculturalismo que não podem ser negligenciados ou ser uma única forma imposta pelo patriarcalismo.
Relações com outros movimentos
O movimento feminista se relaciona com outros movimentos sociais na medida em que as questões ligadas a condição da mulher acabam por se interligar com questões de opressão como de classe, raça e sexual. Em alguns momentos da história, essa abetura não existe, principalmente pela necessidade de uma auto-afirmação das mulheres enquanto grupo organizado e autônomo. Porém, com as gerações que se seguem, novas condições vão sendo colocadas para os movimentos abrindo novas possibilidades de organização e de solidariedade entre movimentos de focos diferentes. Sobreposições de opressões como, por exemplo, a mulher negra, a mulher lésbica, a mulher pobre incentivam não só as frentes específicas dentro do feminismo, mas o coloca ao lado de outros movimentos que se colocam igualmente contra qualquer tipo de discriminação.
A maioria dos grupos feministas adota uma visão holística quanto à política — o que concordaria com a frase de Martin Luther King, "Uma injustiça em algum lugar é uma injustiça em todo lugar". Principalmente nos Estados Unidos, onde a segregação racial é clara, alguns feministas costumam apoiar outros movimentos como o movimentos dos direitos cívicos e o movimento dos direitos homossexuais. Muitas feministas negras participam também do movimento negro, e criticam o feminismo por ser ele dominado por mulheres brancas; argumentam que os problemas enfrentados pela mulher negra são ainda piores em razão do preconceito racial somado ao preconceito de género. Essa idéia é a chave do feminismo pós-colonial. Muitas mulheres negras dos Estados Unidos preferem o termo womanism (algo como mulherismo) em detrimento do tradicional feminism.
Certas feministas rechaçam as mulheres transexuais, porque questionam a distinção entre homem e mulher. Mulheres transexuais são algumas vezes excluídas de reuniões exclusivas à mulheres e eventos feministas, e são rejeitadas por determinadas feministas que dizem que ninguém que nasceu homem poderá realmente entender a opressão que a mulher enfrenta. Por outro lado, as mulheres transexuais argumentam que somente uma visão estereotipada da transexualidade poderia clamar que estas pessoas representam construções tradicionais do "ser homem" e do "ser mulher"; que enfrentam discriminação semelhante às mulheres biológicas, e inclusive lutam a respeito de direitos legais que não lhes são assegurados; que não é a genitália o que torna uma pessoa mulher; que uma vez que realmente são mulheres, cabe a elas por direito o reconhecimento de suas lutas como lutas feministas; e que a discriminação que sofrem não é nada mais do que outra face do patriarcalismo e uma clara expressão de transfobia e misoginia.
Atualmente, o desafio das mulheres
está na luta pela justiça e pela redução
das desigualdades sociais
Jacqueline Pitanguy*
* Socióloga, diretora da Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (Cepia) e ex-presidenta do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher
É difícil definir o feminismo porque o significado do termo se tece cotidianamente. Ele envolve a vida no dia-a-dia, o trabalho, a família, a saúde, a educação, as relações sexuais e afetivas. Como movimento social, o feminismo surgiu no Brasil em meados da década de 70, durante a ditadura militar, e funcionava como um laço de solidariedade entre mulheres advindas de espaços diversos.
É inegável que desde aquele tempo ocorreu uma significativa mudança, tanto na posição da mulher quanto na percepção sobre o seu papel na sociedade – e atribuo ao feminismo a responsabilidade principal por essa mudança. Entretanto, é importante ressaltar que a história não se escreve de forma linear e que as conquistas não são necessariamente cumulativas. Assim é que só hoje, já no século XXI, a Câmara dos Deputados aprovou o novo texto do Código Civil, que acaba com a possibilidade de anulação do casamento por perda de virgindade da mulher antes do matrimônio. Da mesma forma, apesar de o Superior Tribunal de Justiça ter rejeitado, em 1991, o argumento da legítima defesa da honra em casos de assassinato de mulheres por seu companheiro, ainda há advogados defendendo essa tese em tribunais de júri de todo o país.
Outros problemas permanecem. Apesar de as mulheres possuírem maior escolaridade que os homens, os dados estatísticos do IBGE demonstram que elas têm renda menor. E as informações dos tribunais eleitorais indicam a baixa representatividade da mulher nos cargos eletivos – o que indica o pequeno poder político que alcançou até agora.
A ação política do feminismo se orienta, portanto, não só no sentido de consolidar o que já foi alcançado, mas também de avançar e responder a novos desafios. Existe um novo feminismo? No fim dos anos 70 e início dos 80, coincidindo com o processo de transição democrática, o movimento levou a debate público questões como a violência doméstica, a sexualidade, a reprodução, a igualdade de direitos entre mulheres e homens. Até então esses eram temas considerados de ordem privada. Com o processo de democratização, o feminismo reivindicou e conquistou espaços em nível governamental. Foram criados os Conselhos dos Direitos da Mulher, que, atuando em forma concertada com os movimentos de mulheres, alcançaram vitórias significativas na Constituição de 1988.
Nos anos 90 a agenda feminista foi implementada sobretudo por intermédio de organizações não-governamentais, as ONGs, nas quais a militância informal é substituída pelo trabalho profissional. Essas organizações, interligadas pelos meios de comunicação, mantêm um intercâmbio constante, tecendo estratégias nacionais e internacionais que vêm influenciando os debates das Nações Unidas sobre a posição da mulher na sociedade, sobre os direitos sexuais e reprodutivos e sobre a violência doméstica.
Sem negar a importância dessas conquistas formais que estabelecem um novo patamar de direitos humanos para as mulheres, cabe ressaltar que o usufruto desses direitos é marcado pelas desigualdades sociais e de raça e etnia que caracterizam nossa sociedade. Continuamos a enfrentar o desafio da realização da justiça social, no sentido de encurtar, para todas as mulheres, a distância entre as conquistas legais e a realidade.
Uma história do feminismo no Brasil
Céli Regina Jardim Pinto, Ed. Fundação Perseu Abramo, 2003.
por Rafael Evangelista
Em um país como o Brasil, com problemas sociais extremamente graves, há espaço para que o movimento feminista tenha destaque na luta política, ou sua causa fica subordinada à resolução das questões "emergenciais"? Depois da leitura de Uma história do feminismo no Brasil, a resposta para essa pergunta parece ser obviamente positiva. Ao levantar bandeiras como o direito ao voto e à eleição, à igualdade de salários perante aos homens e à proteção contra os abusos no ambiente de trabalho (como o assédio sexual), o movimento feminista tem contribuído sistematicamente para tornar o Brasil um país mais democrático, superando sua origem autoritária e oligárquica.
Esse dilema, a opção entre questões sociais mais gerais ou os problemas específicos das mulheres, no entanto, acompanhou boa parte da história do movimento feminista no Brasil. É o que mostra a autora Céli Regina Jardim Pinto ao contar essa história, costurada a partir de diversas outras obras que retratam momentos históricos particulares do feminismo brasileiro.
A autora divide o livro, e a história do feminismo, em quatro períodos principais: do fim do século XIX até a década de 30, quando a principal bandeira era o sufrágio feminino; do ápice da ditadura até o processo de redemocratização; o período da Constituinte; e as perspectivas abertas pelos anos 90.
Filha de Adolfo Lutz e com boa circulação entre a elite econômica e política, a moderada Bertha Lutz foi a principal líder feminista até a década de 30. Por meio de sua Federação Brasileira para o Progresso Feminino, ela foi uma das principais articuladoras da pressão política pelo sufrágio. Segundo a autora, ela reuniu três condições fundamentais que a levaram a ser uma das principais líderes. Ela tinha condições econômicas, pois vinha de uma família de elite; condições culturais dos pais, que lhe davam liberdade; e condições profissionais, pois era uma das raras cientistas que trabalhavam no serviço público.
Mas a luta no início do século XX não se reduziu ao sufrágio e a Bertha Lutz. Céli Pinto registra também a atuação das feministas no meio do movimento anarquista e operário e nas diversas publicações do fim do século XIX e início do século XX. Estas já lidavam com o dilema sobre a relevância da questão feminista frente às lutas de classe. As mulheres mais ligadas ao movimentos operário ainda colocavam como central a exploração do trabalho. Mas outras, ligadas a publicações independentes, já vêem a exploração da mulher como derivada da posição dominante do homem, que se interessaria em deixá-las à margem do espaço público.
Logo após a revolução de 30 e da conquista do sufrágio feminino, o que se vê é um grande hiato que durará até o fim da década de 60. A autora vê esse período como um refluxo para o feminismo. A discussão política foi muito pautada pela luta socialista, "não havendo espaço para lutas, chamadas na época de particularistas".
Quando a efervescência mundial em torno das liberdades civis e da igualdade de direitos chega a seu ápice, no final da década de 60, encontra um Brasil oprimido pelo regime militar. Ao final da década de 70, o movimento feminista se torna uma das vozes mais importantes na luta pela anistia. O exílio também acaba por influenciar o feminismo no Brasil, ao colocar as feministas em contato com a Europa e os Estados Unidos.
Já no período posterior, na redemocratização, a questão passa a ser aderir ou não aos espaços políticos legítimos alcançados pela via eleitoral. Nesse período se destacam a atuação do Conselho Nacional do Direito da Mulher (CNDM), criado pelo governo federal, e a forte pressão feita junto à assembléia constituinte, que resultou em grandes avanços.
A partir da década de 90, a autora identifica uma transformação do feminismo no Brasil. As questões passam a ser incorporadas pela sociedade, que não tolera mais preconceitos de gênero e cor. Ao mesmo tempo, por meio das ONGs, a atuação do movimento se especializa em determinadas questões, como a da saúde, da violência e do racismo.
Uma história do feminismo no Brasil é um documento interessante principalmente pelo seu caráter panorâmico. Por meio dele, é possível perceber o fortalecimento gradual do movimento feminista, partindo da conquista de direitos mais básicos, como votar e ser votada, até vitórias que continuam a ser ameaçadas, como o direito ao aborto em caso de estupro e de risco de vida. Desde o fim do século passado até hoje, ao lutar por causas às vezes tomadas como laterais, o movimento contribui decisivamente para que os direitos daqueles que estão em posições sociais desfavoráveis sejam ampliados e respeitados.
Críticas ao feminismo
O movimento social de mulheres, andando de mãos dadas com o feminismo conseguiu uma série de avanços na sociedade ocidental. O sufrágio universal, proteção legal para trabalhadoras gestantes, criação de delegacias específicas para mulheres, abolição de algumas leis misóginas, etc.
Mas, como todo movimento de mudança social, o movimento de mulheres recebeu algumas reações contrárias, algumas das quais claramente misóginas. É complicado falar em críticas ao feminismo, porque é complicado falar em feminismo, tendo em vista que são várias correntes de pensamento e não apenas uma. Porém existem algumas críticas ao "feminismo em geral" ou a idéia que se tem do que seja o feminismo.
Alguns críticos (tanto homens quanto mulheres) pensam que as feministas estão efectivamente pregando o ódio contra os homens, ou tentando mostrar a inferioridade do homem; argumentam que se as palavras "homem" e "mulher" forem substituídas por "negro" e "branco", os textos feministas podem se transformar naturalmente em manifestos racistas. Essas são críticas que cabem se aplicadas a pensadoras como Valerie Solanas -que propõe a eliminação masculina em seu SCUM Manifesto- mas que não cabem se aplicadas indiscriminadamente a qualquer pensamento feminista. Na verdade, parecem aquelas críticas do começo do século XIX que viam as sufragettes como odiadoras-de-homens, é uma crítica que reduz as sutilezas e questionamentos profundos de como funcionam as relações opressoras de gênero a um simples não-gostar.
Outros críticos dizem que, por conta do feminismo, os homens começam a ser oprimidos; a crítica diz que em países como os EUA a taxa de suicídios entre homens tem crescido bastante desde a década de 70, sendo maior do que a taxa entre a população feminina, e tenta concluir com isso que os homens estão se matando mais devido a uma contra-opressão por parte das mulheres. As feministas se defendem afirmando que não há relação causal necessária entre o feminismo e o aumento do suicídio masculino.
Alguns grupos conservadores vêem o feminismo como elemento de destruição dos papéis tradicionais dos géneros e dos valores da família nuclear, nomeadamente quando o pai e a mãe são trabalhadores bem sucedidos e ocupados, não sobrando ninguém para cuidar bem das crianças. As feministas geralmente respondem que os papéis tradicionais de género servem para silenciar e oprimir a mulher e que a família nuclear é a semente da sociedade patriarcal.
Outra crítica é de que a justiça, a partir da intervenção feminista, tem privilegiado mulheres em disputas legais do tipo custódia das crianças em caso de divórcio, ou em casos de assédio sexual aonde seria quase que impossível para um acusado provar-se inocente. Outras críticas estão ligadas a questão de acção afirmativa.
Mais algumas críticas, e essas são mais interessantes, são voltadas a tipos específicos de feminismo:
Feministas pós-coloniais criticam as formas ocidentais de feminismo, notadamente o feminismo radical e sua tentativa de universalizar a experiência de ser mulher. As pós-coloniais argumentam que o conceito generalizado e global de que é ser mulher geralmente é baseado em padrões de classe média e de mulheres brancas, e logo não é capaz de lidar com experiências de mulheres para as quais o preconceito de género é apenas secundário ou terciário, em relação ao preconceito racial e de classe social.
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Novas regras sobre a lei do divórcio consensual
Novas regras
Perguntas e respostas sobre lei do divórcio consensual
A Lei 11.441/07 trouxe uma mudança significativa no sistema de inventários, partilhas, separação e divórcio consensuais, desde que sem partes incapazes, inclusive filhos menores de 18 anos ou interditados. Sem dúvida, a lei tem seus avanços, pois se imagina que apenas no estado de São Paulo irá reduzir em mais de 20 mil processos ao ano, isso sem computar a demanda reprimida, a qual consiste em pessoas já separadas de fato, mas sem paciência para ficar meses em um processo judicial.
Esta lei será a prova de que lentidão judicial decorre não apenas da legislação, mas também de uma cultura arcaica que adora liturgias e rituais desnecessários. Pois o que gastava em torno de seis meses a um ano na esfera judicial será feito em dias no cartorial, sendo o mesmo fato.
Em tese, foi abolida a exigência de se ter uma tentativa de conciliação, ou seja, há um incentivo direto para o divórcio ou separação. Sem dúvida, a audiência judicial de conciliação nesses casos era ineficiente, mas existiam algumas iniciativas de mediação eficientes como em Pernambuco onde havia uma audiência com assistentes sociais e psicólogos. Ou também a Junta Municipal de Inclusão Social e Conciliação em Grupiara (MG), a qual tem um agente comunitário de Justiça e uma equipe multidisciplinar(advogado, psicólogo e assistente social) que priorizam a tentativa de resgatar a harmonia familiar, inclusive visitando as famílias ou fazendo audiências prévias.
Mas curioso é o fato de a lei manter a obrigatoriedade de se ter um advogado assistindo, mesmo sem ter bens a partilhar. É um argumento comum de necessidade do advogado para se evitar que um cônjuge passe a perna no outro. Ora, mas nem há bens na maioria dos casos ou o advogado irá “investigar” para saber se há bens ? Ademais é muito mais fácil “passar a perna” na hora do casamento do que na hora da separação, pois ambos já se conheceram mais.
Sou a favor da advocacia, mas entendo que a parte deve ter o direito de optar. Quando proponho que seja criado em nível nacional um plano de assistência jurídica com pagamento mensal, os conservadores acham isso um absurdo, antiético e mercantil. Mas obrigar as pessoas a contratarem advogados ou o estado a pagar, mesmo sem necessidade real, é muito ético e social na concepção deles.
Aproveitando o momento, façamos um registro sobre história. Por que existem divórcio e separação consensual e não apenas um ato único? Para o cidadão pagar duas vezes. Isso é brincadeira, mas com fundo de verdade atual em alguns casos.
Na verdade, no início era proibido qualquer tipo de separação ou divórcio. Depois, conseguiram a aprovar a separação legal. Mas como a Igreja era radicalmente contra, pois Deus proibiu o divórcio, exceto em casos de adultério. Assim, criaram a figura da separação, a qual extinguia a obrigação de coabitação, mas não a sociedade conjugal. Então ficavam de bem com a liderança religiosa e atendiam à realidade social.
No Brasil, apenas em 1977 é que foi introduzido legalmente o divórcio, e apenas uma única vez. Ou seja, seria uma segunda chance de casamento. Em suma, o cidadão poderia casar no máximo uma segunda vez.
Contudo, em 1988, aboliu-se no Brasil a restrição, isto é, pode-se casar e divorciar quantas vezes quiser. E ainda criaram o divórcio direto, o qual após dois anos de separação de fato pode ser solicitado judicialmente (e administrativamente agora?). Logo, a separação judicial perdeu totalmente a sua necessidade de existir. Alguns alegam que pode haver arrependimento e o casal se restabelecer. Mas nesse caso poderia casar novamente com o cônjuge anterior, mesmo já tendo divorciado. E mais, para se evitar argumentos filosóficos de que seria outro casamento com a mesma pessoa e não a mesma coisa, poder-se-ia criar um lapso de um ou dois anos que o divórcio ficasse com uma condição suspensiva e valeria plenamente após esse período.
Já existem estudos legislativos para se acabar com a separação judicial, ficando apenas o divórcio.
Na verdade, os escritórios de advocacia terão de se adaptar à nova realidade. Em regra, os escritórios atuarão como despachantes e para ter um custo menor terão de trabalhar de forma gerencial e não artesanal, como ainda prevalece. Ou seja, não faz sentido advogado ficar em filas para pagar tributos e entregar documentos, em vez de contratar ‘paralegais’ para fazer esse serviço, digamos, manual, pois a parte jurídica o advogado já fez, podendo delegar essas tarefas para que permaneça mais tempo no seu escritório.
Agora passaremos à lei em si, seus problemas e soluções. Como conseguir gratuidade nos cartórios? É mais difícil do que na esfera judicial. Ou seja, no caso do divórcio, será que teremos de fazer um pedido judicial para se obter a gratuidade? E quais os critérios? Essa ausência de critérios tem permitido abusos no sistema judicial tanto nas concessões como nos indeferimentos, transformando o direito em quase que um favor.
Essa questão precisa ser mais bem regulamentada. Agora há uma certeza a gratuidade nos cartórios não será tão simples como na esfera judicial, na maioria dos casos. Da forma atual será mais fácil obter gratuidade em divórcios litigiosos do que para consensuais, o que é um convite para o demandismo judicial. Pois é como uma internação, o sistema ganha mais com procedimentos supostamente mais complexos. Essa inversão acontece nos pedidos de retificação de nome ou de limites de imóveis, as quais em muitos casos poderiam ser feitas nos cartórios, mas ajuíza-se ação judicial desnecessariamente.
É possível fazer divórcio direto administrativamente? Creio que é perfeitamente possível. Basta que duas testemunhas assinem uma declaração e reconheça firma, comprovando o transcurso do prazo de dois anos.
Haverá liturgia processual administrativa? Em geral não haverá necessidade de audiência, nem de conciliação. Mas o mundo jurídico costuma criar ou ressuscitar burocracia, para que possam cobrar mais por uma suposta complexidade e usam termos como “segurança”.
Quanto pagar de honorários e despesas cartoriais? Particularmente entendo que se é consensual, nada interfere a quantidade de patrimônio envolvido, mas a posição não é pacífica. Logo, tanto os honorários, como os emolumentos, não poderiam variar nesse caso. Afinal, os bens já pertenciam a cada cônjuge, apenas haverá homologação. Boa parte do serviço poderá ser feita diretamente pelo escritório ou pela parte, certamente isso irá influenciar no custo.
No meu modelo gerencial de trabalho em estudo, não custaria mais do que R$ 200 de honorários, se na mesma cidade de nossas sedes e sem necessidade de audiência para convencer a outra parte a conciliar, mas com o escritório assumindo toda a responsabilidade por filas e ainda oferecendo o serviço de mediação familiar. Porém esse valor varia também de acordo com o custo de vida na cidade.
Mas é claro que há escritórios que têm “griffe” e isso realmente é um valor agregado. E há outros que trabalham artesanalmente e o advogado irá ficar em filas para pagar tributos e gostará que o cliente pague por esse tempo de labor intelectual. Para mim isso é serviço de office boy, mas se o advogado fizer, irá querer cobrar caro pela hora na fila. Logo, o cliente é quem decide.
Existe outro caminho para a partilha? Até pouco tempo acreditava que a partilha de bens era obrigatória com a sentença de divórcio, hoje penso que isso é facultativa. Logo, o casal pode optar por não fazer a partilha ou fazê-la informalmente. Ou ainda, pode divorciar e se houver litígio na questão de bens, encaminhá-los para o sistema de justiça arbitral, sistema privado; mais barato e ágil. Ou então, fazer o divórcio administrativo e optar pela partilha judicial dos bens em processo litigioso.
Como se faz o divórcio ou separação administrativa? Para evitar despesas sugere-se que façam apenas o divórcio, o que demanda dois anos após a separação de fato. Alguns mentem sobre esse prazo, é perigoso e pode incorrer em crime e ainda o ato civil (divórcio ou separação) poderá ser anulado em alguns casos. Ou seja, apenas as testemunhas sofreriam as conseqüências criminais e não os cônjuges. Mas o ato civil (divórcio ou separação) poderá ser anulado em alguns casos.
A rigor, basta contratar um advogado, pegar um formulário e preencher com os dados necessários, como nome (muda ou não?), alimentos entre cônjuges (terá ou não ?), divisão de bens (terá ou não ?). A ordem nesse artigo pode ser qualquer uma, entendeu a mensagem?
Pega-se esse formulário e leva ao Cartório de Notas (cartório que autentica firmas) para transformar o mesmo em uma escritura pública (mera repetição do conteúdo do formulário, mas em papel timbrado do Cartório). E depois com essa escritura dirija-se ao cartório de Registro de Pessoas (cartório onde se registra nascimento de pessoas). Nos dois locais paga-se emolumentos (tributo). É um absurdo e inconstitucional cobrar emolumentos (taxas) sobre o valor dos bens de partilha, mas como o Judiciário é sócio dos cartórios na arrecadação desse tributos e na Taxa de Fiscalização, não se consegue sustentar esse argumento facilmente. Afinal, se o cartório é privatizado (art. 236 da CF) como é que que os emolumentos são taxa e não tarifa ou preço público? É o Judiciário fazendo justiça tributária para os seus cofres e ninguém questiona nada. Muito democrático.
Em tese, seu advogado não precisa ir pessoalmente ao cartório, mas pode. Aliás, a lei não exigiu a presença nem mesmo dos cônjuges pessoalmente. Ou seja, é possível que uma procuração com firma reconhecida resolva o problema, não precisa ser as caras procurações por instrumento público. Aliás se é possível casar com procuração, é possível divorciar ou separar também.
É possível que se estipule no divórcio ou separação obrigações futuras, as quais se não cumpridas podem ser executadas ou apenas protestadas no cartório de protestos, pois o nome vai para o SPC e SERASA, uma medida mais eficiente que a execução quando não há bens penhoráveis.
Particularmente, entendo que deveria ter uma lei para obrigar os Municípios a manterem Centros de Mediação Familiar, mas isso não interessa ao meio jurídico e o Congresso Nacional não manifesta sobre o tema. Assim, antes de iniciar o processo de separação, divórcio ou dissolução de união estável, haveria necessidade de se passar pelo Centro. Afinal, a obrigação constitucional do Estado é proteger a família e não desintegrar a mesma. Mas há países onde o divórcio pode ser feito até pela internet.
E se descobrir que uma das partes foi lesada? Não se preocupe, ficou muito mais simples que antes. Pois o ato do cartório não é judicial, e sim administrativo. É muito mais fácil questionar um ato administrativo do que um judicial. Basta ajuizar uma ação judicial de nulidade cumulada com danos e inclusive processar o advogado se teve culpa comprovada.
Quantos advogados são necessários? Basta um advogado para ambos, mas se for um divórcio consensual, com desconfianças, podem contratar dois ou mais advogados. Essa situação é muito comum.
E se me arrepender e quiser voltar? Nesse caso vai depender da vontade de ambos, não basta um só querer. Mas se ambos quiserem e for separação judicial basta pedir a desconstituição da mesma e restabelecer o casamento. Se for divórcio, nesse caso terão que casar novamente.
E no caso do inventário? Pode-se colocar em testamento que eventual conflito será resolvido pelo juiz arbitral e até mesmo indicar o(s) mesmo(s). Mas no Brasil não é muito comum fazer testamento. Contudo, ainda existe a possibilidade de o litígio ser em relação a apenas um bem. Em tese, é viável analisar a possibilidade de deixar esse bem de fora da partilha consensual e levar o bem restante para julgamento arbitral ou judicial. Entendo ser possível a arbitragem por ser questão meramente patrimonial. A Sentença arbitral é registrável da mesma forma que a sentença judicial.
Quanto ao inventário administrativo basta que se faça em escritura pública no Cartório de Notas e leva a registro no Cartório de Registro de Imóveis. Um dos grandes problemas do inventário, que são os excessivos tributos de tansferência, não foi resolvido.
E se resolver casar novamente. A rigor, quem deveria homologar a habilitação de casamento é o Juiz de Paz, cuja atribuição está prevista no art. 98 da Constituição Federal. Quando o Código Civil fala em Juiz, não é o de carreira nesse caso. Mas interesses corporativos têm impedido que seja cumprida a ordem constitucional de eleição para juiz de paz.
Por fim, mais importante do que contratar advogado para fazer divórcio administrativo, é fazer a consulta para o casamento, onde se pode fazer o pacto ante-nupcial e regulamentar várias questões, incluindo até mesmo a eventual partilha de bens por juiz arbitral (juiz privado e de confiança dos cônjuges).
E a união estável. A união estável tem previsão legal e constitucional. Mas nesse caso nem há necessidade de documento algum, mas recomenda-se que seja feito um “documento de união estável” e reconhecida a firma. O reconhecimento da firma não é exigido, mas se houver um falecimento ficará mais seguro. Contudo, se desejar o documento pode ser feito até por escritura pública, caso você deseje contribuir para o enriquecimento do cartório. Entretanto, de forma discriminatória a lei não prevê a sua possibilidade de ser registrada no cartório de registro de pessoas.
O melhor momento para se assinar o documento é na hora do amor, pois quando há conflitos a tendência é negar a relação com o intuito familiar. Depois de falecida uma das partes ou de conflitos o caminho mais viável será o judicial. Uma curiosidade para reflexão. Criminalmente não há delito penal de bigamia se tem uma ou mais uniões estáveis. Ou uma união estável e um casamento. Pelo rigor da lei penal apenas é crime se forem dois casamentos. Isso pode influir até mesmo em questão de dependentes na previdência, herança e seguro, por exemplo.
Não há prazos para se definir uma união estável, o mais importante será o fator “constituir uma família”, algo bem subjetivo, mas que pode ficar bem claro no papel, e não basta cartões de amor, esses são apenas indícios. Há vários formulários de união estável, da mesma forma que existem de locação (aluguel). Não perca tempo.
E a conversão da união estável em casamento. Isso é possível, mas não há uma lei regulamentando a previsão constitucional. Em Minas Gerais a criatividade judicial para burocratizar foi tão grande, que é melhor casar em vez de fazer a conversão. Então se documenta a união estável, colocando-se até as datas inicial e final (data do casamento). E celebra o casamento comum com habilitação. Ou seja, o cidadão terá um documento comprovando que teve união estável de tanto a tanto e outro comprovando que casou em tanto. Em Minas Gerais exigem um processo judicial formal com advogado e instrução para se provar o fato da união estável que se pretende converter em casamento, algo muito complexo e desnecessário, tanto é que em outros Estados não é tão burocrático. Como deve ser a procuração ao advogado ?
Não se trata de procuração ad judicia ( a usada para atos judiciais) portanto deve ser ad negocia (para negócios), logo haverá necessidade de reconhecimento de firma, com base no Código Civil. Contudo, se todas as partes acompanharem o advogado ao cartório não há necessidade de procuração. O ideal é descrever bem o objeto da autorização e o prazo de validade da procuração.
Embora a lei não exija a presença física do advogado no cartório e seja vaga quanto aos limites do termo "assistência", alguém terá que ir ao cartório para assinar a lavratura da escritura pública, apesar de ser muito comum que o tabelião lavre, as pessoas paguem, pessoalmente ou através de terceiros, e apenas compareçam para assinar. A prática induz a acreditar que o advogado já terá feito a minuta prévia para o Tabelião e com o tempo haverá até uma uniformização. É provável que as partes evitem ao máximo encontrarem-se novamente e acredito que o advogado poderia ter procuração ad negocia para representá-las plenamente junto ao cartório. Creio que poderá acontecer como ocorreu com a exigência legal de assistência por advogado para registrar contratos de pessoa jurídica.
A rigor, seria muito mais lógico exigir a assistência de advogado antes de oficializar o casamento ou de se reconhecer uniões estáveis.
Considerações Finais
É possível desistir de pedidos judiciais para se pleitear a via extrajudicial, principalmente se o processo demorou tanto, que os menores hoje já são maiores.
Em tese, o pedido deverá ser feito em cartórios na cidade em que residem os separandos. No inventário segue a regra anterior também. Não há liberdade de escolher o foro como ocorre nos Estados Unidos, em causas consensuais, onde se pode escolher um cartório ou Comarca mais eficiente.
Curiosamente se um casal de juízes ou promotores, ou bacharéis em Direito não inscritos na OAB, mesmo que sem filhos menores, decidir separar consensualmente, terá que contratar um advogado.
Por fim, os cartórios extrajudicias não integram mais o Judiciário, apenas são fiscalizados pelo mesmo e têm natureza privada por delegação, conforme art. 236 da CF, inclusive as delegações são feitas pelo Executivo, pois Judiciário não pode delegar serviço público.
por André Luís Alves de Melo
Revista Consultor Jurídico, 7 de janeiro de 2007
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