11.2.09

Dr.Roger Abdelmassih é acusado de cometer abuso sexual contra pacientes.



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Trinta e três denúncias.
É esse o número de mulheres já ouvidas na investigação do mais renomado especialista em reprodução assistida do país, sob suspeita de cometer abuso sexual de pacientes em sua clínica

Juliana Linhares
Dono da mais conhecida e bem-sucedida clínica de reprodução assistida do país, o médico Roger Abdelmassih, 65 anos, de São Paulo, é objeto há quatro meses de um inquérito policial por suspeita de abuso sexual de pacientes. Quando a investigação foi revelada pelo jornal Folha de S.Paulo, no dia 9, nove mulheres haviam prestado depoimento contra Abdelmassih; uma semana depois, o número tinha aumentado para 33, se incluído um testemunho que estava sendo colhido na sexta-feira. "Os relatos se parecem em diversos aspectos. Muitas repetem as mesmas expressões usadas pelo médico", diz José Reinaldo Carneiro, um dos três promotores responsáveis pelo caso no Ministério Público. Abdelmassih, que ainda não foi ouvido no inquérito, em declarações a VEJA negou terminantemente as acusações. "Não fiz nada. Quando eu for à delegacia depor, não vou levar uma ou duas testemunhas, vou levar um caminhão de pessoas que me conhecem. De preferência pessoas de aparência muito bonita que foram minhas clientes, para contar se por acaso eu tive qualquer comportamento indevido", disse o médico, bem relacionado e querido por pacientes famosos a quem proporcionou a felicidade de ter filhos.
Até a semana passada, todas as denúncias investigadas no inquérito eram de atentado violento ao pudor, que engloba qualquer ato forçado de natureza sexual, menos estupro, definido pela lei como a penetração genital. Parte das mulheres disse ter sido assediada dentro do consultório pelo médico, que tentou beijá-las e acariciá-las à força. Reagiram, e o assédio não avançou. Outras afirmam que estavam sedadas durante o abuso e só vieram a se dar conta depois. Na quinta-feira, dia 15, uma paciente, que hoje mora em Minas Gerais, entrou em contato com o Ministério Público para fazer o que, se confirmado, configuraria a primeira denúncia de estupro. Ela repetiu a VEJA sua história, que diz ter ocorrido doze anos atrás, na clínica onde havia engravidado da primeira filha e fazia tratamento de novo. "Eu fui sedada para fazer a aspiração dos óvulos. Estava dormindo e senti alguém me beijando. Achei que fosse meu marido e retribuí. Quando vi, era o doutor Roger", diz. Segundo ela, a carícia evoluiu para o ato sexual em si. Uma denúncia de estupro doze anos depois, sem a possibilidade de exames, é de difícil comprovação. A ex-paciente, que relata profundo sofrimento emocional, avalia assim seus sentimentos: "É uma coisa estranha, a gente não consegue reagir. Fica acuada, envergonhada, porque dá a impressão de que permitiu a situação". O inquérito policial trata ainda de um tipo de denúncia paralela: pacientes que acusam o médico de lhes ter proposto a utilização de material genético – óvulos e espermatozoides – que não o delas ou o de seus maridos, sem que estes soubessem, depois que as primeiras tentativas de fertilização não surtiram efeito.
As investigações começaram quando uma das pacientes que se dizem agredidas entrou em contato com o Ministério Público querendo prestar depoimento contra o médico. Ela teria dado nomes de outras mulheres que também haviam sido atacadas. Em maio, os promotores começaram a ouvir as ex-pacientes; em setembro, o caso foi encaminhado para a Primeira Delegacia de Defesa da Mulher do Estado de São Paulo, onde corre o inquérito. "Até agora a defesa não teve acesso ao nome das pessoas que se queixaram ao MP e à polícia nem ao conteúdo integral dos depoimentos. O único nome a que tivemos acesso foi o de uma ex-secretária que assumiu publicamente ter tentado extorquir o doutor Roger", diz Adriano Salles Vanni, advogado do médico, que vem sendo, segundo ele, vítima de um movimento organizado. "Já esperávamos que o número de testemunhas aumentasse. Durante quase um ano, um grupo de pessoas anônimas fez campanha contra o doutor Roger pela internet. Agora, com o inquérito policial exposto na mídia, essas pessoas, novamente de forma anônima, retomaram a campanha." Da polícia, o inquérito vai para o Ministério Público, que oferece ou não denúncia a um juiz, ao qual compete decidir se existem fundamentos para abrir processo. O prazo para o inquérito ser encerrado termina em fevereiro, mas pode ser prorrogado.

Uma das ex-pacientes que depuseram contra Roger Abdelmassih conversou com VEJA, sob a condição de não se identificar. Seu relato:

"Em 2003, fui fazer minha primeira consulta com o médico. Eu e meu marido deixamos dois cheques na clínica, 20 000 reais referentes a duas tentativas e mais 7 000 reais pelos remédios. Fui submetida a um procedimento para retirada de óvulos, eles foram fecundados em laboratório com material genético do meu marido e depois me chamaram para fazer a colocação dos embriões no útero. Meu marido estava viajando e não pôde me acompanhar. Às 5h30, aplicaram-me um sedativo e eu apaguei completamente. Uma hora depois, acordei e comecei a me vestir. Quando estava quase pronta, o doutor Roger apareceu no quarto, me chamou de querida e começou a me abraçar. Eu ainda estava meio tonta. O abraço foi ficando apertado, ele segurou minha cabeça e tentou me beijar à força. Era tudo muito nojento. Eu trinquei os dentes, consegui empurrá-lo e comecei a gritar. Ele saiu do quarto. A cena durou poucos minutos. Recolhi tudo e fui embora em pânico. À noite, não contei nada ao meu marido. E não contei por cinco longos anos. No dia seguinte ao ataque, comecei a fazer psicoterapia. No final, a evolução dos embriões não aconteceu e o tratamento foi interrompido. Não tive coragem de denunciar o médico porque sabia que era poderoso e conhecido e que daria um jeito de virar o jogo contra mim. No ano passado, uma amiga me convenceu a procurar a Justiça. No dia em que fui prestar depoimento, contei ao meu marido tudo o que tinha acontecido. Fomos fazer terapia de casal e estamos voltando a nos entender. Nosso maior desejo é ver o culpado na cadeia."



Thaís Oyama
Ele se intitula "Doutor Vida", anuncia-se como "o homem que semeia bebês" e tem noções um tanto peculiares de ética. O especialista em fertilidade Roger Abdelmassih, 57 anos, virou celebridade nacional em 1996, quando anunciou o nascimento dos gêmeos do ex-jogador Pelé e de sua mulher, Assíria. No início do mês, os holofotes novamente se voltaram para ele, por causa de outro cliente ilustre, dessa vez Gugu Liberato. O apresentador de TV é o mais recente da longa lista de famosos – aí incluídos o ex-presidente Fernando Collor e o humorista Tom Cavalcante – que recorreram aos serviços do "homem que dá vida a bebês impossíveis", outro dos slogans com os quais Abdelmassih costuma vender Abdelmassih.
O herdeiro de Gugu e sua amiga Rose Miriam Di Matteo deve nascer no fim deste ano e foi concebido num casarão localizado no elegante bairro paulista dos Jardins – a clínica de reprodução humana de Abdelmassih, ou "a maravilhosa fábrica de bebês", como é louvada nos folhetos publicitários. Em doze anos de atividade, o laboratório deu origem a nada menos que 2.500 crianças de proveta, número que representa quase um terço do total de bebês nascidos pelo método de inseminação artificial no Brasil. Um sucesso que, como até os desafetos do médico admitem, é fruto de sua obsessão em ser o primeiro e o melhor.
Abdelmassih nasceu em família de imigrantes libaneses de poucas posses. Seu pai era mascate e a mãe, dona-de-casa. Tornou-se o orgulho dos dois ao passar no vestibular para medicina. Estudante da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), já dava mostras de que o segundo lugar no pódio não lhe era suficiente. Seu companheiro de turma, Rui Marcontonio, hoje diretor do Hospital São Luiz, em São Paulo, lembra que o colega vigiava as notas de todos os outros alunos, para ver se eram mais altas que as dele e tentar superá-las. "A faculdade exibia um quadro com a avaliação dos estudantes e o Roger tinha o capricho de copiar número por número", lembra. Em 1973, já formado, passou a trabalhar com o médico Milton Nakamura, morto em 1998, o responsável pelo nascimento do primeiro bebê de proveta no Brasil. Em poucos anos, suplantou o mestre. Em 1989, montou a própria clínica, hoje a maior do gênero no Brasil, e também a mais cara: nela, cada tentativa de fertilização não sai por menos de 8.000 reais, sem contar o custo dos remédios. Suas taxas de sucesso, em compensação, comparam-se às dos melhores centros de fertilização dos Estados Unidos: 35% dos procedimentos realizados resultam em gravidez.
Ele foi o primeiro a introduzir no país o revolucionário método de Injeção Intracitoplasmática, o CSI, que permite injetar o espermatozóide diretamente no núcleo do óvulo. A técnica, desenvolvida na Bélgica, contribuiu para aumentar em 20% as chances de sucesso de uma tentativa de fertilização. O talento de Abdelmassih como médico equipara-se ao seu pendor para as finanças. Sua clínica registra uma média de 1.200 tentativas de fertilização por ano e faturamento próximo a 1 milhão de reais mensais. Além das consultas e tratamentos, oferece de exames laboratoriais a serviços de atendimento psicológico. A sua linha de produção é completa, e ele a controla com a meticulosidade de um dono de armazém: não permite que se compre nem sequer uma pipeta sem a sua autorização. Como chefe, afirmam subordinados, tem gênio forte e temperamento explosivo. Ele confirma a avaliação, mas com uma ressalva: "O Roger pode até parecer bravo às vezes, mas tem um coração de ouro", diz. Abdelmassih, como muitos narcisos de outras áreas, só se refere a si na terceira pessoa.
Casado, com cinco filhos, dois dos quais trabalham com ele na clínica, o médico é marido e pai à moda antiga – ou libanesa. A mulher, Sonia, 50 anos, só pode sair sem ele se estiver na companhia de algum filho. Quando uma filha, já adulta, foi estudar na Europa, o médico tratou de providenciar uma "dama de companhia" para vigiar-lhe os passos. "O Roger é muito ciumento, mas não existe marido nem pai melhor do que ele", derrete-se Sonia, sem receio de mostrar seu amor pré-feminista. Pacientes, a quem o médico chama invariavelmente de "meu querido" e "minha querida", demonstram igual devoção. "Para mim, é Deus no céu e o doutor Roger na terra. Rezo por ele todas as noites", diz a administradora de empresas Renata Bonetti, mãe de duas meninas geradas na clínica.
Como é próprio das grandes personalidades, Abdelmassih está longe de ser uma unanimidade. No meio médico, há quem o acuse de passar feito um trator sobre certos princípios. É, por exemplo, um dos poucos que aceitam fazer a pré-seleção sexual, técnica que permite ao casal escolher o sexo do embrião – como quiseram, e conseguiram, o senador cassado Luiz Estevão e sua mulher, Cleucy, que apelaram ao médico para garantir que seu caçula seria menino. O Conselho Federal de Medicina só aprova o uso do recurso nos casos em que se trata de evitar doenças ligadas ao sexo do bebê. Abdelmassih simplesmente acha que as coisas não têm de ser bem assim. "Como posso negar a um árabe que tem três filhas o direito a um menino, que para ele é tão importante? A ciência tem de seguir a ética, mas, em muitos casos, a ciência acaba fazendo a ética", filosofa, obedecendo à lógica da dialética abdelmassihana.
Outro hábito do médico que costuma irritar a concorrência é o de brandir aos quatro ventos os sobrenomes de seus bebês famosos. As fotos dos gêmeos Joshua e Celeste, filhos de Pelé, constam até mesmo do site do especialista na internet. Aos que lhe criticam a atitude, Abdelmassih diz que, se não fosse a divulgação de seu trabalho, os colegas não teriam a metade da clientela que têm hoje. "Sou obrigado a dizer que a medicina reprodutiva no Brasil avançou muito graças ao Roger", afirma o próprio. Modéstia à parte.
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Fontes: Revista veja.
Agora cabe a justiça apurar os fatos.Este é o link de sua clínica.
http://www.doutor-roger.com.br/dr_drroger.php


O trabalho feminino na sociedade



O trabalho feminino na sociedade.
1. Histórico: Companheira do homem nos momentos de alegria e tristeza, nas horas do descanso e trabalho, para os romanos consortium omnis vitae e para os germanos laborium periculorunque sócia.

Na antiguidade teve no Egito uma posição de relativa igualdade com o homem e a par de sua companheira nas lides do campo, podia ser comerciante, ter indústria e exercer medicina.

A mulher judia tinha posição de absoluta inferioridade em relação ao homem, não obstante a lei de Moisés a colocar no mesmo plano aduzindo que “o matrimônio é a unidade espiritual e corporal do homem e da mulher, como Deus ordenou”.

Na Grécia, os espartanos nelas viam apenas a origem de uma raça forte e as educavam com o objetivo de ter filhos belos e sadios. Os atenienses as dividiam em classes, mantendo a esposa legítima quase em clausura e instruindo as que se destinavam a cortesãs.

A habilidade da mulher, entretanto, dava em algumas atividades um papel de relevo (exemplo: a seda de Milão, os veludos de Florença). Continuava, não obstante seu reconhecimento, a grande exploração em seu trabalho.

Se essa era a situação do mundo civilizado, no continente americano, entre os indígenas, especialmente entre os incas, também não passava a mulher de escrava incumbida de árduas atividades (transportar cargas, cortar lenha, fazer tecidos e os rudimentares calçados).

No Brasil, a situação era a mesma.

No Renascimento, toma a mulher posição de relevo nas coisas da inteligência e ciência, aparecendo as figuras das “preciosas”, das “sábias” e “enciclopédicas”.

Evoluindo no sistema econômico, gradativamente a mulher ia recebendo novas ocupações, passando a colaborar para a manutenção do lar com a fabricação de tecidos e pequenos objetos que serviam de instrumento de troca por outras utilidades.

Coincidem assim, as duas formas de produção: indústria doméstica e oficina cooperativa. E tanto numa, quanto na outra, afirma-se a presença da mulher, sendo a primeira especializada no linho e cânhamo.

Com o advento da maquinaria, reduzindo o esforço muscular, abre, ainda, mais a porta das fábricas às mulheres e às crianças. Em pleno desenvolvimento, o capitalismo aproveita esse afluxo de mão de obra para reduzir salários e aumentar as horas de trabalho. Ainda desorganizados, os trabalhadores masculinos não tem meios de reação e apenas podem, para não se submeterem às imposições patronais, procurar outras profissões.

Com o aperfeiçoamento da máquina a vapor e sua aplicação na movimentação de teares, a roda de fuso e as agulhas passaram a segundo plano. Na Alemanha, o quadro era idêntico: as mulheres trabalhavam 17 horas por dia, das 3 da manhã até a noite, no verão, e das 5 da manhã às 11 horas da noite no inverno. A tuberculose costumava atacar.

É sabido e notório que a industrialização revolucionou toda a economia nos países de cortesões e de camponeses. Em 1814 um inquérito realizado pelo governo inglês comprovava que a jornada de trabalho era de 16 horas, que os salários não davam para o sustento diário do proletário e que as crianças de 5 e 6 anos já trabalhavam nas fábricas.

Em 1906, finalmente foi elaborado em Berna o primeiro projeto de convenção internacional proibindo o trabalho das mulheres à noite, na indústria. Não se concretizou, entretanto, como legislação.

Mais de 50 anos depois, apesar de tudo e de participar ativamente no desenvolvimento da humanidade, a mulher continua a ter seu trabalho explorado, mesmo nos Estados Unidos, onde conseguiu tantas conquistas.

Em nosso país, entretanto, se aos homens o Estado negava proteção, em relação ao trabalho feminino havia o mais absoluto desprezo.

Com a Revolução de 1930 abriu-se uma nova era para os trabalhadores brasileiros. O problema do trabalho feminino foi estudado e pelo então Ministro Lindolfo Collor. Foi então expedido o Decreto nº 24.417-A de 17 de maio de 1932, a primeira lei que cuidou da situação da mulher trabalhadora.



2. Legislação atual

O legislador já adotou medidas reduzindo as restrições, como a Lei 7.191, de 84, mas a convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, promulgada pelo Decreto nº 89.468, de 20.03.1984, na verdade, dá margem à eliminação de distinções aparentemente protetoras.

O art. 7º, XXXIII da Consituição Federal trata da discriminação do trabalho do menor, exclusivamente, e, cotejado como dispositivo constitucional anterior, correspondente, art. 165, X da Constituição Federal. Revela que, no plano constitucional, a interpretação histórica demonstra que a proposital supressão da proibição do trabalho da mulher em condições de insalubridade e periculosidade, teve o escopo de, realmente, viabilizar o efetivo tratamento igualitário da mulher.




3. Condições de trabalho da mulher atualmente



Em nosso país, até 1932, o trabalho feminino não tinha proteção especial. Na Consolidação das Leis Trabalhistas a jornada diária de trabalho da mulher é fixada normalmente em 8 horas, observado, entretanto, o limite de 48 horas semanais. Com a vigência da Constituição de 1988, a duração normal de trabalho não pode ser superior a 8 horas diárias com o limite de 44 horas semanais; facultada a compensação e a redução mediante acordo ou convenção coletiva (art. 7º, XIII).

O trabalho noturno da mulher era regulamentado pelo art. 39 da CLT, que estabelecia várias restrições, que foram alteradas em face da Lei nº 7.855/89,e, assim, se aplicam as normas gerais fixadas no inciso IX do art. 7º da Constituição vigente.




4. Proteção à Maternidade



4.1. Histórico

Da década de 70 até os dias atuais, o número de mulheres que trocam o trabalho doméstico pelo exercício de uma profissão remunerada vem crescendo em grande escala. Face à situação econômica brasileira, tornou-se necessária a participação da mulher no sustento da família ou ainda, o trabalho da mulher em benefício de seu próprio sustento. Há também o aumento de mulheres trabalhadoras cujos objetivos se findam na independência e na realização profissional. Dessa forma, tem-se uma gama de trabalhadoras que dependem de amparo legal nas diversas situações que poderão envolvê-las, como jornada de trabalho, aposentadoria, repouso obrigatório e maternidade, esta última objeto dessa exposição.

No que concerne à proteção à maternidade, as medidas legais tem um objetivo de caráter social, uma vez que, ao proteger a maternidade está-se preservando a mãe e mulher trabalhadora, estimulando e mantendo a mulher empregada. Assim, conserva-se as forças vitais da mulher ( necessárias ao perfeito exercício profissional ) e permite que ela cumpra normalmente com as funções maternas. Cabe ressaltar que a legislação protege tanto as mães casadas quanto as solteiras, objetivando o bem-estar das futuras gerações.

A convenção n.3 de 1919 da OIT estabelece quais aspectos devem ser protegidos pela lei : licença antes e depois do parto, mediante atestado médico que comprove a gravidez, a garantia do emprego consubstanciada na impossibilidade de demissão concomitantemente com o afastamento para dar à luz e na ineficácia de aviso prévio durante esse período, assistência à maternidade, consistente no auxílio econômico destinado a cobrir o acréscimo de despesas supervenientes, pago pelo Estado ou pelas instituições previdenciárias, além de assistência gratuita de médico e, ainda, facilidades durante a amamentação do filho, com direito a dois repousos específicos diários, de meia hora cada um, concessões essas melhor detalhadas no curso da explanação.


4.2. Legislação e direitos

A Consolidação das Leis Trabalhistas ( CLT ) contém uma seção com 10 artigos, no capítulo III do Título III, “ Das normas especiais de tutela do trabalho”. Em seu artigo 391, casar ou engravidar não configuram motivo para rescisão contratual ou restrições ao direito da mulher ao emprego. Se isso acontecer, são aplicadas multas pela autoridade do Ministério do Trabalho.

Conforme o título informa, são normas específicas encontradas na CLT, no entanto, a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 7º, inciso XVIII protege a gestante contra demissão arbitrária ou sem justa causa e dá a ela o direito essencial à mulher grávida que trabalha : o direito à licença maternidade, com duração de 120 ( cento e vinte ) dias, sem prejuízo de emprego ou de salário.

É importante ressaltar que a lei constitucional mencionada não cria estabilidade no emprego. Assim, faz-se necessária a utilização do artigo 10 do Ato das Disposições Transitórias ( ADCT ) que estabelece alguns preceitos protegendo a relação de emprego contra demissões arbitrárias e injustas, abrangendo a hipótese da empregada gestante, determinando a seu favor a estabilidade provisória que faltava no artigo 7º da Constituição Federal.

A estabilidade provisória prolonga-se da confirmação da gravidez ( que compete à empregada junto ao empregador ) até cinco meses após o parto, o que permite a proteção do emprego e dos salários até mesmo no prazo de doze a treze meses, uma vez provada a gravidez de imediato. Se ocorrer demissão sem justa causa ou arbitrária durante esse período, a gestante terá direito à reintegração ou ao pagamento dos salários relativos ao prazo legal que lhe é garantido.

Os direitos guarnecidos à empregada gestante encontram-se previamente determinados na CLT, tais como :

Auxílio-maternidade
Originário da Convenção n. 3 da Organização Internacional do Trabalho ( OIT ). Esse benefício encontra-se no artigo 7º, inciso XVIII e é assegurado à gestante pelo INSS no Brasil. O auxílio maternidade é a licença de 120 ( cento e vinte ) dias concedido à empregada gestante, ou seja, a mulher não trabalha e não perde o emprego e ainda, recebe os salários devidos durante esse período ( se ela for demitida durante esse período, o empregador sofrerá sanção pecuniária e a mulher receberá tudo o que lhe for devido ). Cabe à gestante comprovar a gravidez mediante atestado médico oficial ou particular e, se o médico considerar necessário aumentar o período de descanso, este poderá ser acrescido em mais de duas semanas ( artigo 392, parágrafo 2º CLT ). Ainda sobre essa questão do auxílio maternidade, no parágrafo 3º do mesmo artigo da CLT, encontramos que até mesmo o parto prematuro recebe proteção legal, uma vez que a mulher não perde o direito à licença maternidade, o que permite constatar mais uma vez, o caráter social dessa proteção.

Um fato importante a mencionar é a questão da empregada doméstica. A gestante doméstica está protegida pelo artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Federal, mas ela não tem o direito à estabilidade provisória concedido no artigo 10 do ADCT. O Tribunal Superior do Trabalho reforça essa situação da inexistência desse direito em seu Enunciado 244 ( “ A garantia de emprego à gestante não autoriza a reintegração, assegurando-lhe apenas o direito a salários e vantagens correspondentes ao período e seus reflexos “ ).


Aborto não criminoso
Diante da perda da criança, o artigo 395 da CLT determina que a mulher terá direito a repouso remunerado durante duas semanas e também assegura o direito à reintegração, findo esse prazo. É necessário prova do aborto natural através de atestado médico.


Pagamento antecipado do auxílio-maternidade
Ocorrida a demissão antes do período de repouso ou antes da ciência da gravidez pelo empregador não exime o mesmo do pagamento do auxílio. O Enunciado 142 do TST assim prevê : “ Empregada gestante, dispensada sem motivo antes do período de seis semanas anteriores ao parto, tem direito à percepção do salário maternidade “. Nos contratos por prazo determinado que se extinguem antes do período de repouso da gestante, esse direito subsiste havendo prévia notificação ao empregador, no entanto, inexistente essa notificação, o empregador não é responsável pelo pagamento, dado que a extinção normal do contrato com prazo determinado exclui má-fé ou fraude de sua parte.


Alteração ou extinção do contrato de trabalho por iniciativa da gestante
O artigo 394 da CLT faculta à mulher a rescisão contratual. Se constatar que o exercício profissional prejudica a gestação, ela poderá pedir demissão. Nesse caso, a gestante não precisa conceder aviso prévio ou pagar indenização, quando o contrato tiver prazo determinado, mas não terá o direito de indenização por antigüidade, ressalvados os direitos decorrentes do FGTS ( sem o acréscimo de 40 % ), nem o auxílio maternidade, se a rescisão ocorrer antes do início do prazo de descanso.

Em casos excepcionais, a mulher grávida pode exigir do empregador a alteração de suas funções, se for necessário. O parágrafo 4º do artigo 392 da CLT dá os seguintes direitos: transferência de função, sem prejuízo salarial, assegurando-lhe o retorno ao mesmo cargo e a dispensa do trabalho para realização de, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares, também sem prejuízo salarial.


Amamentação
Até que a criança complete seis meses, a mãe terá o direito a dois descansos especiais de meia hora cada um durante a jornada de trabalho, podendo ser prorrogado em caráter especial ( artigo 396 CLT ). Esses intervalos são considerados tempo de serviço, assim também não pode ocorrer redução salarial. Já o artigo 400 da CLT estabelece que empresas com pelo menos 30 mulheres com mais de dezesseis anos de idade devem manter locais adequados para guardar seus filhos durante o período de amamentação.


Creches
Algumas empresas mantém creches ou escolas maternais, no entanto essa é uma faculdade da empresa ou mediante realização de convênios celebrados entre empresa e SESC, SESI, sindicatos e outras entidades destinadas à assistência da infância.


Licença paternidade
A Constituição Federal criou o direito à licença paternidade, em caso de gravidez e parto da mulher ou companheira do trabalhador ( artigo 7º, inciso XIX ). Essa licença tem duração de cinco dias e o aspecto desse direito recai sobre o caráter moral e psicológico dos pais frente à criança, ou seja, necessidade da presença paterna para a mãe, para a criança e para si.


4.3. Conclusão

A proteção à maternidade é de extrema relevância não só para a gestante, mas também para toda a sociedade, pois esta depende do trabalho da mulher para seu crescimento. Assim, quando a lei constitucional e a CLT estabelecem direitos às mães trabalhadoras, está-se salvaguardando toda a população, as futuras gerações e, ainda, impede a exploração do empregador e o aviltamento do mercado de trabalho diante da diferença salarial. Cabe ao empregador respeitar as normas legais e cabe à empregada lançar mão de seus direitos, pois só assim atingir-se-ão os objetivos buscados pela lei, como a igualdade, o crescimento e a justiça.


4.4. Bibliografia

BARROS, Alice Monteiro de. Protecionismo legal e os efeitos no mercado de trabalho da mulher. SÍNTESE TRABALHISTA, Porto Alegre, v. 5, nº 59, p. 7-13, maio 1994.

CARVALHO, J. Antero de. Direitos trabalhistas da mulher. LTr. Sup. Trab. São Paulo, v. 27, nº 0, p. 217-220, 1991.

CARVALHO, Suzete. A mulher e o Direito Constitucional do Trabalho. Synthesis, São Paulo, nº 9, p. 56-59, 1989.

FERNANDES, Hebe Marinho Nogueira. A relação de emprego e o trabalho da mulher. Synthesis, São Paulo, nº 11, p. 147-149, 1990.

FREITAS JÚNIOR, Antônio Rodrigues de. O trabalho feminino no Brasil. R. Jurídica do Trabalho, Salvador/Lisboa, nº 3, p. 211-225, out./dez. 1988.

GOMES, Orlando, GOTTSCHALK, Elson. Curso do Direito do Trabalho. 13ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1994.

ROBORTELLA, Luiz Carlos Amorim. A mulher no novo Direito do Trabalho. R. do Advogado, São Paulo, nº 39, p. 34-40, maio 1993.

ROBORTELLA, Luiz Carlos Amorim. O moderno Direito do Trabalho. São Paulo : LTr, 1994, 336 p., p. 237-245: O trabalho feminino no Direito brasileiro.

SÜSSEKIND, Arnaldo. Direito Internacional do Trabalho. São Paulo : LTr, 1987.

SÜSSEKIND, Arnaldo, MARANHÃO, Délio, VIANNA, Segadas. Instituições de Direito do Trabalho. 14.ed. Rio de Janeiro : Freitas Bastos, 1993. 2v.

Texto de Leila Fagundes - 07/jun/2003

http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1119/Trabalho-da-mulher

10.2.09

Irã fecha revista que defende direitos femininos no país.


A revista iraniana Zanan, a publicação mais importante na defesa dos direitos femininos no país, foi fechada por ordem judicial, segundo relata a agência Ansa a partir de informações da imprensa reformista iraniana.
A Zanan publicava "artigos críticos ao sistema normativo do Irã, inspirado na lei islâmica e que limita os direitos das mulheres, como por exemplo a quase impossibilidade de obter a custódia de filhos no caso de divórcio. A publicação também dedicava espaço especial, a cada número, aos crimes
cometidos contra mulheres ou por mulheres".

Sharia



Afegã usando burka que esconde todo o corpo.Ao fundo,homem e criança não precisam se esconder. Abaixo,mulher sob pena de apedrejamento.



O que é a sharia?

O que é a sharia?

A doutrina dos direitos e deveres religiosos do islã. Abrange as obrigações cultuais (orações, jejuns, esmolas, peregrinações), as normas éticas, bem como os preceitos fundamentais para todas as áreas da vida (matrimônio, herança, propriedade e bens, economia e segurança interna e externa da sociedade). Originou-se entre os séculos VII e X d.C. a partir dos trabalhos de sistematização realizados por eruditos e legisladores islâmicos e baseia-se no Corão, suplementado pela Suna, a descrição dos atos normativos do profeta Maomé.

 O Islão não proíbe as mulheres de trabalhar, mas coloca ênfase na importância da mulher em tomar conta da casa e da família. Em teoria, a lei islâmica permite que uma esposa se divorcie ao marido dizer "eu divorcio-me" três vezes em público. Na prática, o divórcio é mais complicado do que isso.
Normalmente, a mulher divorciada fica com o dote de quando ela foi casada, se é que houve algum e recebe um subsídio até à idade de desmamar, altura em que a criança pode retornar ao seu pai se for considerado melhor.
As mulheres não podem ser sacerdotisas ou sábias religiosas. Muitas interpretações da lei islâmica sustentam que as mulheres não podem ter empregos importantes, e estão por isso proibidas de trabalhar no governo. Esta visão tem sido corrente até hoje.
Na maioria dos países muçulmanos, as mulheres têm um estatuto legal diferente ao dos homens. Na Arábia Saudita, por exemplo, não estão autorizadas a conduzir automóveis.

A sharia pode ser vista como:

    "a lei muçulmana ou islâmica, tanto em relação à justiça civil e criminal, quando regulando a conduta individual, pessoal e moralmente. O corpo de leis baseado nos costumes fundamenta-se no Alcorão e na religião do islã. Como por definição os Estados islâmicos são teocracias, os textos religiosos equivalem a leis, conhecidos no islã e pelos muçulmanos como charia ou lei charia."
    "uma discussão sobre as obrigações dos muçulmanos." — Hamilton Alexander Rosskeen Gibb
    "uma longa, diversa e complicada tradição intelectual", e não um "conjunto bem-definido de regras e regulamentos específicos que podem ser facilmente aplicados às situações da vida." — Hunt Janin and Andre Kahlmeyer
    "uma opinião compartilhada da comunidade islâmica, baseada numa literatura que é extensa, porém não necessariamente coerente ou autorizada por uma entidade única." — Knut S. Vikor
    "a única saída realmente efetiva de todos os sofrimentos e problemas." — a Irmandade Muçulmana, em seu panfleto, "Iniciativa"

Morte por apedrejamento



Somália. As milícias Al-Shabab, ligadas à Al-Qaeda, conquistaram em Agosto a cidade portuária de Kismayo onde estão a impor a charia - lei islâmica - ao abrigo da qual realizaram a primeira execução pública em dois anos. A de Aisha Duhulow

Crime foi cometido por um grupo de 50 homens

Aisha tinha 13 anos, dizem uns, 23 anos afirmam outros, e foi lapidada - ou seja, apedrejada até à morte - no estádio de Kismayo, a cidade portuária somali agora sob controlo das milícias islâmicas Al-Shabab. Durante o assassínio de Aisha, um familiar seu e alguns espectadores tentaram socorrê-la, o que fez com que os milicianos disparassem contra a multidão, matando uma criança.

Os extremistas islâmicos, associados à Al-Qaeda, justificaram a "misericordiosa execução" alegando que Aisha Ibrahim Duhulow praticou adultério, um crime de honra punido com a morte. Mas a família de Aisha nega a acusação, afirmando que ela foi violada por três homens e que foi detida quando os denunciou em tribunal. Nenhum dos acusados foi detido, assim como também não consta que tenha havido o julgamento normal para o caso de adultério. Mas Aisha foi morta. E de forma extremamente violenta.

No estádio de Kismayo, onde se encontravam cerca de mil espectadores, revela o diário britânico The Guardian, foi aberto um buraco no chão onde colocaram Aisha que, manietada de pés e mãos, ainda tentava resistir aos seus verdugos. Um grupo de 50 homens atirou contra ela as pedras que, para o efeito, haviam sido trazidas para o estádio. Por três vezes, Aisha foi retirada do buraco e observada por enfermeiras que atestaram ela estar ainda viva. E o apedrejamento prosseguiu... até à morte.

"O apedrejamento foi totalmente ilógico e nada teve de religioso. O islão não executa mulheres por adultério a não ser que quatro testemunhas e o homem com quem ela cometeu adultério venham a público atestá- -lo", disse uma irmã de Aisha, cuja família, revela o Mail online, se afirmou furiosa com o ocorrido e cujo pai garante que a vítima só tinha 13 anos. Era a 13.ª de uma família de seis irmãos e seis irmãs e nasceu no campo de refugiados de Hagardeer, no Sul do Quénia, em 1995, onde a família chegou três anos antes em fuga de Mogadíscio. Aisha, que sofria de epilepsia, estaria de regresso à capital somali e teve de parar na cidade Kismayo, que as milícias extremistas capturaram no passado mês de Agosto.

A lapidação de Aisha foi condenada pela presidência da União Europeia e pela Amnistia Internacional, enquanto as milícias Al-Shabab prosseguem a sua política de radicalização da sociedade de Kismayo.

Brasil fica no fim de lista de igualdade entre os sexos





DIREITOS FEMININOS Segundo Fórum Econômico Mundial, abismo brasileiro supera os da Indonésia, do Zimbábue e dos vizinhos O Brasil ocupa o 51º lugar de um ranking de 58 países sobre a diferença de direitos entre os sexos, divulgado ontem pelo Fórum Econômico Mundial. No quesito atuação política feminina, o país é o penúltimo da lista, perdendo apenas para a Jordânia. A organização usou como base dados do Banco Mundial, do Pnud (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento), dados dos governos federais e pesquisas de opinião encomendadas pelo próprio fórum. Foram analisados cinco itens: participação econômica (diferença de remuneração entre homens e mulheres por um mesmo trabalho); oportunidade econômica (acesso a setores que exigem maior qualificação no mercado de trabalho); atuação política (representatividade das mulheres no Legislativo e nos ministérios, além do número de presidentes ou premiês mulheres nos últimos 50 anos); acesso à educação e saúde e bem-estar, que mediu essencialmente a assistência à maternidade e ao planejamento familiar. O campo onde o Brasil se saiu melhor foi o das oportunidades econômicas, no qual figura em 21º lugar. Nesse aspecto, o país está muito à frente, por exemplo, do Reino Unido (41), dos EUA (46º) e do Japão (52º). "O problema nesse caso [do Brasil] não parece ser a falta de oportunidade econômica, mas sim, uma vez que as mulheres estão no mercado de trabalho, dar-lhes acesso a educação e treinamento, além de direitos básicos como a representatividade política e a assistência à saúde", diz o texto que acompanha o documento. Em relação aos EUA, o relatório afirma haver um "telhado de vidro": "Enquanto as mulheres americanas têm uma alta participação econômica, elas parecem estar sujeitas a uma falta de oportunidade de avançar em suas carreiras", segue o texto. As brasileiras também ficam na primeira metade do ranking no que diz respeito à educação (27º), mas estão mal colocadas em participação econômica (46º) e saúde e bem-estar (53º). Nesse último quesito, o problema parece estar disseminado pela região: a Colômbia, país sul-americano mais bem colocado no ranking (30º), aparece como o 52º em assistência à saúde da mulher, o Uruguai é o 56º, a Argentina, a 54ª, o Chile, o 45º, e a Venezuela, a última. Apenas o Peru surge em um modesto 31º lugar. No ranking geral, o Brasil perde para todos os seus vizinhos, e, entre os latino-americanos, fica na frente apenas do México, o 52º. Foram analisados ao todo 58 países, sendo 30 pertencentes à OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico) e outros 28 países em desenvolvimento, segundo o Fórum Econômico Mundial. O documento, no entanto, não se estende em comentários sobre cada país nem é claro sobre a metodologia usada. A maioria dos relatórios usados como base é datada de 2004, mas muitos também se valem de dados compilados anteriormente por outros estudos, o que torna impossível dizer com precisão o momento que o ranking reflete.

Construindo uma família mais justa




As pessoas tentam evitar a palavra machismo com se fosse algo prosaico. Mas não é bem assim.
Machismo não é parte de uma personalidade. É uma distorção de carácter do indivíduo. Essa distorção provém de uma má construção moral e ética, levando o indivíduo a ter concepções equívocas sobre comportamento social. O aprendizado de valores éticos sociais deve ser construído desde a infância, seja na família ou escola. O que vemos é a falta de informação a respeito do assunto,levando mulheres a perdurar essas idéias por consecutivas gerações. É através da família que a mulher tem a chance de propagar valores de união e respeito. É através da maternidade que isso pode ser mudado passando o conhecimento necessário para as crianças se desenvolverem em uma sociedade mais justa e mais saudável.

por Chríscia Cross
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ANOREXIA 3









ANOREXIA NERVOSA
Anorexia nervosa é um transtorno alimentar no qual a busca implacável por magreza leva a pessoa a recorrer a estratégias para perda de peso, ocasionando importante emagrecimento. As pessoas anoréxicas apresentam um medo intenso de engordar mesmo estando extremamente magras. Em 90% dos casos, acomete mulheres adolescentes e adultas jovens, na faixa de 12 a 20 anos. É uma doença com riscos clínicos, podendo levar à morte por desnutrição. O que se sente? Perda de peso em um curto espaço de tempo. Alimentação e preocupação com peso corporal tornam-se obsessões. Crença de que se está gordo, mesmo estando excessivamente magro. Parada do ciclo menstrual (amenorréia). Interesse exagerado por alimentos. Comer em segredo e mentir a respeito de comida. Depressão, ansiedade e irritabilidade. Exercícios físicos em excesso. Progressivo isolamento da família e amigos. Complicações médicas Desnutrição e desidratação. Hipotensão (diminuição da pressão arterial). Anemia. Redução da massa muscular. Intolerância ao frio. Motilidade gástrica diminuída. Amenorréia (parada do ciclo menstrual). Osteoporose (rarefação e fraqueza óssea). Infertilidade em casos crônicos. Quais são as causas? Não existe uma causa única para explicar o desenvolvimento da anorexia nervosa. Essa síndrome é considerada multideterminada por uma mescla de fatores biológicos, psicológicos, familiares e culturais. Alguns estudos chamam atenção que a extrema valorização da magreza e o preconceito com a gordura nas sociedades ocidentais estaria fortemente associada à ocorrência desses quadros. Como se desenvolve? A preocupação com o peso e a forma corporal leva o adolescente a iniciar uma dieta progressivamente mais seletiva, evitando ao máximo alimentos de alto teor calórico. Aparecem outras estratégias para perda de peso como, por exemplo: exercícios físicos excessivos, vômitos, jejum absoluto. A pessoa segue se sentindo gorda, apesar de estar extremamente magra, acabando por se tornar escrava das calorias e de rituais em relação à comida. Isola-se da família e dos amigos, ficando cada vez mais triste, irritada e ansiosa. Dificilmente, a pessoa admite ter problemas e não aceita ajuda de forma alguma. A família às vezes demora para perceber que algo está errado. Assim, as pessoas com anorexia nervosa podem não receber tratamento médico, até que tenham se tornado perigosamente magras e desnutridas.




Anti Anorexia
Setembro 25, 2007

O fotógrafo italiano Oliviero Toscani lançou nesta segunda-

feira (24) uma denúncia sobre a anorexia, com a publicação

de uma foto de uma menina nua e extremamente magra, em

anúncio.

A peça foi publicada no jornal “La Republicca” e traz a palavra

”Não“. A campanha é da marca de roupas italiana “No-l-ita“.

A ação contra a anorexia também chegará às ruas, onde

serão expostos painéis.

ANOREXIA 2





ANOREXIA
Essencialmente é o comportamento persistente que uma pessoa apresenta em manter seu peso corporal abaixo dos níveis esperados para sua estatura, juntamente a uma percepção distorcida quanto ao seu próprio corpo, que leva o paciente a ver-se como "gordo". Apesar das pessoas em volta notarem que o paciente está abaixo do peso, que está magro ou muito magro, o paciente insiste em negar, em emagrecer e perder mais peso. O funcionamento mental de uma forma geral está preservado, exceto quanto a imagem que tem de si mesmo e o comportamento irracional de emagrecimento. O paciente anorético costuma usar meios pouco usuais para emagrecer. Além da dieta é capaz de submeter-se a exercícios físicos intensos, induzir o vômito, jejuar, tomar diuréticos e usar laxantes. Aos olhos de quem não conhece o problema é estranho como alguém "normal" pode considerar-se acima do peso estando muito abaixo. Não há explicação para o fenômeno mas deve ser levado muito a sério pois 10% dos casos que requerem internação para tratamento (em hostpital geral) morrem por inanição, suicídio ou desequilíbrio dos componentes sanguíneos. Como é o paciente com anorexia? O paciente anorético só se destaca pelo seu baixo peso. Isto significa que no seu próprio ambiente as pessoas não notam que um determinado colega está doente, pelo seu comportamento. Mas se forem juntos ao restaurante ficará evidente que algo está errado. O paciente com anorexia não considera seu comportamento errado, até recusa-se a ir ao especialista ou tomar medicações. Como não se considera doente é capaz de falar desembaraçadamente e convictamente para os amigos, colegas e familiares que deve perder peso apesar de sua magreza. No começo as pessoas podem até achar que é uma brincadeira, mas a contínua perda de peso apesar da insistência dos outros em convencer o paciente do contrário, faz soar o alarme. Aí os parentes se assustam e recorrem ao profissional da saúde mental. Os pacientes com anorexia podem desenvolver um paladar estranho ou estabelecer rituais para a alimentação. Algumas vezes podem ser flagrados comendo escondidos. Isto não invalida necessariamente o diagnóstico embora seja uma atitude suspeita. Depois de recuperado o próprio paciente, já com seu peso restabelecido e com a recordação de tudo que se passou não sabe explicar porque insistia em perder peso. Na maioria das vezes prefere não tocar no assunto, mas o fato é que nem ele mesmo concorda com a conduta insistente de emagrecer. Essa constatação no entanto não garante que o episódio não volte a acontecer. Depois de recuperados esses pacientes retornam a sua rotina podendo inclusive ficar acima do peso. Há dois tipos de pacientes com anorexia. Aqueles que restringem a alimentação e emagrecem e aqueles que têm episódios denominados binge. Nesses episódios os pacientes comem descontroladamente até não agüetarem mais e depois vomitam o que comeram. Às vezes a quantidade ingerida foi tão grande que nem é necessário induzir o próprio vômito: o próprio corpo se encarrega de eliminar o conteúdo gástrico. Há casos raros de pacientes que rompem o estômago de tanto comerem. Qual o curso dessa patologia? A idade média em que surge o problema são 17 anos. Encontramos muitos primeiros episódios entre os 14 e os 18 anos. Dificilmente começa depois dos 40 anos. Muitas vezes eventos negativos da vida da pessoa desencadeiam a anorexia, como perda de emprego, mudança de cidade, etc. Não podemos afirmar que os eventos negativos causem a doença, no máximo só podemos dizer que o precipitam. Muitos pacientes têm apenas um único episódio de anorexia na vida, outros apresentam mais do que isso. Não temos por enquanto meios de saber se o problema voltará ou não para cada paciente: sua recidiva é imprevisível. Alguns podem passar anos em anorexia, numa forma que não seja incompatível com a vida mas também sem restabelecer o peso ideal. Mantendo-se inclusive a auto-imagem distorcida. A internação para a reposição de nutrientes é recomendada quando os pacientes atingem um nível crítico de risco para a própria saúde. Sobre quem a anorexia costuma incidir? As mulheres são largamente mais acometidas pela anorexia, entre 90 e 95% dos casos são mulheres. A faixa etária mais comum é a dos adultos jovens e adolescentes podendo atingir até a infância, o que é bem menos comum. A anorexia é especialmente mais grave na fase de crescimento porque pode comprometer o ganho esperado para a pessoa, resultando numa estatura menor do que a que seria alcançada caso não houvesse anorexia. Na fase de crescimento há uma necessidade maior de ganho calórico: se isso não é obtido a pessoa cresce menos do que cresceria com a alimentação normal. Caso o episódio dure poucos meses o crescimento pode ser compensado. Sendo muito prolongado impedirá o alcance da altura geneticamente determinada. Na população geral a anorexia atinge aproximadamente 0,5%, mas suspeita-se que nos últimos anos o número de casos de anorexia venha aumentando. Ainda é cedo para se afirmar que isto se deva ao modelo de mulher magra como o mais atraente, divulgado pela mídia, esta hipótese está sendo extensivamente pesquisada. Para se confirmar se a incidência está crescendo são necessários anos de estudo e acompanhamento da incidência, o que significa um procedimento caro e demorado. Só depois de se confirmar que o índice de anorexia está aumentando é que se poderá pesquisar as possíveis causas envolvidas. Até bem pouco tempo acreditava-se que a anorexia acontecia mais nas sociedades industrializadas. Na verdade houve falta de estudos nas sociedades em desenvolvimento. Os primeiros estudos nesse sentido começaram a ser feitos recentemente e constatou-se que a anorexia está presente também nas populações desfavorecidas e isoladas das propagandas do corpo magro. Tratamento O tratamento da anorexia continua sendo difícil. Não há medicamentos específicos que restabeleçam a correta percepção da imagem corporal ou desejo de perder peso. Por enquanto as medicações têm sido paliativos. As mais recomendadas são os antidepressivos tricíclicos (possuem como efeito colateral o ganho de peso). Os antidepressivos inibidores da recaptação da serotonina têm sido estudados mas devem ser usados com cuidado uma vez que podem contribuir com a redução do apetite. É bom ressaltar que os pacientes com anorexia têm o apetite normal, ou seja, sentem a mesma fome que qualquer pessoa. O problema é que apesar da fome se recusam a comer. As psicoterapias podem e devem ser usadas, tanto individuais como em grupo ou em família.A indicação dependerá do profissional responsável. Por enquanto não há uma técnica especialmente eficaz. Forçar a alimentação não deve ser feita de forma rotineira. Só quando o nível de desnutrição é ameaçador. Forçar alimentação significa internar o paciente e fornecer alimentos líquidos através de sonda naso-gástrica. Geralmente quando se chega a isso torna-se necessário também conter (amarrar) o paciente no leito para que ele não retire a sonda.

ANOREXIA








Anorexia nervosa

A anorexia nervosa é uma disfunção alimentar, caracterizada por uma rígida e insuficiente dieta alimentar (caracterizando em baixo peso corporal) e estresse físico. A anorexia nervosa é uma doença complexa, envolvendo componentes psicológicos, fisiológicos e sociais. Uma pessoa com anorexia nervosa é chamada de anoréxica. Uma pessoa anoréxica pode ser também bulímica. A anorexia nervosa afeta primariamente adolescentes do sexo feminino e jovens mulheres do Hemisfério Ocidental, mas também afeta alguns rapazes. No caso dos jovens adolescentes de ambos os sexos, poderá estar ligada a problemas de auto-imagem, dismorfia, dificuldade em ser aceito pelo grupo, ou em lidar com a sexualidade genital emergente, especialmente se houver um quadro neurótico (particularmente do tipo obsessivo-compulsivo) ou história de abuso sexual ou de bullying. A taxa de mortalidade da anorexia nervosa é de aproximadamente 10%, uma das maiores entre qualquer transtorno psicológico. Causas e grupos de risco A anorexia nervosa afeta muito mais pessoas jovens (entre 15 a 25 anos), e do sexo feminino (95% dos casos ocorrem em mulheres). Tem sido enfatizada, em debates populares, a importância da mídia para o desenvolvimento de desorderns como anorexia e bulimia, por alegadamente promover ela uma identificação da beleza com padrões físicos de magreza acentuada. Qualquer papel a ser exercido pela cultura de massa na promoção dessas desordens, no entanto, está ainda para ser demonstrado. Na busca da etiologia de perturbações da saúde mental, inclusive da anorexia nervosa, comumente são procuradas causas de ordem intrapsíquico, ambiental e genético.
Causas genéticas/ambientais:

* Estudos sobre desenvolvimento de transtornos alimentares envolvendo irmãs gêmeas têm sugerido um fundo genético para o desenvolvimento da anorexia. * Pais e mães de pacientes diagnosticadas com essa desordem possuem, relativamente a grupos de comparação da população não seleta, níveis mais elevados de perfeccionismo e preocupação com a forma física. Características sociopsíquicas de anoréxicas:
* Independentemente do subtipo de anorexia desenvolvida, restritiva ou purgativa, anoréxicas possuem, relativamente a pessoas saudáveis de sua idade e sexo, uma incidência maior de transtornos da ansiedade (especialmente o transtorno obsessivo-conmpulsivo) e do humor.
* Níveis exageradamente elevados de perfeccionismo
(busca por padrões de conquista e realizações notavelmente altos, necessidade de controle, intolerância a "falhas" ou "imperfeições") são comuns, e mesmo centrais, no desenvolvimento da anorexia. A presença dessa busca por padrões de perfeição transcende o desenvolvimento da doença, sendo anterior a ela e permanecendo em pacientes que já foram curadas da doença. Alguns estudos sugerem que, apesar de uma inteligência média na faixa regular, anoréxicas possuem níveis mais altos de performance escolar e envolvimento acadêmico, o que sugere que o perfeccionismo nelas presente não se limita a temas relacionados apenas com comida e forma corporal.
* Outros traços obsessivos-compulsivos, além do perfeccionismo, são notados na infância de anoréxicas, principalmente inflexibilidade, forte adesão a regras estabelecidas, observação dos padrões mantidos por autoridades, etc.
* Incidência de abuso físico ou sexual é mais elevada em
grupos de anoréxicos; em um estudo efetivado na América do Norte, a presença de um histórico de abuso sexual na infância apresentou uma forte associação com o desenvolvimento de transtornos alimentares em grupos de homens homossexuais.