
*Material pesquisado em sites especializados e creditados aos seus autores. O blog tem como objetivo informar sobre o tema Aborto.
1. Tipos de Aborto
Em relação a essa tipificação, primeiramente irá ser detectado os tipos de aborto contidos no Código Penal, onde essas modalidades de aborto se classificam em auto-aborto (art.124 do Código Penal), aborto provocado sem o consentimento da gestante (art.125 do Código Penal), aborto provocado com o consentimento da gestante (art.126 do Código Penal), aborto qualificado (art.127 do Código Penal) neste tipo estão classificados quando aos meios empregados para provocar o aborto ou quando desse aborto resultar a lesão corporal grave ou gravíssima ou ainda quando resultar na morte da grávida. E o último tipo de aborto tipificado no Código Penal, será a modalidade do aborto necessário ou legal (art.128 do Código Penal), neste caso essa exceção que não constitui crime será obtida pelo médico se não houver outro meio de salvar a vida da gestante (denominado de aborto necessário), ou então quando o aborto no caso de gravidez resultante de estupro (denominado de aborto sentimental ou Humanitário).
Segundo Capez (2007) e Mirabete (2005), esses são os crimes de aborto tipificados no ordemanento jurídico brasileiro, sendo que esses são proibições explicitas do cometimento desse ato ilícito em relação ao bem jurídico tutelado, ou a exceção explícita na lei de quando poderá ser praticado o aborto.
Porém ainda existem outras modalidades de aborto que não estão tipificadas no Código Penal, mais sim nas doutrinas existentes em relação aos crimes contra a vida no que tange ao tema do aborto, existindo ai o aborto eugenésico ou piedoso, neste caso, esta modalidade de aborto será realizada para impedir que a criança nasça com deformidade ou enfermidade incurável, segundo Capez (2007), logo não é permitido na legislação brasileira e configura crime de aborto, onde essa expressão Eugenia, significa purificação das raças, onde este tema será o fundamento primordial para a análise do aborto anencéfalo, pois o que realmente vai ser de suma importância será a preservação da vida da gestante e do psicológico desta, onde essa aplicação dada através de laudos médicos da condição de sobrevida do feto. Significará a aplicabilidade deste tipo de aborto, visando garantir o bem-estar social e psicológico da cada gestante, sendo hoje em dia discutido por duas correntes em relação ao assunto.
Ainda existe outra modalidade de aborto não tipificada na legislação, que será o aborto social ou econômico, este segundo Capez (2007), será cometido no caso de famílias muito numerosas, em que o nascimento agravaria a crise financeira e social, aumentado o problema social denominado de miséria, onde pelo entendimento de Jesus (2000) haverá crime de aborto neste caso.
Portanto, essas duas modalidades não contidas na legislação brasileira, são de grande análise pelos doutrinadores, visando no que tange ao aborto eugenésico por anencefalia, um assunto de grande divergência pela jurisprudência no sentido de aplicar ou não.
2. Conceito de Anencefalia
A anencefalia é uma má formação que faz parte dos defeitos de fechamento do tubo neural. Quando o defeito se dá na extensão do tubo neural, acontece a espinha bífida. Quando o defeito ocorre na extremidade distal do tubo neural, tem-se a anencefalia, levando ausência completa ou parcial do cérebro e do crânio. O defeito, na maioria das vezes, é recoberto por uma membrana espessa de estroma angiomatoso, mas nunca por osso ou pele normal. A anencefalia é uma má formação incompatível com a vida. Apenas 25% dos anencéfalos apresentam sinais vitais na 1ª semana após o parto. A incidência é de cerca de 2 a cada 1.000 nascidos vivos. O seu diagnóstico pode ser estabelecido mediante ultra-sonografia entre a 12ª a 15ª semana de gestação e pelo exame da alfa-fetoproteína no soro materno e no líquido amniótico, que está aumentada em 100% dos casos em torno da 11ª a 16ª semana de gestação. A gravidez do feto anencéfalo resulta em inúmeros problemas maternos durante a gestação. A FEBRASGO – Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia enumera tais complicações maternas, dentre elas: eclampsia, embolia pulmonar, aumento do volume do líquido amniótico e até a morte materna.
3. Aplicação e Divergências na Legislação Brasileira
Em relação ao estudo sobre o aborto anencéfalo, o que se têm demais importante nas jurisprudências, está no sentido da aplicabilidade deste, pois por ser considerado um aborto eugênico ou piedoso este visa à interrupção da gravidez por ter sido comprovado por laudo médico a má formação ou a enfermidade incurável da criança que virá a nascer. Dessa maneira, este tipo de aborto mesmo não estando tipificado na legislação brasileira terá importância, visando à saúde física e psíquica da mulher, pois seria inadmissível exigir que a gestante suporte a gravidez até o seu termo, com todas as conseqüências e riscos que até mesmo uma gravidez normal acarreta, para que, depois do nascimento, ocorra inevitavelmente a ocisão fetal.
Assim, através das grandes divergências surgem duas correntes em relação a esse tipo de aborto, a primeira defende a aplicação do aborto, por garantir o direito à vida da gestante conforme o art.5º, caput da Constituição Federal de 1988 e também para garantir a saúde física e psíquica da mulher, não vindo a confrontar com o direito a vida do feto, pois este já foi diagnosticado por laudo médico que não possui capacidade de viver ao nascer, podendo vir a causar uma gestação indesejada e com altos riscos a mulher, essa corrente é defendida por alguns juízes em seus julgados, onde através de todas as circunstâncias acabam dando à liminar e garantindo o aborto anencéfalo. Segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM), os exames complementares a serem observados para constatação de morte encefálica deverão demonstrar de forma inequívoca: ausência de atividade elétrica cerebral, ou ausência de atividade metabólica cerebral, ou ausência de perfusão sanguínea cerebral, tendo respaldo na Resolução 1.480 de 08 de Agosto de 1997 e também na sua Resolução 1.752/04.
Em relação a segunda corrente esta defendida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), diz que esse tipo de aborto é vedado, sendo inconstitucional, vindo a confrontar de forma direta com os direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal de 1988. Onde recentemente o Supremo Tribunal Federal derrubou liminar concedida pelo Ministro Marco Aurélio de Mello ao pedido da ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental), de nº. 54, para a antecipação terapêutica da gravidez de anencéfalos, baseado nos princípios constitucionais da liberdade e preservação da autonomia da vontade, da legalidade, do direito a saúde e da dignidade da pessoa humana. Logo, essas condutas não são necessárias, já que o ato é atípico e se a conduta não é típica, não há que se cogitar de ilícito penal.
Conforme o Ministro Marco Aurélio de Mello, a interrupção da gravidez no caso de feto anencéfalo não caracteriza aborto, porque não há expectativa de vida fora do útero. De acordo com o Ministro. Joaquim Barbosa do Supremo Tribunal Federal, “o feto anencefálico, mesmo estando biologicamente vivo (porque feito de células e tecidos), não tem proteção jurídica”. Segundo o Professor Claus Roxin, a vida vegetativa não é suficiente para fazer de algo um homem e com a morte encefálica termia a proteção à vida. A própria lei de Transplante de órgãos (lei 9.434/97), ao fixar como momento da morte do ser humano a morte encefálica, reforça esse argumento.
Dessa forma, o feto desde sua concepção até o momento que se constatou clinicamente a anencefalia, era merecedor de tutela penal, pelo pressuposto da existência de vida. Mas, a partir do momento em que se comprovou a morte encefálica, deixou de ser amparado pelo art.124 do Código Penal.
A conclusão tida em relação ao exposto é tida pelo motivo da inexistência de vida deste feto com anencefalia, e tendo ainda que se constatar a atipicidade da interrupção da gestação de fetos anencéfalos, por não haver bem jurídico a ser tutelado, desde que comprovada e registrada por no mínimo 2 laudos médicos, possibilitando-se, assim, à gestante, a opção de antecipação terapêutica do parto deste anencéfalo.
Portanto, a grande divergência está em aplicar ou não este tipo de aborto, tendo nos julgados casos que adotam a corrente que permite os casos que utilizam a aplicação deste, pois o intuito desta exposição visa mostrar detalhadamente alguns julgados e mostrar as duas correntes na prática, sendo que pela preservação da saúde da mulher será de maior importância mostrar a adoção da corrente que entende ser viável a aplicação do aborto anencéfalo, tendo esta aplicação em alguns julgamentos tidos no ordenamento jurídico brasileiro, tendo como exemplo o julgamento de liminares dando a concessão do aborto anencéfalo.
O que é a chamada pílula do dia seguinte?
É um método "contraceptivo" particular, a ser utilizado como uma urgência, para evitar uma gravidez depois de uma relação sexual não protegida ou mal protegida, possivelmente fértil. Os promotores deste método propõem-no não como um método de uso regular mas sim, sempre como um recurso.
O mecanismo de acção deste tipo de metodologia, depende da altura do ciclo em que a mulher toma o produto.
Sendo assim, se o método for utilizado após a ovulação e dando-se a concepção, esta pílula vai actuar impedindo que o novo ser humano entretanto gerado não tenha condições de nidar no útero materno, impedindo a continuação da gravidez. Se a pílula for tomada antes da ovulação existe a probabilidade de a impedir.
Do que foi afirmado anteriormente, resulta que a mulher está grávida a partir da concepção e não só a partir da nidação.
Um exemplo interessante é o caso de uma mulher estar e se dizer grávida, mesmo que tenha uma gravidez ectópica, ou seja, fora do útero (nas trompas, por exemplo).
No entanto, para que este tipo de metodologia possa ter uma certa aceitação por parte de uma grande parte da comunidade médica e público em geral, algumas pessoas tentam definir o início da gravidez como a altura da nidação.
Dentro de muito pouco tempo, dado o facto de o embrião comunicar quimicamente com a mãe antes da nidação, vai ser possível fazer testes de gravidez antes da implantação ocorrer. Neste momento, os testes de gravidez só dão positivos a partir do momento da nidação, em que é possível detectar uma hormona produzida nesta altura, que é a gonadotrofinacoriónica, na urina da mulher grávida ou no seu sangue.
O mecanismo de acção deste tipo de metodologia, depende da altura do ciclo em que a mulher toma o produto.
Sendo assim, se o método for utilizado após a ovulação e dando-se a concepção, esta pílula vai actuar impedindo que o novo ser humano entretanto gerado não tenha condições de nidar no útero materno, impedindo a continuação da gravidez. Se a pílula for tomada antes da ovulação existe a probabilidade de a impedir.
Do que foi afirmado anteriormente, resulta que a mulher está grávida a partir da concepção e não só a partir da nidação.
Um exemplo interessante é o caso de uma mulher estar e se dizer grávida, mesmo que tenha uma gravidez ectópica, ou seja, fora do útero (nas trompas, por exemplo).
No entanto, para que este tipo de metodologia possa ter uma certa aceitação por parte de uma grande parte da comunidade médica e público em geral, algumas pessoas tentam definir o início da gravidez como a altura da nidação.
Dentro de muito pouco tempo, dado o facto de o embrião comunicar quimicamente com a mãe antes da nidação, vai ser possível fazer testes de gravidez antes da implantação ocorrer. Neste momento, os testes de gravidez só dão positivos a partir do momento da nidação, em que é possível detectar uma hormona produzida nesta altura, que é a gonadotrofinacoriónica, na urina da mulher grávida ou no seu sangue.
Pílula do dia seguinte é usada de forma errada, mostra pesquisa em PE
CLÁUDIA COLLUCCIPesquisa com 4.200 estudantes entre 14 e 19 anos mostra que 27% já usaram a pílula do dia seguinte. Desses, 78% o fizeram de forma errada: tomaram o remédio antes do ato sexual ou ao notar o atraso da menstruação, por exemplo. A pílula -que impede a fertilização do óvulo pelo espermatozoide- deve ser prescrita pelo médico e usada até 72 horas após o ato sexual desprotegido. O método contraceptivo é oferecido pelo SUS. O estudo, feito em 76 escolas estaduais de 44 municípios de Pernambuco e publicado em periódico científico da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz), revelou ainda que 35% dos alunos nunca haviam recebido informações sobre o método contraceptivo de emergência. E, entre os que receberam, a principal fonte foram os amigos. Para o ginecologista Nilson Roberto de Melo, presidente da Febrasgo (federação das sociedades de ginecologia e obstetrícia), o alto índice de desconhecimento sobre a pílula não surpreende: "É até esperado. Muitos jovens usam a contracepção de emergência de forma errada porque não recebem informações apropriadas." Segundo as pesquisadoras e autoras do estudo, Maria Suely de Araújo e Laura Olinda Fernandes Costa, da Universidade de Pernambuco, quatro em cada dez entrevistados (44%) já tinham iniciado a vida sexual - 30,9% entre os 13 e os 14 anos. Entre os que mantêm relações sexuais, 60% dos rapazes e 24% das moças contaram ter tido três ou mais parceiros. A maioria diz ter usado camisinha na última relação sexual.
Os métodos usados para fazer o aborto:
O aborto provocado pode ser descrito como a morte prematura medicamente induzida de um embrião ou um feto no útero materno. Vários métodos podem ser utilizados para atingir este fim. Se o aborto é uma escolha, como muitos defendem, então as mulheres devem saber o que implica essa escolha, quais os procedimentos para a concretizar e qual o seu resultado. Esta secção contém uma breve descrição dos vários procedimentos utilizados para provocar a morte prematura medicamente induzida de um embrião ou feto humano. Esta informação é uma tentativa de sintetizar numa linguagem corrente e facilmente compreensível os vários procedimentos. A utilização de termos clínicos está, por isso, reduzida a um mínimo essencial.
Que tipos de aborto induzido existem?
Na primeira semana de gestação existem os micro-abortos causados por algumas substâncias químicas (alguns contraceptivos) e alguns aparelhos intra-uterinos. Após a implantação do ovo ou zigoto no útero existem os abortos não-cirúrgicos induzidos por drogas como o RU-486, metotrexato e a prostaglandina. Ainda durante o primeiro trimestre recorre-se aos abortos cirúrgicos como a Sucção e a Dilatação e Curetagem (D&C). No segundo e terceiro trimestre recorre-se à Dilatação e Extracção (D&E), injecção salina, injecção intra-cardíaca e aos abortos de nascimento parcial (D&X).
Aborto espontâneo Como o próprio nome indica, o aborto espontâneo não é um método de aborto induzido, ocorrendo geralmente sem qualquer aviso ou sem qualquer indicação prévia. Por norma acontece quando o feto não é viável ou a gravidez não tem as condições necessárias ao correcto desenvolvimento do feto. É uma reacção natural do próprio organismo da mãe. A grande parte destes abortos não coloca a vida da mãe em perigo. Verifica-se por vezes uma perda de sangue ou uma perda parcial do feto/placenta que torna necessária uma hospitalização para se realizar uma intervenção médica de modo a remover o que resta da placenta e que está em processo de degradação dentro do útero. Mas mesmo quando este procedimento é necessário, existe um perigo reduzido para a mãe porque o colo do útero (abertura do útero) já não está rígido e está parcialmente aberto. A infecção é rara e a possibilidade de se encontrarem vestígios do feto são remotas.
Métodos de fazer aborto: RU-486 (5-7 semanas)
RU-486 é uma droga que é tomada quando a mulher se apercebe que o seu período falta e não pretende prosseguir com a gravidez. Esta droga, que tem como função induzir o aborto, pode ser tomada até ao segundo mês de gestação. O seu funcionamento consiste em bloquear a progesterona [ hormona esteróide segregada durante o período pós ovulatório do ciclo, durante a gravidez (até à 12ª semana) e em seguida pela placenta até ao dia seguinte ao parto; sob a influência desta hormona a mucosa do útero torna-se mais espessa para permitir a fixação e desenvolvimento do ovo fecundado ], uma hormona com um papel crucial durante a gravidez. Sem esta hormona, o revestimento uterino não fornece alimento, fluidos e oxigénio ao feto em desenvolvimento que nestas condições não consegue sobreviver. Este método abortivo continua, então, pela ingestão de uma segunda droga, a prostaglandina [ nome genérico das substâncias hormonais existentes em numerosos tecidos; existem diversos tipos, com propriedades biológicas diversas como a estimulação das contracções uterinas durante o parto, estimulação de um aborto, efeito contraceptivo, entre outras; alguns análogos sintéticos são utilizados no tratamento de úlceras gástricas ], que vai estimular a contracção do útero para que o feto seja expelido. As mulheres que abortam recorrendo à droga RU-486 experimentam náuseas, cãibras agudas, vómitos e hemorragias. A RU-486 tem sucesso entre 60 a 80% das vezes. O ministério da saúde francês exige que as clínicas que realizam este procedimento de aborto induzido tenham equipamento para realizar electrocardiogramas, equipamento intra venoso e desfibrilador para o caso de a mãe sofrer um ataque cardíaco em resultado da ingestão das drogas ministradas. Complicações: Várias. Sangramento/hemorragias é a mais frequente. Relatórios de testes de controlo referem que uma em cada cem mulheres sangra tanto que têm de recorrer a uma D&C e/ou transfusões de sangue. Em países subdesenvolvidos tal procedimento não está geralmente disponível, o que significa que a mulher poderá morrer caso se verifique uma hemorragia aguda. Outras complicações incluem dores consideráveis, abortos incompletos e ruptura uterina. Resultado: além do resultado óbvio do aborto, este processo pode resultar numa perturbação emocional. Em lugar do aborto acontecer em apenas alguns minutos, como na prática do aborto cirúrgico, este método pode prolongar o processo de aborto por mais de uma semana. O processo termina quando a mulher finalmente aborta, expelindo o feto. O transtorno psicológico que esta prática produz nas mulheres varia entre ligeiro a sério, verificando-se casos de síndrome pós-aborto. Em alguns casos, este procedimento resulta mesmo na morte da mulher. Este processo tem de ter acompanhamento médico e, ao contrário do que possa parecer, não é rápido, indolor e nem mesmo seguro. Geralmente o processo estende-se por várias consultas: Primeira consulta Análise do historial clínico da mulher, exame físico e análises sanguíneas. Se a mulher for anémica, tiver tensão alta, problemas renais, asma, algum tipo de infecção na vagina, fumar ou tiver mais de 35 anos, não pode ser submetida a este processo abortivo. Se passar estes requisitos, tem então que fazer um exame para determinar o tempo de gestação do feto. Assina então uma permissão e, em alguns países, tem de esperar um ou mais dias. Segunda consulta Ingestão das drogas (RU-486). Terceira consulta É ministrada a prostaglandina que induz um doloroso trabalho de parto. Geralmente o feto é expelido no mesmo dia. Quarta consulta Se ainda não abortou ou se ainda continua a sangrar, tem de realizar uma ecografia para determinar se o útero está vazio. Se não estiver então tem de se submeter a um método abortivo invasivo
Métodos de fazer aborto: Metotrexato (5-9 semanas)
O metotrexato é um antagonista do ácido fólico [vitamina produzida pelas plantas; é um factor de maturação das células, especialmente nas células da medula óssea; desempenha um papel primordial na síntese de certos ácidos nucleicos ] interferindo na síntese do ADN. A administração desta droga mata o feto numa altura em que o seu coração já bate. Tem um tempo de acção muito semelhante ao RU-486, mas trabalha de um modo diferente. Enquanto que a RU-486 acaba por provocar a morte ao feto por fome, esta droga é um veneno que actua directamente no feto em desenvolvimento, matando-o. Este método não é mais “seguro” que o RU-486. O metotrexato é uma toxina celular que tem sido utilizada muitas vezes no combate contra as células cancerígenas. O objectivo do tratamento contra o cancro utilizando esta droga quimioterapêutica é matar as células cancerígenas antes da droga matar o paciente. Na prática do aborto segundo este método, utiliza-se uma dose suficientemente elevada para matar o embrião sensível, mas não suficientemente elevada para provocar qualquer lesão grave na mãe. No entanto, este fármaco pode provocar estomatite [ qualquer inflamação da mucosa buca l] e úlceras na cavidade bocal da mulher. Assim como no caso do RU-486, esta droga só produz o resultado esperado quando seguida de uma dose de prostaglandina [ nome genérico das substâncias hormonais existentes em numerosos tecidos; existem diversos tipos, com propriedades biológicas diversas como a estimulação das contracções uterinas durante o parto, estimulação de um aborto, efeito contraceptivo, entre outras; alguns análogos sintéticos são utilizados no tratamento de úlceras gástricas ]. Alguns dias após ser injectado o metotrexato é administrada a prostaglandina para o corpo expelir o feto morto. Este processo necessita de três consultas ( ver Métodos/Prostaglandina ). Um estudo realizado para examinar o resultado da administração de metotrexato e misoprostol a adolescentes (abaixo dos 18 anos e das 49 semanas de gestação) revelou que 24 das 25 pacientes examinadas (96%) tiveram abortos completos (1). Quinze pacientes referiram ter mais dores do que esperavam, 14 pacientes referiram ter sangramentos mais extensos do que esperavam, e seis pacientes acreditavam que o procedimento “não merecia ter sido feito”.
Métodos de fazer aborto: Aspiração - Sucção (6-16 semanas)
Neste método, o anel muscular cervical (abertura do útero) tem de ser distendido com a ajuda de um espéculo. Este processo é difícil porque o anel ainda não está pronto a abrir, uma vez que se encontra duro ou “verde”. A pessoa que executa o aborto insere depois no útero um tubo plástico oco com a extremidade semelhante a uma faca. A força da sucção despedaça o corpo do feto. A placenta que se encontra enraizada profundamente no útero é então cortada da parede uterina e é aspirada juntamente com o feto. É o método mais comum nos abortos realizados durante o primeiro trimestre de vida. A força de sucção dos aparelhos utilizados nesta prática chega a ser 29 vezes mais forte do que a sucção de um aspirador caseiro. Possíveis complicações resultantes deste método incluem infecção, laceração [ lesão resultante de um rasgamento de pele até ao tecido subcutâneo ] cervical e perfuração do útero. Estima-se que dois terços dos abortos realizados actualmente nos EUA e Canada sejam feitos através deste método
Métodos de fazer aborto: Dilatação & Curetagem (D&C) (6-16 semanas)
Este é um procedimento semelhante ao da sucção, excepto que é inserido uma cureta [ instrumento frequentemente em forma de colher com bordos cortantes, utilizado para limpar o interior de uma cavidade do organismo ] no útero em lugar do tubo de sucção. O feto é desmembrado e a placenta despedaçada e juntamente raspados para um recipiente. Para além da perda de sangue massiva, este método pode ter as mesmas complicações do aborto por aspiração. Uma variação deste método é designada de aspiração e curetagem e consiste na aspiração do embrião seguida da raspagem da placenta e possíveis membros do feto que tenham ainda ficado dentro do útero materno.
Métodos de fazer aborto: Dilatação & Evacuação (D&E) (13-20+ semanas) Este tipo de procedimento é realizado após o terceiro mês de gestação. O colo do útero tem de ser dilatado antes do aborto propriamente dito. Geralmente são introduzidas lâminas rígidas designadas de laminárias (feitas a partir de material desidratado, geralmente algas marinhas esterilizadas comprimidas em lâminas grossas) no colo do útero no dia anterior ao aborto induzido. Após serem introduzidas, estas lâminas absorvem humidade e expandem aumentando o seu tamanho várias vezes, dilatando assim o colo do útero. Um instrumento semelhante a um alicate é então inserido através do colo do útero até ao útero. A pessoa que realiza o aborto tenta apanhar uma perna, braço ou outra qualquer parte do corpo do feto, e num movimento rotativo arranca-o do corpo. Este procedimento de desmembramento desenrola-se até só ficar a cabeça do feto. Finalmente a cabeça é esmagada e puxada para fora. A pessoa que executa o aborto, ou algum ajudante (geralmente o/a enfermeiro/a), tem que depois voltar a juntar todas as partes do corpo do feto para se certificar que foi removido na sua totalidade. Utilizado após as 12 semanas, este método é idêntico ao D&C, excepto neste caso são utilizados fórceps [ instrumento composto por dois ramos articulados utilizado para extrair o feto do útero ] para torcer e despedaçar o corpo do feto que já apresenta nesta altura ossos calcificados. Este método apresenta um risco relativo para a mãe (infecção, laceração cervical [ termo em latim para pescoço ou estrutura com forma de pescoço; no sentido aqui referido é relativo ao colo uterino ] e perfuração uterina) mas é, ainda assim, mais seguro que para a mãe do que o envenenamento salino ou o método da prostaglandina.
Métodos de fazer aborto: Prostaglandina (16-38 semanas)
A prostaglandina é uma hormona que induz o trabalho de parto prematuro (também conhecida como misoprostol). É ministrada sob a forma de supositórios ou injecção no músculo uterino, causando uma reacção violenta. O feto morre geralmente por causa do trauma do nascimento. No entanto, se o feto tiver idade suficiente para aguentar o processo, nasce vivo (frequente). Esta ocorrência é designada de “complicação” nas descrições técnicas deste método. Para evitar que tal aconteça, os executantes do aborto utilizam ecografias para se guiarem no processo de injecção de um “fetícida” (uma droga que mata o feto) no coração do feto, quando este ainda está dentro da barriga da mãe. Administram em seguida a prostaglandina à mãe que dá à luz o feto morto. Este tipo de aborto é praticado em casos de gravidez avançada. Esta droga é também utilizada em casos de abortos realizados no primeiro trimestre (com as drogas RU-486 e metotrexato). Em alguns casos de abortos realizados no Brasil sem supervisão médica, esta droga falhou em provocar o nascimento prematura do feto e, em alguns casos descritos, acabou por provocar deformidades ao feto. (1) A eficácia desta droga é questionável e os seus perigos para a mãe incluem convulsões, vómitos e paragem cardíaca. Um estudo canadiano refere que os procedimentos abortivos que utilizam esta hormona ou o metotrexato provocam dor na mulher com uma intensidade média de 6,2 (numa escala de 1 a 10). Dores severas (entre 9 e 10) foram referidas por 23,4% das mulheres inquiridas (2). Entre as mulheres que sofreram as dores com maior intensidade estão as mulheres mais novas, com maior ansiedade ou depressão. O autor deste estudo refere que a medicação ministrada pelo médico antes do procedimento de aborto induzido por este método não reduz a quantidade de dor severa. O misoprostol induz a concentração de progesterona [hormona esteróide segregada durante o período pós ovulatório do ciclo, durante a gravidez (até à 12ª semana) e em seguida pela placenta até ao dia seguinte ao parto; sob a influência desta hormona a mucosa do útero torna-se mais espessa para permitir a fixação e desenvolvimento do ovo fecundado ] a níveis que induzem o corpo da mulher a expelir o feto juntamente com todo o tecido de gravidez. Alguns fármacos, como por exemplo a Mifepristona recentemente adoptada nos EUA mas utilizada na Europa há mais de 20 anos (3), actuam fazendo o oposto; bloqueiam a acção da progesterona, uma hormona necessária para manter a gravidez. Nos EUA a administração desta droga tem de ser realizada sob a supervisão de um médico com capacidade de determinar a fase de gestação da gravidez e de excluir a possibilidade de uma gravidez ectópica. O historial clínico detalhado da mulher tem de ser conhecido devido às inúmeras contra-indicações deste método: suspeita ou diagnostico de uma gravidez ectópica [ gravidez na qual o feto se desenvolve fora da cavidade uterina; frequentemente nas trompas e raramente nos óvulos ou zona abdominal ], presença de um aparelho intra-uterino, anemia grave, utilização prolongada de corticoesteróides [ nome genérico das hormonas segregadas pelo córtex supra-renal, dos seus derivados naturais e sintéticos; controlam ou influenciam processos fundamentais no corpo ], problemas de coagulação, alergia aos fármacos, etc. Este procedimento não-cirúrgico requer três consultas médicas. Na primeira é analisado o historial clínico da mulher, avaliado o seu estado, é dado aconselhamento sobre o aborto, e é administrado a mifepristona. Mulheres com um tipo de sangue Rh D negativo têm de receber uma injecção de imunoglobulina (D) nessa primeira consulta, dada a possibilidade de o aborto ocorrer antes da administração do misoprostol. A segunda consulta, que ocorre após três dias, tem como objectivo determinar se a gravidez ainda se mantém. Se a paciente ainda estiver grávida, é administrado oralmente misoprostol e a paciente tem de se manter no consultório médico por um período de quatro horas de modo a se garantir estabilidade médica. A última consulta ocorre após um período de 15 dias para se garantir o término da gravidez. Caso a gravidez ainda se mantenha, é recomendado o aborto cirúrgico. Em gravidezes abaixo dos 49 dias de gestação, os efeitos secundários desta prática incluem sangramento vaginal, dor abdominal, e cãibras uterinas. Queixas gastrointestinais como efeito secundário da prostaglandina incluem enjoos, vómitos e diarreia.
Métodos de fazer aborto: Envenenamento salino (16-32+ semanas)
Também conhecido como amniocentese [ punção cirúrgica da cavidade amniótica realizada com uma agulha, geralmente destinada a colheita de fluido amniótico para análise e determinação da saúde fetal e ajudar a diagnosticar anormalidades fetais ] salina, este foi o método de aborto mais comum (EUA) durante a década de 70 e 80. Dado o perigo que representava para a vida da mãe, a utilização deste método já não é tão frequente. Este método, utilizado após a 16ª semana, consiste na inserção de uma agulha comprida através da parede abdominal da mãe até ao saco amniótico. A solução salina concentrada é então injectada no fluido amniótico, e o liquido contendo a toxina mortal vai sendo ingerida lentamente pelo feto, envenenando-o e queimando-lhe a pele e os pulmões. O mecanismo de morte induzido por este agente químico tóxico é a hipernatremia [ aumento de concentração de sódio no sangue, ultrapassando os limites normais ] que causa espasmos, vasodilatação generalizada, edema [ inchaço causado pela acumulação anormal de fluidos nos tecidos, especialmente nos tecidos subcutâneo e submucoso ], congestão, hemorragia, choque, e por fim a morte (1). Este processo prolonga-se por algumas horas. Quando é realizado com “sucesso” a mãe entra em trabalho de parto um dia depois, dando à luz um bebé morto ou moribundo.
Métodos de fazer aborto: Histerotomia (24-38 semanas)
Procedimento semelhante a uma cesariana. Resulta no nascimento de um bebé vivo que é depois abandonado à morte ou ao qual a morte é provocada. Este procedimento não é, no entanto, um “tipo” de cesariana. A cesariana é realizada geralmente com o objectivo de se preservar a vida da mãe e da criança. A histerotomia [incisão da parede uterina ], pelo contrário, resulta sempre na morte do bebé. Quer a vida da mãe esteja ou não em causa. As complicações imediatas que pode ter são semelhantes às de uma cesariana. A longo prazo, no entanto, outras complicações podem surgir.
Métodos de fazer aborto: Dilatação & Extracção (D&X) (20 semanas - até ao fim da gravidez) - por nascimento parcial
Este é um dos mais recente método de aborto desenvolvidos, sendo geralmente praticado em casos de gravidez mais avançados (dos 4 aos 9 meses de gestação). Este tipo de procedimento é conhecido como o aborto de nascimento parcial, e é provável que o seu aparecimento tenha contribuído para um aumento do número de abortos realizados no terceiro trimestre de gestação. Este procedimento inicia-se com a dilatação do colo do útero ao longo de dois dias. No momento do aborto é realizada uma ecografia para determinar a posição e orientação do feto no ventre materno. A pessoa que realiza o aborto insere depois os fórceps através do canal cervical até ao útero e prende uma das pernas do feto, posicionando-o de pés voltados para fora e de face voltada para baixo. O corpo do feto é de seguida puxado para fora do canal, excepto a cabeça que é grande demais para passar pelo colo do útero. Esta fica geralmente presa dentro do útero da mãe. Nesta altura o feto ainda se encontra vivo, provavelmente a mexer os pés e braços. O executante do aborto prende os seus dedos sobre os ombros do feto, mantendo sempre o colo do útero da mãe afastado do pescoço do feto. Em seguida, com uma tesoura cirúrgica de pontas arredondadas perfura a base do crânio do feto e afasta as pontas de modo a alargar o ferimento. É então inserido um cateter de sucção no base do crânio do feto e o cérebro é aspirado. Com o colapso subsequente do crânio, a cabeça do feto passa então facilmente através do colo do útero. Em alguns países (p.e. EUA) o cérebro e os órgãos do feto são frequentemente utilizados para experiências com tecido fetal. Com a ajuda de fórceps o feto é voltado dentro do ventre de modo a ser posicionado com os pés voltados para o exterior. As pernas são então puxadas através do canal. Neste momento o feto está ainda com vida. O executante do aborto retira o feto do ventre materno deixando apenas a cabeça ainda dentro. Nesta fase do aborto é frequente o feto mover as mãos, braços e pés. O pescoço é perfurado com uma tesoura na base do crânio. A tesoura é aberta de modo a aumentar o tamanho do orifício. É então introduzido o cateter de sucção e o cérebro é aspirado. A cabeça sai então facilmente.
Com a ajuda de fórceps o feto é voltado dentro do ventre de modo a ser posicionado com os pés voltados para o exterior. As pernas são então puxadas através do canal. Neste momento o feto está ainda com vida. | |
O executante do aborto retira o feto do ventre materno deixando apenas a cabeça ainda dentro. Nesta fase do aborto é frequente o feto mover as mãos, braços e pés. | |
O pescoço é perfurado com uma tesoura na base do crânio. A tesoura é aberta de modo a aumentar o tamanho do orifício. É então introduzido o cateter de sucção e o cérebro é aspirado. A cabeça sai então facilmente. |
Métodos de fazer aborto: Injecção intra-cardiaca (20-32 semanas)
Este é o método abortivo mais recente. Surgiu após o aparecimento das drogas que induzem a fertilidade causarem um aumentando das ocorrências de gravidezes multi-fetais. Por volta dos quatro meses de gravidez é introduzida uma agulha através do abdomen materno e do peito e coração do feto (ou de um dos fetos). Esta injecção tem como objectivo administrar um veneno directamente no coração. Este processo designa-se de “redução de gravidez” e é também utilizado para por fim à vida de fetos com malformações, se tais forem identificadas. Por vezes este método resulta na morte de todos os fetos. Quando utilizado como método abortivo para uma simples gravidez, é utilizada a prostaglandina para induzir o trabalho de parto.
http://aborto.aaldeia.net/
Aborto no Brasil
No Brasil, o aborto voluntário será permitido quando necessário, para salvar a vida da gestante ou quando a gravidez for resultante de estupro. O aborto, fora esses casos, está sujeito a pena de detenção ou reclusão.
O aborto pode causar dor em fetos ainda pouco desenvolvidos, acreditam pesquisadores do Hospital Chelsea, em Londres. Segundo a responsável pela pesquisa, Vivette Glover, fetos podem ser capazes de sentir dor já a partir da décima-sétima semana de gestação. Por isso, diz ela, médicos britânicos estão estudando a possibilidade de anestesiar o feto durante intervenções para interrupção da gravidez.
O estudo contraria a versão da entidade que reúne obstetras e ginecologistas do Reino Unido, o Royal College of Obstretics and Gynacologists. Para a organização, só há dor depois de 26 semanas.
Anestesia no aborto
Para Vivette Glover, pesquisas sugerem que o desenvolvimento do sistema nervoso ocorre mais cedo do que se imaginava.
Existem evidências de que o sistema nervoso se desenvolve a partir de 20 semanas de gestação ou talvez até depois de 17 semanas. Já que há a possibilidade de dor, nós deveríamos dar ao feto o benefício da dúvida", diz ela, que conclui defendendo a utilização de anestesia. Ela pondera, porém, que a dor dos fetos é provavelmente menos intensa.
A teoria ganhou apoio de entidades contrárias a realização de abortos. "É mais uma prova de que a vida humana começa no momento da concepção", diz Kevin Male, da organização britânica Life.
Curiosidades
- Na Alemanha nazista o aborto era proibido por que era dever da mulher fornecer filhos para o III Reich
- Os gregos permitiam o aborto, mas os romanos o puniam com pena de morte.
- O primeiro país a permitir aborto no prazo de 28 semanas foi a Inglaterra, tornando-se atração turística para feministas.
http://oglobo.globo.com/vivermelhor/mulher/mat/2008/09/17/_estamos_falando_uma_coisa_fazendo_outra_diz_diretora_de_documentario_aborto_dos_outros_-548263276.asp
Atenção,essas fotos são chocantes.
FOTOS DE ABORTO :











As leis sobre aborto pelo mundo.
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