2.7.09

ABORTO:leis,consequências e informações.

Aborto




*Material pesquisado em sites especializados e creditados aos seus autores. O blog tem como objetivo informar sobre o tema Aborto.

1. Tipos de Aborto
Em relação a essa tipificação, primeiramente irá ser detectado os tipos de aborto contidos no Código Penal, onde essas modalidades de aborto se classificam em auto-aborto (art.124 do Código Penal), aborto provocado sem o consentimento da gestante (art.125 do Código Penal), aborto provocado com o consentimento da gestante (art.126 do Código Penal), aborto qualificado (art.127 do Código Penal) neste tipo estão classificados quando aos meios empregados para provocar o aborto ou quando desse aborto resultar a lesão corporal grave ou gravíssima ou ainda quando resultar na morte da grávida. E o último tipo de aborto tipificado no Código Penal, será a modalidade do aborto necessário ou legal (art.128 do Código Penal), neste caso essa exceção que não constitui crime será obtida pelo médico se não houver outro meio de salvar a vida da gestante (denominado de aborto necessário), ou então quando o aborto no caso de gravidez resultante de estupro (denominado de aborto sentimental ou Humanitário).
Segundo Capez (2007) e Mirabete (2005), esses são os crimes de aborto tipificados no ordemanento jurídico brasileiro, sendo que esses são proibições explicitas do cometimento desse ato ilícito em relação ao bem jurídico tutelado, ou a exceção explícita na lei de quando poderá ser praticado o aborto.
Porém ainda existem outras modalidades de aborto que não estão tipificadas no Código Penal, mais sim nas doutrinas existentes em relação aos crimes contra a vida no que tange ao tema do aborto, existindo ai o aborto eugenésico ou piedoso, neste caso, esta modalidade de aborto será realizada para impedir que a criança nasça com deformidade ou enfermidade incurável, segundo Capez (2007), logo não é permitido na legislação brasileira e configura crime de aborto, onde essa expressão Eugenia, significa purificação das raças, onde este tema será o fundamento primordial para a análise do aborto anencéfalo, pois o que realmente vai ser de suma importância será a preservação da vida da gestante e do psicológico desta, onde essa aplicação dada através de laudos médicos da condição de sobrevida do feto. Significará a aplicabilidade deste tipo de aborto, visando garantir o bem-estar social e psicológico da cada gestante, sendo hoje em dia discutido por duas correntes em relação ao assunto.
Ainda existe outra modalidade de aborto não tipificada na legislação, que será o aborto social ou econômico, este segundo Capez (2007), será cometido no caso de famílias muito numerosas, em que o nascimento agravaria a crise financeira e social, aumentado o problema social denominado de miséria, onde pelo entendimento de Jesus (2000) haverá crime de aborto neste caso.
Portanto, essas duas modalidades não contidas na legislação brasileira, são de grande análise pelos doutrinadores, visando no que tange ao aborto eugenésico por anencefalia, um assunto de grande divergência pela jurisprudência no sentido de aplicar ou não.
2. Conceito de Anencefalia
A anencefalia é uma má formação que faz parte dos defeitos de fechamento do tubo neural. Quando o defeito se dá na extensão do tubo neural, acontece a espinha bífida. Quando o defeito ocorre na extremidade distal do tubo neural, tem-se a anencefalia, levando ausência completa ou parcial do cérebro e do crânio. O defeito, na maioria das vezes, é recoberto por uma membrana espessa de estroma angiomatoso, mas nunca por osso ou pele normal. A anencefalia é uma má formação incompatível com a vida. Apenas 25% dos anencéfalos apresentam sinais vitais na 1ª semana após o parto. A incidência é de cerca de 2 a cada 1.000 nascidos vivos. O seu diagnóstico pode ser estabelecido mediante ultra-sonografia entre a 12ª a 15ª semana de gestação e pelo exame da alfa-fetoproteína no soro materno e no líquido amniótico, que está aumentada em 100% dos casos em torno da 11ª a 16ª semana de gestação. A gravidez do feto anencéfalo resulta em inúmeros problemas maternos durante a gestação. A FEBRASGO – Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia enumera tais complicações maternas, dentre elas: eclampsia, embolia pulmonar, aumento do volume do líquido amniótico e até a morte materna.
3. Aplicação e Divergências na Legislação Brasileira
Em relação ao estudo sobre o aborto anencéfalo, o que se têm demais importante nas jurisprudências, está no sentido da aplicabilidade deste, pois por ser considerado um aborto eugênico ou piedoso este visa à interrupção da gravidez por ter sido comprovado por laudo médico a má formação ou a enfermidade incurável da criança que virá a nascer. Dessa maneira, este tipo de aborto mesmo não estando tipificado na legislação brasileira terá importância, visando à saúde física e psíquica da mulher, pois seria inadmissível exigir que a gestante suporte a gravidez até o seu termo, com todas as conseqüências e riscos que até mesmo uma gravidez normal acarreta, para que, depois do nascimento, ocorra inevitavelmente a ocisão fetal.
Assim, através das grandes divergências surgem duas correntes em relação a esse tipo de aborto, a primeira defende a aplicação do aborto, por garantir o direito à vida da gestante conforme o art.5º, caput da Constituição Federal de 1988 e também para garantir a saúde física e psíquica da mulher, não vindo a confrontar com o direito a vida do feto, pois este já foi diagnosticado por laudo médico que não possui capacidade de viver ao nascer, podendo vir a causar uma gestação indesejada e com altos riscos a mulher, essa corrente é defendida por alguns juízes em seus julgados, onde através de todas as circunstâncias acabam dando à liminar e garantindo o aborto anencéfalo. Segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM), os exames complementares a serem observados para constatação de morte encefálica deverão demonstrar de forma inequívoca: ausência de atividade elétrica cerebral, ou ausência de atividade metabólica cerebral, ou ausência de perfusão sanguínea cerebral, tendo respaldo na Resolução 1.480 de 08 de Agosto de 1997 e também na sua Resolução 1.752/04.
Em relação a segunda corrente esta defendida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), diz que esse tipo de aborto é vedado, sendo inconstitucional, vindo a confrontar de forma direta com os direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal de 1988. Onde recentemente o Supremo Tribunal Federal derrubou liminar concedida pelo Ministro Marco Aurélio de Mello ao pedido da ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental), de nº. 54, para a antecipação terapêutica da gravidez de anencéfalos, baseado nos princípios constitucionais da liberdade e preservação da autonomia da vontade, da legalidade, do direito a saúde e da dignidade da pessoa humana. Logo, essas condutas não são necessárias, já que o ato é atípico e se a conduta não é típica, não há que se cogitar de ilícito penal.
Conforme o Ministro Marco Aurélio de Mello, a interrupção da gravidez no caso de feto anencéfalo não caracteriza aborto, porque não há expectativa de vida fora do útero. De acordo com o Ministro. Joaquim Barbosa do Supremo Tribunal Federal, “o feto anencefálico, mesmo estando biologicamente vivo (porque feito de células e tecidos), não tem proteção jurídica”. Segundo o Professor Claus Roxin, a vida vegetativa não é suficiente para fazer de algo um homem e com a morte encefálica termia a proteção à vida. A própria lei de Transplante de órgãos (lei 9.434/97), ao fixar como momento da morte do ser humano a morte encefálica, reforça esse argumento.
Dessa forma, o feto desde sua concepção até o momento que se constatou clinicamente a anencefalia, era merecedor de tutela penal, pelo pressuposto da existência de vida. Mas, a partir do momento em que se comprovou a morte encefálica, deixou de ser amparado pelo art.124 do Código Penal.
A conclusão tida em relação ao exposto é tida pelo motivo da inexistência de vida deste feto com anencefalia, e tendo ainda que se constatar a atipicidade da interrupção da gestação de fetos anencéfalos, por não haver bem jurídico a ser tutelado, desde que comprovada e registrada por no mínimo 2 laudos médicos, possibilitando-se, assim, à gestante, a opção de antecipação terapêutica do parto deste anencéfalo.
Portanto, a grande divergência está em aplicar ou não este tipo de aborto, tendo nos julgados casos que adotam a corrente que permite os casos que utilizam a aplicação deste, pois o intuito desta exposição visa mostrar detalhadamente alguns julgados e mostrar as duas correntes na prática, sendo que pela preservação da saúde da mulher será de maior importância mostrar a adoção da corrente que entende ser viável a aplicação do aborto anencéfalo, tendo esta aplicação em alguns julgamentos tidos no ordenamento jurídico brasileiro, tendo como exemplo o julgamento de liminares dando a concessão do aborto anencéfalo.
O que é a chamada pílula do dia seguinte?
É um método "contraceptivo" particular, a ser utilizado como uma urgência, para evitar uma gravidez depois de uma relação sexual não protegida ou mal protegida, possivelmente fértil. Os promotores deste método propõem-no não como um método de uso regular mas sim, sempre como um recurso.
O mecanismo de acção deste tipo de metodologia, depende da altura do ciclo em que a mulher toma o produto.
Sendo assim, se o método for utilizado após a ovulação e dando-se a concepção, esta pílula vai actuar impedindo que o novo ser humano entretanto gerado não tenha condições de nidar no útero materno, impedindo a continuação da gravidez. Se a pílula for tomada antes da ovulação existe a probabilidade de a impedir.
Do que foi afirmado anteriormente, resulta que a mulher está grávida a partir da concepção e não só a partir da nidação.
Um exemplo interessante é o caso de uma mulher estar e se dizer grávida, mesmo que tenha uma gravidez ectópica, ou seja, fora do útero (nas trompas, por exemplo).
No entanto, para que este tipo de metodologia possa ter uma certa aceitação por parte de uma grande parte da comunidade médica e público em geral, algumas pessoas tentam definir o início da gravidez como a altura da nidação.
Dentro de muito pouco tempo, dado o facto de o embrião comunicar quimicamente com a mãe antes da nidação, vai ser possível fazer testes de gravidez antes da implantação ocorrer. Neste momento, os testes de gravidez só dão positivos a partir do momento da nidação, em que é possível detectar uma hormona produzida nesta altura, que é a gonadotrofinacoriónica, na urina da mulher grávida ou no seu sangue.
Pílula do dia seguinte é usada de forma errada, mostra pesquisa em PE
CLÁUDIA COLLUCCI

Pesquisa com 4.200 estudantes entre 14 e 19 anos mostra que 27% já usaram a pílula do dia seguinte. Desses, 78% o fizeram de forma errada: tomaram o remédio antes do ato sexual ou ao notar o atraso da menstruação, por exemplo. A pílula -que impede a fertilização do óvulo pelo espermatozoide- deve ser prescrita pelo médico e usada até 72 horas após o ato sexual desprotegido. O método contraceptivo é oferecido pelo SUS. O estudo, feito em 76 escolas estaduais de 44 municípios de Pernambuco e publicado em periódico científico da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz), revelou ainda que 35% dos alunos nunca haviam recebido informações sobre o método contraceptivo de emergência. E, entre os que receberam, a principal fonte foram os amigos. Para o ginecologista Nilson Roberto de Melo, presidente da Febrasgo (federação das sociedades de ginecologia e obstetrícia), o alto índice de desconhecimento sobre a pílula não surpreende: "É até esperado. Muitos jovens usam a contracepção de emergência de forma errada porque não recebem informações apropriadas." Segundo as pesquisadoras e autoras do estudo, Maria Suely de Araújo e Laura Olinda Fernandes Costa, da Universidade de Pernambuco, quatro em cada dez entrevistados (44%) já tinham iniciado a vida sexual - 30,9% entre os 13 e os 14 anos. Entre os que mantêm relações sexuais, 60% dos rapazes e 24% das moças contaram ter tido três ou mais parceiros. A maioria diz ter usado camisinha na última relação sexual.

Os métodos usados para fazer o aborto:

O aborto provocado pode ser descrito como a morte prematura medicamente induzida de um embrião ou um feto no útero materno. Vários métodos podem ser utilizados para atingir este fim. Se o aborto é uma escolha, como muitos defendem, então as mulheres devem saber o que implica essa escolha, quais os procedimentos para a concretizar e qual o seu resultado. Esta secção contém uma breve descrição dos vários procedimentos utilizados para provocar a morte prematura medicamente induzida de um embrião ou feto humano. Esta informação é uma tentativa de sintetizar numa linguagem corrente e facilmente compreensível os vários procedimentos. A utilização de termos clínicos está, por isso, reduzida a um mínimo essencial.

Que tipos de aborto induzido existem?
Na primeira semana de gestação existem os micro-abortos causados por algumas substâncias químicas (alguns contraceptivos) e alguns aparelhos intra-uterinos. Após a implantação do ovo ou zigoto no útero existem os abortos não-cirúrgicos induzidos por drogas como o RU-486, metotrexato e a prostaglandina. Ainda durante o primeiro trimestre recorre-se aos abortos cirúrgicos como a Sucção e a Dilatação e Curetagem (D&C). No segundo e terceiro trimestre recorre-se à Dilatação e Extracção (D&E), injecção salina, injecção intra-cardíaca e aos abortos de nascimento parcial (D&X).
Aborto espontâneo Como o próprio nome indica, o aborto espontâneo não é um método de aborto induzido, ocorrendo geralmente sem qualquer aviso ou sem qualquer indicação prévia. Por norma acontece quando o feto não é viável ou a gravidez não tem as condições necessárias ao correcto desenvolvimento do feto. É uma reacção natural do próprio organismo da mãe. A grande parte destes abortos não coloca a vida da mãe em perigo. Verifica-se por vezes uma perda de sangue ou uma perda parcial do feto/placenta que torna necessária uma hospitalização para se realizar uma intervenção médica de modo a remover o que resta da placenta e que está em processo de degradação dentro do útero. Mas mesmo quando este procedimento é necessário, existe um perigo reduzido para a mãe porque o colo do útero (abertura do útero) já não está rígido e está parcialmente aberto. A infecção é rara e a possibilidade de se encontrarem vestígios do feto são remotas.

Métodos de fazer aborto: RU-486 (5-7 semanas)
RU-486 é uma droga que é tomada quando a mulher se apercebe que o seu período falta e não pretende prosseguir com a gravidez. Esta droga, que tem como função induzir o aborto, pode ser tomada até ao segundo mês de gestação. O seu funcionamento consiste em bloquear a progesterona [ hormona esteróide segregada durante o período pós ovulatório do ciclo, durante a gravidez (até à 12ª semana) e em seguida pela placenta até ao dia seguinte ao parto; sob a influência desta hormona a mucosa do útero torna-se mais espessa para permitir a fixação e desenvolvimento do ovo fecundado ], uma hormona com um papel crucial durante a gravidez. Sem esta hormona, o revestimento uterino não fornece alimento, fluidos e oxigénio ao feto em desenvolvimento que nestas condições não consegue sobreviver. Este método abortivo continua, então, pela ingestão de uma segunda droga, a prostaglandina [ nome genérico das substâncias hormonais existentes em numerosos tecidos; existem diversos tipos, com propriedades biológicas diversas como a estimulação das contracções uterinas durante o parto, estimulação de um aborto, efeito contraceptivo, entre outras; alguns análogos sintéticos são utilizados no tratamento de úlceras gástricas ], que vai estimular a contracção do útero para que o feto seja expelido. As mulheres que abortam recorrendo à droga RU-486 experimentam náuseas, cãibras agudas, vómitos e hemorragias. A RU-486 tem sucesso entre 60 a 80% das vezes. O ministério da saúde francês exige que as clínicas que realizam este procedimento de aborto induzido tenham equipamento para realizar electrocardiogramas, equipamento intra venoso e desfibrilador para o caso de a mãe sofrer um ataque cardíaco em resultado da ingestão das drogas ministradas. Complicações: Várias. Sangramento/hemorragias é a mais frequente. Relatórios de testes de controlo referem que uma em cada cem mulheres sangra tanto que têm de recorrer a uma D&C e/ou transfusões de sangue. Em países subdesenvolvidos tal procedimento não está geralmente disponível, o que significa que a mulher poderá morrer caso se verifique uma hemorragia aguda. Outras complicações incluem dores consideráveis, abortos incompletos e ruptura uterina. Resultado: além do resultado óbvio do aborto, este processo pode resultar numa perturbação emocional. Em lugar do aborto acontecer em apenas alguns minutos, como na prática do aborto cirúrgico, este método pode prolongar o processo de aborto por mais de uma semana. O processo termina quando a mulher finalmente aborta, expelindo o feto. O transtorno psicológico que esta prática produz nas mulheres varia entre ligeiro a sério, verificando-se casos de síndrome pós-aborto. Em alguns casos, este procedimento resulta mesmo na morte da mulher. Este processo tem de ter acompanhamento médico e, ao contrário do que possa parecer, não é rápido, indolor e nem mesmo seguro. Geralmente o processo estende-se por várias consultas: Primeira consulta Análise do historial clínico da mulher, exame físico e análises sanguíneas. Se a mulher for anémica, tiver tensão alta, problemas renais, asma, algum tipo de infecção na vagina, fumar ou tiver mais de 35 anos, não pode ser submetida a este processo abortivo. Se passar estes requisitos, tem então que fazer um exame para determinar o tempo de gestação do feto. Assina então uma permissão e, em alguns países, tem de esperar um ou mais dias. Segunda consulta Ingestão das drogas (RU-486). Terceira consulta É ministrada a prostaglandina que induz um doloroso trabalho de parto. Geralmente o feto é expelido no mesmo dia. Quarta consulta Se ainda não abortou ou se ainda continua a sangrar, tem de realizar uma ecografia para determinar se o útero está vazio. Se não estiver então tem de se submeter a um método abortivo invasivo

Métodos de fazer aborto: Metotrexato (5-9 semanas)
O metotrexato é um antagonista do ácido fólico [vitamina produzida pelas plantas; é um factor de maturação das células, especialmente nas células da medula óssea; desempenha um papel primordial na síntese de certos ácidos nucleicos ] interferindo na síntese do ADN. A administração desta droga mata o feto numa altura em que o seu coração já bate. Tem um tempo de acção muito semelhante ao RU-486, mas trabalha de um modo diferente. Enquanto que a RU-486 acaba por provocar a morte ao feto por fome, esta droga é um veneno que actua directamente no feto em desenvolvimento, matando-o. Este método não é mais “seguro” que o RU-486. O metotrexato é uma toxina celular que tem sido utilizada muitas vezes no combate contra as células cancerígenas. O objectivo do tratamento contra o cancro utilizando esta droga quimioterapêutica é matar as células cancerígenas antes da droga matar o paciente. Na prática do aborto segundo este método, utiliza-se uma dose suficientemente elevada para matar o embrião sensível, mas não suficientemente elevada para provocar qualquer lesão grave na mãe. No entanto, este fármaco pode provocar estomatite [ qualquer inflamação da mucosa buca l] e úlceras na cavidade bocal da mulher. Assim como no caso do RU-486, esta droga só produz o resultado esperado quando seguida de uma dose de prostaglandina [ nome genérico das substâncias hormonais existentes em numerosos tecidos; existem diversos tipos, com propriedades biológicas diversas como a estimulação das contracções uterinas durante o parto, estimulação de um aborto, efeito contraceptivo, entre outras; alguns análogos sintéticos são utilizados no tratamento de úlceras gástricas ]. Alguns dias após ser injectado o metotrexato é administrada a prostaglandina para o corpo expelir o feto morto. Este processo necessita de três consultas ( ver Métodos/Prostaglandina ). Um estudo realizado para examinar o resultado da administração de metotrexato e misoprostol a adolescentes (abaixo dos 18 anos e das 49 semanas de gestação) revelou que 24 das 25 pacientes examinadas (96%) tiveram abortos completos (1). Quinze pacientes referiram ter mais dores do que esperavam, 14 pacientes referiram ter sangramentos mais extensos do que esperavam, e seis pacientes acreditavam que o procedimento “não merecia ter sido feito”.

Métodos de fazer aborto: Aspiração - Sucção (6-16 semanas)

Neste método, o anel muscular cervical (abertura do útero) tem de ser distendido com a ajuda de um espéculo. Este processo é difícil porque o anel ainda não está pronto a abrir, uma vez que se encontra duro ou “verde”. A pessoa que executa o aborto insere depois no útero um tubo plástico oco com a extremidade semelhante a uma faca. A força da sucção despedaça o corpo do feto. A placenta que se encontra enraizada profundamente no útero é então cortada da parede uterina e é aspirada juntamente com o feto. É o método mais comum nos abortos realizados durante o primeiro trimestre de vida. A força de sucção dos aparelhos utilizados nesta prática chega a ser 29 vezes mais forte do que a sucção de um aspirador caseiro. Possíveis complicações resultantes deste método incluem infecção, laceração [ lesão resultante de um rasgamento de pele até ao tecido subcutâneo ] cervical e perfuração do útero. Estima-se que dois terços dos abortos realizados actualmente nos EUA e Canada sejam feitos através deste método

Métodos de fazer aborto: Dilatação & Curetagem (D&C) (6-16 semanas)

Este é um procedimento semelhante ao da sucção, excepto que é inserido uma cureta [ instrumento frequentemente em forma de colher com bordos cortantes, utilizado para limpar o interior de uma cavidade do organismo ] no útero em lugar do tubo de sucção. O feto é desmembrado e a placenta despedaçada e juntamente raspados para um recipiente. Para além da perda de sangue massiva, este método pode ter as mesmas complicações do aborto por aspiração. Uma variação deste método é designada de aspiração e curetagem e consiste na aspiração do embrião seguida da raspagem da placenta e possíveis membros do feto que tenham ainda ficado dentro do útero materno.
Métodos de fazer aborto: Dilatação & Evacuação (D&E) (13-20+ semanas) Este tipo de procedimento é realizado após o terceiro mês de gestação. O colo do útero tem de ser dilatado antes do aborto propriamente dito. Geralmente são introduzidas lâminas rígidas designadas de laminárias (feitas a partir de material desidratado, geralmente algas marinhas esterilizadas comprimidas em lâminas grossas) no colo do útero no dia anterior ao aborto induzido. Após serem introduzidas, estas lâminas absorvem humidade e expandem aumentando o seu tamanho várias vezes, dilatando assim o colo do útero. Um instrumento semelhante a um alicate é então inserido através do colo do útero até ao útero. A pessoa que realiza o aborto tenta apanhar uma perna, braço ou outra qualquer parte do corpo do feto, e num movimento rotativo arranca-o do corpo. Este procedimento de desmembramento desenrola-se até só ficar a cabeça do feto. Finalmente a cabeça é esmagada e puxada para fora. A pessoa que executa o aborto, ou algum ajudante (geralmente o/a enfermeiro/a), tem que depois voltar a juntar todas as partes do corpo do feto para se certificar que foi removido na sua totalidade. Utilizado após as 12 semanas, este método é idêntico ao D&C, excepto neste caso são utilizados fórceps [ instrumento composto por dois ramos articulados utilizado para extrair o feto do útero ] para torcer e despedaçar o corpo do feto que já apresenta nesta altura ossos calcificados. Este método apresenta um risco relativo para a mãe (infecção, laceração cervical [ termo em latim para pescoço ou estrutura com forma de pescoço; no sentido aqui referido é relativo ao colo uterino ] e perfuração uterina) mas é, ainda assim, mais seguro que para a mãe do que o envenenamento salino ou o método da prostaglandina.

Métodos de fazer aborto: Prostaglandina (16-38 semanas)
A prostaglandina é uma hormona que induz o trabalho de parto prematuro (também conhecida como misoprostol). É ministrada sob a forma de supositórios ou injecção no músculo uterino, causando uma reacção violenta. O feto morre geralmente por causa do trauma do nascimento. No entanto, se o feto tiver idade suficiente para aguentar o processo, nasce vivo (frequente). Esta ocorrência é designada de “complicação” nas descrições técnicas deste método. Para evitar que tal aconteça, os executantes do aborto utilizam ecografias para se guiarem no processo de injecção de um “fetícida” (uma droga que mata o feto) no coração do feto, quando este ainda está dentro da barriga da mãe. Administram em seguida a prostaglandina à mãe que dá à luz o feto morto. Este tipo de aborto é praticado em casos de gravidez avançada. Esta droga é também utilizada em casos de abortos realizados no primeiro trimestre (com as drogas RU-486 e metotrexato). Em alguns casos de abortos realizados no Brasil sem supervisão médica, esta droga falhou em provocar o nascimento prematura do feto e, em alguns casos descritos, acabou por provocar deformidades ao feto. (1) A eficácia desta droga é questionável e os seus perigos para a mãe incluem convulsões, vómitos e paragem cardíaca. Um estudo canadiano refere que os procedimentos abortivos que utilizam esta hormona ou o metotrexato provocam dor na mulher com uma intensidade média de 6,2 (numa escala de 1 a 10). Dores severas (entre 9 e 10) foram referidas por 23,4% das mulheres inquiridas (2). Entre as mulheres que sofreram as dores com maior intensidade estão as mulheres mais novas, com maior ansiedade ou depressão. O autor deste estudo refere que a medicação ministrada pelo médico antes do procedimento de aborto induzido por este método não reduz a quantidade de dor severa. O misoprostol induz a concentração de progesterona [hormona esteróide segregada durante o período pós ovulatório do ciclo, durante a gravidez (até à 12ª semana) e em seguida pela placenta até ao dia seguinte ao parto; sob a influência desta hormona a mucosa do útero torna-se mais espessa para permitir a fixação e desenvolvimento do ovo fecundado ] a níveis que induzem o corpo da mulher a expelir o feto juntamente com todo o tecido de gravidez. Alguns fármacos, como por exemplo a Mifepristona recentemente adoptada nos EUA mas utilizada na Europa há mais de 20 anos (3), actuam fazendo o oposto; bloqueiam a acção da progesterona, uma hormona necessária para manter a gravidez. Nos EUA a administração desta droga tem de ser realizada sob a supervisão de um médico com capacidade de determinar a fase de gestação da gravidez e de excluir a possibilidade de uma gravidez ectópica. O historial clínico detalhado da mulher tem de ser conhecido devido às inúmeras contra-indicações deste método: suspeita ou diagnostico de uma gravidez ectópica [ gravidez na qual o feto se desenvolve fora da cavidade uterina; frequentemente nas trompas e raramente nos óvulos ou zona abdominal ], presença de um aparelho intra-uterino, anemia grave, utilização prolongada de corticoesteróides [ nome genérico das hormonas segregadas pelo córtex supra-renal, dos seus derivados naturais e sintéticos; controlam ou influenciam processos fundamentais no corpo ], problemas de coagulação, alergia aos fármacos, etc. Este procedimento não-cirúrgico requer três consultas médicas. Na primeira é analisado o historial clínico da mulher, avaliado o seu estado, é dado aconselhamento sobre o aborto, e é administrado a mifepristona. Mulheres com um tipo de sangue Rh D negativo têm de receber uma injecção de imunoglobulina (D) nessa primeira consulta, dada a possibilidade de o aborto ocorrer antes da administração do misoprostol. A segunda consulta, que ocorre após três dias, tem como objectivo determinar se a gravidez ainda se mantém. Se a paciente ainda estiver grávida, é administrado oralmente misoprostol e a paciente tem de se manter no consultório médico por um período de quatro horas de modo a se garantir estabilidade médica. A última consulta ocorre após um período de 15 dias para se garantir o término da gravidez. Caso a gravidez ainda se mantenha, é recomendado o aborto cirúrgico. Em gravidezes abaixo dos 49 dias de gestação, os efeitos secundários desta prática incluem sangramento vaginal, dor abdominal, e cãibras uterinas. Queixas gastrointestinais como efeito secundário da prostaglandina incluem enjoos, vómitos e diarreia.

Métodos de fazer aborto: Envenenamento salino (16-32+ semanas)
Também conhecido como amniocentese [ punção cirúrgica da cavidade amniótica realizada com uma agulha, geralmente destinada a colheita de fluido amniótico para análise e determinação da saúde fetal e ajudar a diagnosticar anormalidades fetais ] salina, este foi o método de aborto mais comum (EUA) durante a década de 70 e 80. Dado o perigo que representava para a vida da mãe, a utilização deste método já não é tão frequente. Este método, utilizado após a 16ª semana, consiste na inserção de uma agulha comprida através da parede abdominal da mãe até ao saco amniótico. A solução salina concentrada é então injectada no fluido amniótico, e o liquido contendo a toxina mortal vai sendo ingerida lentamente pelo feto, envenenando-o e queimando-lhe a pele e os pulmões. O mecanismo de morte induzido por este agente químico tóxico é a hipernatremia [ aumento de concentração de sódio no sangue, ultrapassando os limites normais ] que causa espasmos, vasodilatação generalizada, edema [ inchaço causado pela acumulação anormal de fluidos nos tecidos, especialmente nos tecidos subcutâneo e submucoso ], congestão, hemorragia, choque, e por fim a morte (1). Este processo prolonga-se por algumas horas. Quando é realizado com “sucesso” a mãe entra em trabalho de parto um dia depois, dando à luz um bebé morto ou moribundo.

Métodos de fazer aborto: Histerotomia (24-38 semanas)

Procedimento semelhante a uma cesariana. Resulta no nascimento de um bebé vivo que é depois abandonado à morte ou ao qual a morte é provocada. Este procedimento não é, no entanto, um “tipo” de cesariana. A cesariana é realizada geralmente com o objectivo de se preservar a vida da mãe e da criança. A histerotomia [incisão da parede uterina ], pelo contrário, resulta sempre na morte do bebé. Quer a vida da mãe esteja ou não em causa. As complicações imediatas que pode ter são semelhantes às de uma cesariana. A longo prazo, no entanto, outras complicações podem surgir.

Métodos de fazer aborto: Dilatação & Extracção (D&X) (20 semanas - até ao fim da gravidez) - por nascimento parcial

Este é um dos mais recente método de aborto desenvolvidos, sendo geralmente praticado em casos de gravidez mais avançados (dos 4 aos 9 meses de gestação). Este tipo de procedimento é conhecido como o aborto de nascimento parcial, e é provável que o seu aparecimento tenha contribuído para um aumento do número de abortos realizados no terceiro trimestre de gestação. Este procedimento inicia-se com a dilatação do colo do útero ao longo de dois dias. No momento do aborto é realizada uma ecografia para determinar a posição e orientação do feto no ventre materno. A pessoa que realiza o aborto insere depois os fórceps através do canal cervical até ao útero e prende uma das pernas do feto, posicionando-o de pés voltados para fora e de face voltada para baixo. O corpo do feto é de seguida puxado para fora do canal, excepto a cabeça que é grande demais para passar pelo colo do útero. Esta fica geralmente presa dentro do útero da mãe. Nesta altura o feto ainda se encontra vivo, provavelmente a mexer os pés e braços. O executante do aborto prende os seus dedos sobre os ombros do feto, mantendo sempre o colo do útero da mãe afastado do pescoço do feto. Em seguida, com uma tesoura cirúrgica de pontas arredondadas perfura a base do crânio do feto e afasta as pontas de modo a alargar o ferimento. É então inserido um cateter de sucção no base do crânio do feto e o cérebro é aspirado. Com o colapso subsequente do crânio, a cabeça do feto passa então facilmente através do colo do útero. Em alguns países (p.e. EUA) o cérebro e os órgãos do feto são frequentemente utilizados para experiências com tecido fetal. Com a ajuda de fórceps o feto é voltado dentro do ventre de modo a ser posicionado com os pés voltados para o exterior. As pernas são então puxadas através do canal. Neste momento o feto está ainda com vida. O executante do aborto retira o feto do ventre materno deixando apenas a cabeça ainda dentro. Nesta fase do aborto é frequente o feto mover as mãos, braços e pés. O pescoço é perfurado com uma tesoura na base do crânio. A tesoura é aberta de modo a aumentar o tamanho do orifício. É então introduzido o cateter de sucção e o cérebro é aspirado. A cabeça sai então facilmente.

Com a ajuda de fórceps o feto é voltado dentro do ventre de modo a ser posicionado com os pés voltados para o exterior. As pernas são então puxadas através do canal. Neste momento o feto está ainda com vida.
O executante do aborto retira o feto do ventre materno deixando apenas a cabeça ainda dentro. Nesta fase do aborto é frequente o feto mover as mãos, braços e pés.
O pescoço é perfurado com uma tesoura na base do crânio. A tesoura é aberta de modo a aumentar o tamanho do orifício. É então introduzido o cateter de sucção e o cérebro é aspirado. A cabeça sai então facilmente.



Métodos de fazer aborto: Injecção intra-cardiaca (20-32 semanas)
Este é o método abortivo mais recente. Surgiu após o aparecimento das drogas que induzem a fertilidade causarem um aumentando das ocorrências de gravidezes multi-fetais. Por volta dos quatro meses de gravidez é introduzida uma agulha através do abdomen materno e do peito e coração do feto (ou de um dos fetos). Esta injecção tem como objectivo administrar um veneno directamente no coração. Este processo designa-se de “redução de gravidez” e é também utilizado para por fim à vida de fetos com malformações, se tais forem identificadas. Por vezes este método resulta na morte de todos os fetos. Quando utilizado como método abortivo para uma simples gravidez, é utilizada a prostaglandina para induzir o trabalho de parto.
http://aborto.aaldeia.net/


Aborto no Brasil

No Brasil, o aborto voluntário será permitido quando necessário, para salvar a vida da gestante ou quando a gravidez for resultante de estupro. O aborto, fora esses casos, está sujeito a pena de detenção ou reclusão.
O aborto pode causar dor em fetos ainda pouco desenvolvidos, acreditam pesquisadores do Hospital Chelsea, em Londres. Segundo a responsável pela pesquisa, Vivette Glover, fetos podem ser capazes de sentir dor já a partir da décima-sétima semana de gestação. Por isso, diz ela, médicos britânicos estão estudando a possibilidade de anestesiar o feto durante intervenções para interrupção da gravidez.
O estudo contraria a versão da entidade que reúne obstetras e ginecologistas do Reino Unido, o Royal College of Obstretics and Gynacologists. Para a organização, só há dor depois de 26 semanas.

Anestesia no aborto

Para Vivette Glover, pesquisas sugerem que o desenvolvimento do sistema nervoso ocorre mais cedo do que se imaginava.
Existem evidências de que o sistema nervoso se desenvolve a partir de 20 semanas de gestação ou talvez até depois de 17 semanas. Já que há a possibilidade de dor, nós deveríamos dar ao feto o benefício da dúvida", diz ela, que conclui defendendo a utilização de anestesia. Ela pondera, porém, que a dor dos fetos é provavelmente menos intensa.
A teoria ganhou apoio de entidades contrárias a realização de abortos. "É mais uma prova de que a vida humana começa no momento da concepção", diz Kevin Male, da organização britânica Life.

Curiosidades

  • Na Alemanha nazista o aborto era proibido por que era dever da mulher fornecer filhos para o III Reich
  • Os gregos permitiam o aborto, mas os romanos o puniam com pena de morte.
  • O primeiro país a permitir aborto no prazo de 28 semanas foi a Inglaterra, tornando-se atração turística para feministas.


http://oglobo.globo.com/vivermelhor/mulher/mat/2008/09/17/_estamos_falando_uma_coisa_fazendo_outra_diz_diretora_de_documentario_aborto_dos_outros_-548263276.asp

Atenção,essas fotos são chocantes.



FOTOS DE ABORTO :



























As leis sobre aborto pelo mundo.
Clique 2 vezes na imagem para ampliar.


19.3.09

Homens pelo fim da violência


http://www.homenspelofimdaviolencia.com.br/


Não basta dizer da boca pra fora.É preciso ser digno para dizer que não se resolve uma discussão com violência física.É preciso adotar uma postura justa e correta.Ser racional e não irracional como um animal selvagem.Usar a inteligência e não o instinto de ataque.É preciso mais que isso,é preciso amar.Ter amor,dignidade,inteligência,educação e respeito.Assim teremos uma sociedade mais justa,menos violenta e repressora.


Por Chriscia Cross

17.3.09

A mulher no pregão.




No mercado de ações, sensibilidade feminina tem grande valor. No Dia Internacional da Mulher, o iG Empregos entrevista Cristina Dias de Souza, que começou a carreira como operadora no pregão viva-voz da Bolsa de Valores.

Sensibilidade e detalhismo. Para captar o feeling do mercado e estar atento às melhores ofertas na compra e venda de ações, duas características tipicamente femininas são atributos importantes para quem trabalha na Bolsa de Valores. No entanto, até um tempo atrás, poucas mulheres se arriscavam em profissões na área financeira.

Maria Cristina Lara Dias de Souza, diretora da corretora Dias de Souza, foi uma delas. Em 1984, com 23 anos, entrou na Bolsa para trabalhar como operadora, em meio à gritaria e ao empurra-empurra do pregão viva-voz. Na época, o ambiente masculino não intimidou a moça “Não há nada nessa profissão que uma mulher não possa desempenhar bem”, afirma.

Formada em Economia pela Faculdade de Economia e Administração (FEA) da Universidade de São Paulo (USP) e pós-graduada na Fundação Getulio Vargas (FGV), ela também foi a primeira mulher a ocupar o cargo de conselheira da Associação Nacional das Corretoras (Ancor).

Para celebrar o Dia Internacional da Mulher, o iG Empregos conversou com Cristina, que falou de sua experiência profissional e pessoal no mercado financeiro. “A presença das mulheres no mercado de trabalho é uma conquista que não tem volta. Em todas as áreas e profissões, nós viemos para ficar”.

Como você começou a trabalhar no pregão?
Cristina Dias de Souza - Eu tinha feito um estágio na Bolsa durante um ano e meio, e depois vim trabalhar na corretora da família. Percebi que gostava mesmo do pregão, da agitação das ações. Além disso, fiz uma visita à bolsa de Nova York e lá tinha muita mulher no salão de operações, não sei se todas operando, mas a presença feminina era normal. Então eu entrei na Bovespa como auxiliar de pregão, por um mês. Logo prestei o exame [de certificação da Ancor, obrigatório para operar no mercado] e passei a ser operadora. Fiquei trabalhando no pregão por um ano e meio, até mais tempo do que esperava. Depois, fui para mesa de operações, promovida à gerente de mesa.

Qual foi a reação do seu pai [Arthur Dias de Souza, dono da corretora Dias de Souza] à sua decisão?
Cristina Dias de Souza – Meu pai e minha mãe me apoiaram porque eles nunca fizeram distinção entre profissão de homem ou de mulher. A minha formação facilitou para que eu alcançasse meus objetivos, já que dentro de casa não havia preconceito. Fui criada para ter uma profissão e desempenhá-la bem, não importasse o que fosse. Minha mãe sempre trabalhou e ensinava que não se podia contar com casamento. Se eu escolhesse qualquer outra carreira, que exigisse tanto envolvimento e dedicação, eles também me apoiariam.

O ambiente masculino não te intimidou?
Cristina Dias de Souza – Antigamente, o pregão era uma coisa mais complicada, pelo contato que se tinha lá embaixo, na gritaria e no empurra-empurra. Quando comecei, eu era a única mulher. Foi uma experiência muito boa porque me deu um conhecimento amplo do mercado e do relacionamento humano, que eu pude entender lidando com os outros operadores. Hoje, a maior parte das pessoas trabalha na mesa de operações e os negócios são feitos eletronicamente. Mudou muito, inclusive, com mulheres operando. Elas ainda são minoria, mas têm ganhado espaço. Não há nada nessa profissão que uma mulher não possa desempenhar bem.

E qual foi a recepção dos colegas de pregão? Houve alguma indelicadeza com você?
Cristina Dias de Souza – Eu fui recebida bem, mas com curiosidade. Na verdade, eu era muito tímida e as pessoas costumam confundir timidez com antipatia. Mas a partir do momento que resolvi operar, tive que desempenhar o meu trabalho e, com sorte, consegui fazer isso bem. Não sofri preconceito, até porque se você souber se impor na primeira gracinha, a segunda não acontece. Teve um assobio, mas eu logo disse: ‘Estou aqui trabalhando, do mesmo jeito que você’. Aí, a pessoa veio me pedir desculpas e nunca mais o mesmo problema se repetiu.

Você foi mãe aos 41 anos. Tanta dedicação à carreira te fez abdicar de alguns aspectos da sua vida pessoal?
Cristina Dias de Souza - Eu adiei a maternidade e, para mim, foi muito bom, porque eu desenvolvi a parte profissional. Não tem uma receita, cada uma tem que achar a sua saída. Acredito que a mulher tem que investir na capacitação e no seu projeto de vida. Eu já tinha programado e, quando fui mãe, voltei a trabalhar depois de apenas 40 dias. Para ficar tranquila, trazia meu filho para a corretora. Sei que nem todo mundo tem esse privilégio. Depois de um ano e meio, isso ficou inviável e eu passei a deixá-lo com uma pessoa de confiança. É complicado, não vou falar que é fácil, precisa ter uma boa dose de colaboração, principalmente do marido, aquela de pessoa que dá uma mão quando é preciso, que troca fralda, leva no médico. E o apoio que recebi foi fundamental.

Você acredita que algumas características femininas te ajudaram a ter sucesso na carreira?
Cristina Dias de Souza – Eu acho que sim, principalmente a sensibilidade que nós temos. O feeling, no mercado, é algo que se aprende com os mais experientes e, com o passar do tempo, vai-se desenvolvendo. Além disso, a gente está acostumada a fazer três, quatro coisas ao mesmo tempo, e na minha carreira isso é fundamental. Se a mulher se empenha no que faz, garanto que é ainda melhor, é mais detalhista. É uma qualidade tipicamente feminina de conseguir olhar o todo e, ao mesmo tempo, enxergar os detalhes da coisa. A gente tem uma visão muito peculiar porque vê o global e pega as minúcias. As mulheres têm que acreditar no potencial delas. A presença das mulheres no mercado de trabalho é uma conquista que não tem volta. Em todas as áreas e profissões, nós viemos para ficar.

Rachel Sciré.

As poucas mulheres que passaram pelos pregões das bolsas de valores e mercadorias precisaram de firmeza redobrada para sobreviver em um ambiente tradicionalmente masculino.
Sujar de batom a camisa dos colegas barbados era a ameaça que Anete Ortiz usava para furar a barreira de operadores e, aos gritos, do alto de seus sapatos salto número quatro, comprar ou vender contratos futuros em nome dos clientes. Na época com 21 anos, Anete trabalhou no pregão da Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) e figura com orgulho entre as pouco mais de uma dúzia de mulheres que circularam nos pregões das bolsas brasileiras, conhecidos como
barulhentos redutos de homens gritando o tempo todo em seus telefones sem-fio. Hoje, 18 anos depois, trabalhando em uma empresa de internet e longe do estresse do mercado, Anete se emociona ao entrar novamente no pregão. "Foi emocionante pisar ali de novo e rever pessoas queridas que me ajudaram, quase chorei", diz.
Muita coisa mudou no mercado financeiro desde o tempo em que Anete fez sua estréia como operadora. O volume de negócios se multiplicou, boa parte das operações passou a ser feita eletronicamente, a segurança e rapidez dos negócios evoluíram junto com a tecnologia e os mercados locais e internacionais ficaram muito mais interligados. Só o que não mudou foi a predominância masculina no chão dos pregões. O "clube do Bolinha" continua a comandar os negócios viva-voz.
Nesses 114 anos da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), apenas três mulheres trabalharam como operadoras de pregão. A primeira foi Luiza Pilosio, em 1975, tida como a figura mais marcante entre elas. Depois veio Maria Rita Marquesini e a última, em 1984, foi Cristina Dias de Souza, a única que continua no mercado, agora como diretora da corretora Dias de Souza,fundada por seu pai.
Aos 66 anos, 36 deles vividos no pregão, Luiz Sposito, conviveu com as três operadoras.Conhecido pelo apelido de "Cegonha", é o operador mais antigo da Bovespa e ainda na ativa. Para ele, Luiza merece destaque especial. "Ela era firme, tratava os operadores de igual para igual, sem se comportar como sexo frágil e, se necessário, até falava palavrão para executar as operações",diz. A sua afirmação explica, em parte, o porquê do pregão ter se transformado em um ambiente
masculino. É um trabalho que exige força física para aguentar o empurra-empurra das rodas de negociação e garganta potente, já que leva a melhor quem gritar mais alto.Para o diretor de pregão da Bovespa, André Demarco, agora seria muito mais fácil para uma mulher ser operadora, com a migração de boa parte dos negócios da tradicional gritaria do pregão
para o sistema eletrônico, onde as ordens de compra e venda são feitas pelo computador. "As rodas hoje são muito mais tranqüilas, com menos operadores", diz. Em 1997, por exemplo, mais de mil operadores se amontoavam nas rodas de cada ação. Cada roda movimentava-se pelo pregão de uma forma que se assemelhava a uma briga entre gangues. Demarco é diretor de pregão desde 1990, nunca trabalhou com uma mulher como operadora e confessa que seria atípico se isso ocorresse, mais por falta de tradição do que por preconceito.
O maior sinal de que a presença feminina não era algo comum e nem sequer esperada para o futuro é que até hoje não há banheiro feminino nos pregões das duas bolsas. Anete lembra que precisava subir dois andares para ir ao banheiro. "Eu esperava um momento mais calmo do pregão, para não perder bons negócios", diz. Tardiamente ou não, a Bovespa vai construir no ano
que vem banheiros femininos.
Sposito garante que nunca houve discriminação com o trio que passou pelo pregão. Mas deixa escapar: "Nunca falamos que o lugar delas era na cozinha." Ele lembra que o clima era de respeito com as colegas, com uma dose de proteção. "Quando elas estavam por perto, procurávamos não falar palavrão, e quando estavam dentro da roda, tomávamos o maior cuidado para não empurrá-
las", completa Sposito.
A BM&F não tem um levantamento oficial do número de mulheres que passou por lá. Mas, pelas contas de José Carlos Branco, diretor de pregão da bolsa desde a sua criação, em 1986, foram no máximo 12. "Algumas inesquecíveis", afirma, acrescentando que Lisa Suplicy foi a mais marcante delas. "Ela operava como os homens", diz. "Apesar de ser baixa, tinha um timbre de voz forte, que
ajudava na hora de negociar", afirma o diretor. "Além disso, tinha firmeza para impor respeito entre os operadores."
Ele reconhece que, se não existe preconceito, causa no mínimo estranheza uma presença feminina em um ambiente tradicionalmente masculino. Até por isso as poucas que passaram por lá foram obrigadas a ter firmeza redobrada para conseguir o mesmo respeito que havia entre os colegas homens. "No pregão prevalece a lei do mais forte e elas precisam ser fortes para sobreviver", conclui Branco.
O maior sinal de que a presença das mulheres não era algo comum dentro das bolsas é que os pregões até hoje ainda não têm um banheiro feminino
A firmeza e o timbre forte da voz de Lisa, que ficam claros em uma conversa por telefone, parecem ter dado resultado. "A minha estada na bolsa foi muito tranqüila, só tenho lembranças boas", diz Lisa, que desde 1997 está fora do mercado, para se dedicar à empresa de café da família. Lisa começou no mercado em 1978, como operadora na Bolsa de Mercadoria de São Paulo (apelidada
de "Bolsinha"), que antecedeu a BM&F. Com 18 anos na época, Lisa foi trabalhar na mesa de operações da corretora de seu pai. Um mês depois, estava entediada com o ritmo e decidiu que queria trabalhar no burburinho do pregão, onde ficou por três anos.Lisa não lembra de um só momento em que tenha sido discriminada. Pelo contrário. Lembra de vários episódios em que seus colegas demonstravam querer protegê-la. Mas contratempos ocorreram. "Uma vez quase morri prensada no balcão onde fica o diretor do pregão." Lisa também encontrou formas de se impor. "Quando apregoava algo e os operadores pulavam em cima de
mim, mandava fazerem fila e dizia que tinha para todo mundo", lembra, dando uma mostra da sua firmeza.Mas nem todas tiveram uma convivência tão fácil assim, principalmente no começo. Anete Ortiz passou por maus bocados. O clima era hostil. "Em alguns momentos, cheguei a me sentir um bicho, como se fosse inferior a eles." Mesmo em tom de brincadeira, Anete sentiu o peso da
discriminação de estar em um ambiente considerado como "lugar de homem". "Ouvi muitas vezes que eu deveria lavar roupa, ou ir gritar na feira e não na orelha deles", lembra Anete, rindo. Aos poucos, ela mostrou a que veio e só então passou a ser vista como profissional. "Passei a ser respeitada depois de fechar várias operações antes deles." A grande diferença é que os homens não recisavam fazer o mesmo para provar competência.
A ex-operadora também tem boas lembranças de colegas e até da bolsa. Alguns operadores, por exemplo, ofereciam boas ordens de compra ou venda primeiro para ela. Na época em que trabalhava lá, a direção da BM&F acabou com a obrigatoriedade de os operadores usarem paletó e permitiu que Anete trabalhasse de jeans. "Foi mais uma atitude simbólica de que também se
preocupavam comigo."
Assim como Lisa, Anete criou artimanhas para transpor a discriminação e a desvantagem física e conseguir trabalhar. "Para entrar na roda de operações, ameaçava sujar de batom a camisa dos homens, que rapidamente se afastavam", lembra. "Também cansei de entrar nas rodas passando por baixo do braço deles, às vezes até por baixo das pernas", brinca Anete.
Cristina Dias de Souza é a única que continua no mercado, como diretora da corretora que leva o mesmo nome, fundada por seu pai Arthur Dias de Souza. O mercado está no sangue. "Durante as férias ligo todos os dias para a corretora e acompanho o mercado pela internet", diz Cristina.
Mesmo quando a corretora ficou inativa, operava para a família.
Ela começou como operadora da Bovespa em 1984, aos 23 anos, e percebeu pela TV como era inusitada a carreira que tinha escolhido. "No dia em que comecei, o Cid Moreira abriu o Jornal Nacional dizendo que uma mulher quebrava um tabu na bolsa", diz. Cristina afirma que era respeitada por seu colegas de pregão. E não atribui isso ao fato de ser filha de alguém do mercado. Apenas uma vez, um operador assobiou enquanto ela entrava no pregão. Cristina perguntou se a indelicadeza era para ela e imediatamente o colega se desculpou. Mais um sinal de que firmeza fez a diferença na rotina dessas mulheres.
A dedicação à atribulada carreira teve seu preço. Cristina adiou o projeto de ser mãe, o que aconteceu apenas aos 41 anos. Ela não se arrepende do rumo que deu para a sua vida, mas acredita que deixou muita coisa em segundo plano por conta da profissão - família, amigos e horas de lazer. "Nunca tive tempo para fazer um curso, ir à ginástica ou sair mais cedo para ir ao cabeleireiro." Assim como Lisa, ela seguiu a profissão do pai e tocou os negócios da família, mas
não gostaria que seu filho de quatro anos fizesse o mesmo. "É uma carreira muito cansativa, de 24 horas sob pressão." Mesmo à contragosto, Cristina vê claros sinais de que seu filho poderá ser o próximo a tocar os negócios da família Dias de Souza. "Ele adora ir à corretora e se diverte com tudo aquilo."


Daniele Camba | Valor Econômico – 09/12/2004 – edição nº 1154

11.2.09

Dr.Roger Abdelmassih é acusado de cometer abuso sexual contra pacientes.



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Trinta e três denúncias.
É esse o número de mulheres já ouvidas na investigação do mais renomado especialista em reprodução assistida do país, sob suspeita de cometer abuso sexual de pacientes em sua clínica

Juliana Linhares
Dono da mais conhecida e bem-sucedida clínica de reprodução assistida do país, o médico Roger Abdelmassih, 65 anos, de São Paulo, é objeto há quatro meses de um inquérito policial por suspeita de abuso sexual de pacientes. Quando a investigação foi revelada pelo jornal Folha de S.Paulo, no dia 9, nove mulheres haviam prestado depoimento contra Abdelmassih; uma semana depois, o número tinha aumentado para 33, se incluído um testemunho que estava sendo colhido na sexta-feira. "Os relatos se parecem em diversos aspectos. Muitas repetem as mesmas expressões usadas pelo médico", diz José Reinaldo Carneiro, um dos três promotores responsáveis pelo caso no Ministério Público. Abdelmassih, que ainda não foi ouvido no inquérito, em declarações a VEJA negou terminantemente as acusações. "Não fiz nada. Quando eu for à delegacia depor, não vou levar uma ou duas testemunhas, vou levar um caminhão de pessoas que me conhecem. De preferência pessoas de aparência muito bonita que foram minhas clientes, para contar se por acaso eu tive qualquer comportamento indevido", disse o médico, bem relacionado e querido por pacientes famosos a quem proporcionou a felicidade de ter filhos.
Até a semana passada, todas as denúncias investigadas no inquérito eram de atentado violento ao pudor, que engloba qualquer ato forçado de natureza sexual, menos estupro, definido pela lei como a penetração genital. Parte das mulheres disse ter sido assediada dentro do consultório pelo médico, que tentou beijá-las e acariciá-las à força. Reagiram, e o assédio não avançou. Outras afirmam que estavam sedadas durante o abuso e só vieram a se dar conta depois. Na quinta-feira, dia 15, uma paciente, que hoje mora em Minas Gerais, entrou em contato com o Ministério Público para fazer o que, se confirmado, configuraria a primeira denúncia de estupro. Ela repetiu a VEJA sua história, que diz ter ocorrido doze anos atrás, na clínica onde havia engravidado da primeira filha e fazia tratamento de novo. "Eu fui sedada para fazer a aspiração dos óvulos. Estava dormindo e senti alguém me beijando. Achei que fosse meu marido e retribuí. Quando vi, era o doutor Roger", diz. Segundo ela, a carícia evoluiu para o ato sexual em si. Uma denúncia de estupro doze anos depois, sem a possibilidade de exames, é de difícil comprovação. A ex-paciente, que relata profundo sofrimento emocional, avalia assim seus sentimentos: "É uma coisa estranha, a gente não consegue reagir. Fica acuada, envergonhada, porque dá a impressão de que permitiu a situação". O inquérito policial trata ainda de um tipo de denúncia paralela: pacientes que acusam o médico de lhes ter proposto a utilização de material genético – óvulos e espermatozoides – que não o delas ou o de seus maridos, sem que estes soubessem, depois que as primeiras tentativas de fertilização não surtiram efeito.
As investigações começaram quando uma das pacientes que se dizem agredidas entrou em contato com o Ministério Público querendo prestar depoimento contra o médico. Ela teria dado nomes de outras mulheres que também haviam sido atacadas. Em maio, os promotores começaram a ouvir as ex-pacientes; em setembro, o caso foi encaminhado para a Primeira Delegacia de Defesa da Mulher do Estado de São Paulo, onde corre o inquérito. "Até agora a defesa não teve acesso ao nome das pessoas que se queixaram ao MP e à polícia nem ao conteúdo integral dos depoimentos. O único nome a que tivemos acesso foi o de uma ex-secretária que assumiu publicamente ter tentado extorquir o doutor Roger", diz Adriano Salles Vanni, advogado do médico, que vem sendo, segundo ele, vítima de um movimento organizado. "Já esperávamos que o número de testemunhas aumentasse. Durante quase um ano, um grupo de pessoas anônimas fez campanha contra o doutor Roger pela internet. Agora, com o inquérito policial exposto na mídia, essas pessoas, novamente de forma anônima, retomaram a campanha." Da polícia, o inquérito vai para o Ministério Público, que oferece ou não denúncia a um juiz, ao qual compete decidir se existem fundamentos para abrir processo. O prazo para o inquérito ser encerrado termina em fevereiro, mas pode ser prorrogado.

Uma das ex-pacientes que depuseram contra Roger Abdelmassih conversou com VEJA, sob a condição de não se identificar. Seu relato:

"Em 2003, fui fazer minha primeira consulta com o médico. Eu e meu marido deixamos dois cheques na clínica, 20 000 reais referentes a duas tentativas e mais 7 000 reais pelos remédios. Fui submetida a um procedimento para retirada de óvulos, eles foram fecundados em laboratório com material genético do meu marido e depois me chamaram para fazer a colocação dos embriões no útero. Meu marido estava viajando e não pôde me acompanhar. Às 5h30, aplicaram-me um sedativo e eu apaguei completamente. Uma hora depois, acordei e comecei a me vestir. Quando estava quase pronta, o doutor Roger apareceu no quarto, me chamou de querida e começou a me abraçar. Eu ainda estava meio tonta. O abraço foi ficando apertado, ele segurou minha cabeça e tentou me beijar à força. Era tudo muito nojento. Eu trinquei os dentes, consegui empurrá-lo e comecei a gritar. Ele saiu do quarto. A cena durou poucos minutos. Recolhi tudo e fui embora em pânico. À noite, não contei nada ao meu marido. E não contei por cinco longos anos. No dia seguinte ao ataque, comecei a fazer psicoterapia. No final, a evolução dos embriões não aconteceu e o tratamento foi interrompido. Não tive coragem de denunciar o médico porque sabia que era poderoso e conhecido e que daria um jeito de virar o jogo contra mim. No ano passado, uma amiga me convenceu a procurar a Justiça. No dia em que fui prestar depoimento, contei ao meu marido tudo o que tinha acontecido. Fomos fazer terapia de casal e estamos voltando a nos entender. Nosso maior desejo é ver o culpado na cadeia."



Thaís Oyama
Ele se intitula "Doutor Vida", anuncia-se como "o homem que semeia bebês" e tem noções um tanto peculiares de ética. O especialista em fertilidade Roger Abdelmassih, 57 anos, virou celebridade nacional em 1996, quando anunciou o nascimento dos gêmeos do ex-jogador Pelé e de sua mulher, Assíria. No início do mês, os holofotes novamente se voltaram para ele, por causa de outro cliente ilustre, dessa vez Gugu Liberato. O apresentador de TV é o mais recente da longa lista de famosos – aí incluídos o ex-presidente Fernando Collor e o humorista Tom Cavalcante – que recorreram aos serviços do "homem que dá vida a bebês impossíveis", outro dos slogans com os quais Abdelmassih costuma vender Abdelmassih.
O herdeiro de Gugu e sua amiga Rose Miriam Di Matteo deve nascer no fim deste ano e foi concebido num casarão localizado no elegante bairro paulista dos Jardins – a clínica de reprodução humana de Abdelmassih, ou "a maravilhosa fábrica de bebês", como é louvada nos folhetos publicitários. Em doze anos de atividade, o laboratório deu origem a nada menos que 2.500 crianças de proveta, número que representa quase um terço do total de bebês nascidos pelo método de inseminação artificial no Brasil. Um sucesso que, como até os desafetos do médico admitem, é fruto de sua obsessão em ser o primeiro e o melhor.
Abdelmassih nasceu em família de imigrantes libaneses de poucas posses. Seu pai era mascate e a mãe, dona-de-casa. Tornou-se o orgulho dos dois ao passar no vestibular para medicina. Estudante da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), já dava mostras de que o segundo lugar no pódio não lhe era suficiente. Seu companheiro de turma, Rui Marcontonio, hoje diretor do Hospital São Luiz, em São Paulo, lembra que o colega vigiava as notas de todos os outros alunos, para ver se eram mais altas que as dele e tentar superá-las. "A faculdade exibia um quadro com a avaliação dos estudantes e o Roger tinha o capricho de copiar número por número", lembra. Em 1973, já formado, passou a trabalhar com o médico Milton Nakamura, morto em 1998, o responsável pelo nascimento do primeiro bebê de proveta no Brasil. Em poucos anos, suplantou o mestre. Em 1989, montou a própria clínica, hoje a maior do gênero no Brasil, e também a mais cara: nela, cada tentativa de fertilização não sai por menos de 8.000 reais, sem contar o custo dos remédios. Suas taxas de sucesso, em compensação, comparam-se às dos melhores centros de fertilização dos Estados Unidos: 35% dos procedimentos realizados resultam em gravidez.
Ele foi o primeiro a introduzir no país o revolucionário método de Injeção Intracitoplasmática, o CSI, que permite injetar o espermatozóide diretamente no núcleo do óvulo. A técnica, desenvolvida na Bélgica, contribuiu para aumentar em 20% as chances de sucesso de uma tentativa de fertilização. O talento de Abdelmassih como médico equipara-se ao seu pendor para as finanças. Sua clínica registra uma média de 1.200 tentativas de fertilização por ano e faturamento próximo a 1 milhão de reais mensais. Além das consultas e tratamentos, oferece de exames laboratoriais a serviços de atendimento psicológico. A sua linha de produção é completa, e ele a controla com a meticulosidade de um dono de armazém: não permite que se compre nem sequer uma pipeta sem a sua autorização. Como chefe, afirmam subordinados, tem gênio forte e temperamento explosivo. Ele confirma a avaliação, mas com uma ressalva: "O Roger pode até parecer bravo às vezes, mas tem um coração de ouro", diz. Abdelmassih, como muitos narcisos de outras áreas, só se refere a si na terceira pessoa.
Casado, com cinco filhos, dois dos quais trabalham com ele na clínica, o médico é marido e pai à moda antiga – ou libanesa. A mulher, Sonia, 50 anos, só pode sair sem ele se estiver na companhia de algum filho. Quando uma filha, já adulta, foi estudar na Europa, o médico tratou de providenciar uma "dama de companhia" para vigiar-lhe os passos. "O Roger é muito ciumento, mas não existe marido nem pai melhor do que ele", derrete-se Sonia, sem receio de mostrar seu amor pré-feminista. Pacientes, a quem o médico chama invariavelmente de "meu querido" e "minha querida", demonstram igual devoção. "Para mim, é Deus no céu e o doutor Roger na terra. Rezo por ele todas as noites", diz a administradora de empresas Renata Bonetti, mãe de duas meninas geradas na clínica.
Como é próprio das grandes personalidades, Abdelmassih está longe de ser uma unanimidade. No meio médico, há quem o acuse de passar feito um trator sobre certos princípios. É, por exemplo, um dos poucos que aceitam fazer a pré-seleção sexual, técnica que permite ao casal escolher o sexo do embrião – como quiseram, e conseguiram, o senador cassado Luiz Estevão e sua mulher, Cleucy, que apelaram ao médico para garantir que seu caçula seria menino. O Conselho Federal de Medicina só aprova o uso do recurso nos casos em que se trata de evitar doenças ligadas ao sexo do bebê. Abdelmassih simplesmente acha que as coisas não têm de ser bem assim. "Como posso negar a um árabe que tem três filhas o direito a um menino, que para ele é tão importante? A ciência tem de seguir a ética, mas, em muitos casos, a ciência acaba fazendo a ética", filosofa, obedecendo à lógica da dialética abdelmassihana.
Outro hábito do médico que costuma irritar a concorrência é o de brandir aos quatro ventos os sobrenomes de seus bebês famosos. As fotos dos gêmeos Joshua e Celeste, filhos de Pelé, constam até mesmo do site do especialista na internet. Aos que lhe criticam a atitude, Abdelmassih diz que, se não fosse a divulgação de seu trabalho, os colegas não teriam a metade da clientela que têm hoje. "Sou obrigado a dizer que a medicina reprodutiva no Brasil avançou muito graças ao Roger", afirma o próprio. Modéstia à parte.
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Fontes: Revista veja.
Agora cabe a justiça apurar os fatos.Este é o link de sua clínica.
http://www.doutor-roger.com.br/dr_drroger.php


O trabalho feminino na sociedade



O trabalho feminino na sociedade.
1. Histórico: Companheira do homem nos momentos de alegria e tristeza, nas horas do descanso e trabalho, para os romanos consortium omnis vitae e para os germanos laborium periculorunque sócia.

Na antiguidade teve no Egito uma posição de relativa igualdade com o homem e a par de sua companheira nas lides do campo, podia ser comerciante, ter indústria e exercer medicina.

A mulher judia tinha posição de absoluta inferioridade em relação ao homem, não obstante a lei de Moisés a colocar no mesmo plano aduzindo que “o matrimônio é a unidade espiritual e corporal do homem e da mulher, como Deus ordenou”.

Na Grécia, os espartanos nelas viam apenas a origem de uma raça forte e as educavam com o objetivo de ter filhos belos e sadios. Os atenienses as dividiam em classes, mantendo a esposa legítima quase em clausura e instruindo as que se destinavam a cortesãs.

A habilidade da mulher, entretanto, dava em algumas atividades um papel de relevo (exemplo: a seda de Milão, os veludos de Florença). Continuava, não obstante seu reconhecimento, a grande exploração em seu trabalho.

Se essa era a situação do mundo civilizado, no continente americano, entre os indígenas, especialmente entre os incas, também não passava a mulher de escrava incumbida de árduas atividades (transportar cargas, cortar lenha, fazer tecidos e os rudimentares calçados).

No Brasil, a situação era a mesma.

No Renascimento, toma a mulher posição de relevo nas coisas da inteligência e ciência, aparecendo as figuras das “preciosas”, das “sábias” e “enciclopédicas”.

Evoluindo no sistema econômico, gradativamente a mulher ia recebendo novas ocupações, passando a colaborar para a manutenção do lar com a fabricação de tecidos e pequenos objetos que serviam de instrumento de troca por outras utilidades.

Coincidem assim, as duas formas de produção: indústria doméstica e oficina cooperativa. E tanto numa, quanto na outra, afirma-se a presença da mulher, sendo a primeira especializada no linho e cânhamo.

Com o advento da maquinaria, reduzindo o esforço muscular, abre, ainda, mais a porta das fábricas às mulheres e às crianças. Em pleno desenvolvimento, o capitalismo aproveita esse afluxo de mão de obra para reduzir salários e aumentar as horas de trabalho. Ainda desorganizados, os trabalhadores masculinos não tem meios de reação e apenas podem, para não se submeterem às imposições patronais, procurar outras profissões.

Com o aperfeiçoamento da máquina a vapor e sua aplicação na movimentação de teares, a roda de fuso e as agulhas passaram a segundo plano. Na Alemanha, o quadro era idêntico: as mulheres trabalhavam 17 horas por dia, das 3 da manhã até a noite, no verão, e das 5 da manhã às 11 horas da noite no inverno. A tuberculose costumava atacar.

É sabido e notório que a industrialização revolucionou toda a economia nos países de cortesões e de camponeses. Em 1814 um inquérito realizado pelo governo inglês comprovava que a jornada de trabalho era de 16 horas, que os salários não davam para o sustento diário do proletário e que as crianças de 5 e 6 anos já trabalhavam nas fábricas.

Em 1906, finalmente foi elaborado em Berna o primeiro projeto de convenção internacional proibindo o trabalho das mulheres à noite, na indústria. Não se concretizou, entretanto, como legislação.

Mais de 50 anos depois, apesar de tudo e de participar ativamente no desenvolvimento da humanidade, a mulher continua a ter seu trabalho explorado, mesmo nos Estados Unidos, onde conseguiu tantas conquistas.

Em nosso país, entretanto, se aos homens o Estado negava proteção, em relação ao trabalho feminino havia o mais absoluto desprezo.

Com a Revolução de 1930 abriu-se uma nova era para os trabalhadores brasileiros. O problema do trabalho feminino foi estudado e pelo então Ministro Lindolfo Collor. Foi então expedido o Decreto nº 24.417-A de 17 de maio de 1932, a primeira lei que cuidou da situação da mulher trabalhadora.



2. Legislação atual

O legislador já adotou medidas reduzindo as restrições, como a Lei 7.191, de 84, mas a convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, promulgada pelo Decreto nº 89.468, de 20.03.1984, na verdade, dá margem à eliminação de distinções aparentemente protetoras.

O art. 7º, XXXIII da Consituição Federal trata da discriminação do trabalho do menor, exclusivamente, e, cotejado como dispositivo constitucional anterior, correspondente, art. 165, X da Constituição Federal. Revela que, no plano constitucional, a interpretação histórica demonstra que a proposital supressão da proibição do trabalho da mulher em condições de insalubridade e periculosidade, teve o escopo de, realmente, viabilizar o efetivo tratamento igualitário da mulher.




3. Condições de trabalho da mulher atualmente



Em nosso país, até 1932, o trabalho feminino não tinha proteção especial. Na Consolidação das Leis Trabalhistas a jornada diária de trabalho da mulher é fixada normalmente em 8 horas, observado, entretanto, o limite de 48 horas semanais. Com a vigência da Constituição de 1988, a duração normal de trabalho não pode ser superior a 8 horas diárias com o limite de 44 horas semanais; facultada a compensação e a redução mediante acordo ou convenção coletiva (art. 7º, XIII).

O trabalho noturno da mulher era regulamentado pelo art. 39 da CLT, que estabelecia várias restrições, que foram alteradas em face da Lei nº 7.855/89,e, assim, se aplicam as normas gerais fixadas no inciso IX do art. 7º da Constituição vigente.




4. Proteção à Maternidade



4.1. Histórico

Da década de 70 até os dias atuais, o número de mulheres que trocam o trabalho doméstico pelo exercício de uma profissão remunerada vem crescendo em grande escala. Face à situação econômica brasileira, tornou-se necessária a participação da mulher no sustento da família ou ainda, o trabalho da mulher em benefício de seu próprio sustento. Há também o aumento de mulheres trabalhadoras cujos objetivos se findam na independência e na realização profissional. Dessa forma, tem-se uma gama de trabalhadoras que dependem de amparo legal nas diversas situações que poderão envolvê-las, como jornada de trabalho, aposentadoria, repouso obrigatório e maternidade, esta última objeto dessa exposição.

No que concerne à proteção à maternidade, as medidas legais tem um objetivo de caráter social, uma vez que, ao proteger a maternidade está-se preservando a mãe e mulher trabalhadora, estimulando e mantendo a mulher empregada. Assim, conserva-se as forças vitais da mulher ( necessárias ao perfeito exercício profissional ) e permite que ela cumpra normalmente com as funções maternas. Cabe ressaltar que a legislação protege tanto as mães casadas quanto as solteiras, objetivando o bem-estar das futuras gerações.

A convenção n.3 de 1919 da OIT estabelece quais aspectos devem ser protegidos pela lei : licença antes e depois do parto, mediante atestado médico que comprove a gravidez, a garantia do emprego consubstanciada na impossibilidade de demissão concomitantemente com o afastamento para dar à luz e na ineficácia de aviso prévio durante esse período, assistência à maternidade, consistente no auxílio econômico destinado a cobrir o acréscimo de despesas supervenientes, pago pelo Estado ou pelas instituições previdenciárias, além de assistência gratuita de médico e, ainda, facilidades durante a amamentação do filho, com direito a dois repousos específicos diários, de meia hora cada um, concessões essas melhor detalhadas no curso da explanação.


4.2. Legislação e direitos

A Consolidação das Leis Trabalhistas ( CLT ) contém uma seção com 10 artigos, no capítulo III do Título III, “ Das normas especiais de tutela do trabalho”. Em seu artigo 391, casar ou engravidar não configuram motivo para rescisão contratual ou restrições ao direito da mulher ao emprego. Se isso acontecer, são aplicadas multas pela autoridade do Ministério do Trabalho.

Conforme o título informa, são normas específicas encontradas na CLT, no entanto, a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 7º, inciso XVIII protege a gestante contra demissão arbitrária ou sem justa causa e dá a ela o direito essencial à mulher grávida que trabalha : o direito à licença maternidade, com duração de 120 ( cento e vinte ) dias, sem prejuízo de emprego ou de salário.

É importante ressaltar que a lei constitucional mencionada não cria estabilidade no emprego. Assim, faz-se necessária a utilização do artigo 10 do Ato das Disposições Transitórias ( ADCT ) que estabelece alguns preceitos protegendo a relação de emprego contra demissões arbitrárias e injustas, abrangendo a hipótese da empregada gestante, determinando a seu favor a estabilidade provisória que faltava no artigo 7º da Constituição Federal.

A estabilidade provisória prolonga-se da confirmação da gravidez ( que compete à empregada junto ao empregador ) até cinco meses após o parto, o que permite a proteção do emprego e dos salários até mesmo no prazo de doze a treze meses, uma vez provada a gravidez de imediato. Se ocorrer demissão sem justa causa ou arbitrária durante esse período, a gestante terá direito à reintegração ou ao pagamento dos salários relativos ao prazo legal que lhe é garantido.

Os direitos guarnecidos à empregada gestante encontram-se previamente determinados na CLT, tais como :

Auxílio-maternidade
Originário da Convenção n. 3 da Organização Internacional do Trabalho ( OIT ). Esse benefício encontra-se no artigo 7º, inciso XVIII e é assegurado à gestante pelo INSS no Brasil. O auxílio maternidade é a licença de 120 ( cento e vinte ) dias concedido à empregada gestante, ou seja, a mulher não trabalha e não perde o emprego e ainda, recebe os salários devidos durante esse período ( se ela for demitida durante esse período, o empregador sofrerá sanção pecuniária e a mulher receberá tudo o que lhe for devido ). Cabe à gestante comprovar a gravidez mediante atestado médico oficial ou particular e, se o médico considerar necessário aumentar o período de descanso, este poderá ser acrescido em mais de duas semanas ( artigo 392, parágrafo 2º CLT ). Ainda sobre essa questão do auxílio maternidade, no parágrafo 3º do mesmo artigo da CLT, encontramos que até mesmo o parto prematuro recebe proteção legal, uma vez que a mulher não perde o direito à licença maternidade, o que permite constatar mais uma vez, o caráter social dessa proteção.

Um fato importante a mencionar é a questão da empregada doméstica. A gestante doméstica está protegida pelo artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Federal, mas ela não tem o direito à estabilidade provisória concedido no artigo 10 do ADCT. O Tribunal Superior do Trabalho reforça essa situação da inexistência desse direito em seu Enunciado 244 ( “ A garantia de emprego à gestante não autoriza a reintegração, assegurando-lhe apenas o direito a salários e vantagens correspondentes ao período e seus reflexos “ ).


Aborto não criminoso
Diante da perda da criança, o artigo 395 da CLT determina que a mulher terá direito a repouso remunerado durante duas semanas e também assegura o direito à reintegração, findo esse prazo. É necessário prova do aborto natural através de atestado médico.


Pagamento antecipado do auxílio-maternidade
Ocorrida a demissão antes do período de repouso ou antes da ciência da gravidez pelo empregador não exime o mesmo do pagamento do auxílio. O Enunciado 142 do TST assim prevê : “ Empregada gestante, dispensada sem motivo antes do período de seis semanas anteriores ao parto, tem direito à percepção do salário maternidade “. Nos contratos por prazo determinado que se extinguem antes do período de repouso da gestante, esse direito subsiste havendo prévia notificação ao empregador, no entanto, inexistente essa notificação, o empregador não é responsável pelo pagamento, dado que a extinção normal do contrato com prazo determinado exclui má-fé ou fraude de sua parte.


Alteração ou extinção do contrato de trabalho por iniciativa da gestante
O artigo 394 da CLT faculta à mulher a rescisão contratual. Se constatar que o exercício profissional prejudica a gestação, ela poderá pedir demissão. Nesse caso, a gestante não precisa conceder aviso prévio ou pagar indenização, quando o contrato tiver prazo determinado, mas não terá o direito de indenização por antigüidade, ressalvados os direitos decorrentes do FGTS ( sem o acréscimo de 40 % ), nem o auxílio maternidade, se a rescisão ocorrer antes do início do prazo de descanso.

Em casos excepcionais, a mulher grávida pode exigir do empregador a alteração de suas funções, se for necessário. O parágrafo 4º do artigo 392 da CLT dá os seguintes direitos: transferência de função, sem prejuízo salarial, assegurando-lhe o retorno ao mesmo cargo e a dispensa do trabalho para realização de, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares, também sem prejuízo salarial.


Amamentação
Até que a criança complete seis meses, a mãe terá o direito a dois descansos especiais de meia hora cada um durante a jornada de trabalho, podendo ser prorrogado em caráter especial ( artigo 396 CLT ). Esses intervalos são considerados tempo de serviço, assim também não pode ocorrer redução salarial. Já o artigo 400 da CLT estabelece que empresas com pelo menos 30 mulheres com mais de dezesseis anos de idade devem manter locais adequados para guardar seus filhos durante o período de amamentação.


Creches
Algumas empresas mantém creches ou escolas maternais, no entanto essa é uma faculdade da empresa ou mediante realização de convênios celebrados entre empresa e SESC, SESI, sindicatos e outras entidades destinadas à assistência da infância.


Licença paternidade
A Constituição Federal criou o direito à licença paternidade, em caso de gravidez e parto da mulher ou companheira do trabalhador ( artigo 7º, inciso XIX ). Essa licença tem duração de cinco dias e o aspecto desse direito recai sobre o caráter moral e psicológico dos pais frente à criança, ou seja, necessidade da presença paterna para a mãe, para a criança e para si.


4.3. Conclusão

A proteção à maternidade é de extrema relevância não só para a gestante, mas também para toda a sociedade, pois esta depende do trabalho da mulher para seu crescimento. Assim, quando a lei constitucional e a CLT estabelecem direitos às mães trabalhadoras, está-se salvaguardando toda a população, as futuras gerações e, ainda, impede a exploração do empregador e o aviltamento do mercado de trabalho diante da diferença salarial. Cabe ao empregador respeitar as normas legais e cabe à empregada lançar mão de seus direitos, pois só assim atingir-se-ão os objetivos buscados pela lei, como a igualdade, o crescimento e a justiça.


4.4. Bibliografia

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Texto de Leila Fagundes - 07/jun/2003

http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1119/Trabalho-da-mulher